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Substitutivo a Projeto de Lei Ordinária (SPLO) · 4 no total

Thiago Pinheiro

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Substitutivo a Projeto de Lei Ordinária (SPLO) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
SPLO 324/2026 Câmara Municipal de Formiga (MG) 10/07/2026 Acrescenta o § 4º ao art. 3º da Lei Municipal nº 4.948, de 21 de julho de 2014. RESUMO: O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 324/2026 propõe uma alteração na Lei Municipal nº 4.948/2014 para desburocratizar o benefício de redução da carga horária de trabalho concedido a servidores públicos que possuem dependentes com deficiência. O texto determina expressamente que a concessão desse direito não ficará vinculada ou sujeita à comprovação de dias e horários de terapias ou à frequência em atendimentos especializados. A justificativa baseia-se na necessidade permanente de assistência e nos cuidados cotidianos demandados pela pessoa com deficiência, os quais extrapolam o ambiente clínico e administrativo. A proposta visa afastar exigências burocráticas e conferir maior segurança jurídica e eficácia à proteção integral e à dignidade humana. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 10
SPLO 241/2026 Câmara Municipal de Formiga (MG) 05/03/2026 EM REGIME DE URGÊNCIA Acrescenta parágrafo ao artigo 5º da Lei nº 4.803, de 12 de junho de 2013 e dá outras providências. Vereadora Joice Alvarenga Daniel Rodrigues Evandro Donizete da Cunha Thiago Leão Pinheiro Situação não informada pela Casa Coautoria
SPLO 64/2025 Câmara Municipal de Formiga (MG) 16/05/2025 Autoriza o Poder Executivo a instituir a gratuidade do serviço de transporte coletivo público urbano para os servidores públicos do Município de Formiga Situação não informada pela Casa Coautoria
SPLO 1/2025 Câmara Municipal de Formiga (MG) 26/03/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade da fiscalização, observação e monitoramento das áreas aquáticas em estabelecimentos que explorem piscinas, balneários, lagoas ou outros locais aquáticos abertos ao uso do público no Município de Formiga/MG. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Formiga (MG) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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