Jaime Daniel
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| MOC 30/2024 Câmara Municipal de Alfenas (MG) | 10/05/2024 | MOÇÃO DE APOIO à reivindicação de recomposição salarial dos servidores e servidoras da categoria Técnico-Administrativa da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG). | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 12 |
| MOC 49/2023 Câmara Municipal de Alfenas (MG) | 15/09/2023 | Os Vereadores que subscrevem a presente, propõem, após ouvido o Plenário e nos termos do artigo 109 da Resolução nº 04/2016 – Regimento Interno desta Casa Legislativa, com pedido de inserção em ata, a presente MOÇÃO DE APOIO ao Congresso Nacional, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal, nos termos a seguir: C O N S I D E R A Ç Õ E S Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme implicita a ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da Constituição Federal brasileira. Esta moção considera a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF 442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas, como abre brechas para que se ultrapasse este marco de três meses, visto que está fundamentada no argumento de que “não haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só seria reconhecido após nascimento com vida” e afirma ainda que "A dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional. O conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana, segundo os próprios ministros da Corte, é: [1] o valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] o valor comunitário. Ainda segundo os ministros da Corte, é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional". Coloca-se, assim, delimitações totalmente subjetivas e um relativismo tal que estimula o desrespeito à vida humana em geral e não apenas a dos nascituros. Inclusive, esta moção ainda louva especialmente as recentes manifestações do Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz que “a decisão do parlamento é a única com legitimidade”, trata a possibilidade de ativismo judicial como “equívoco grave” e “invasão da competência do poder legislativo” e deixa claro que "não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão”. Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, bem como reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como legislador. Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de quem reza o Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição todo poder emanar e por meio de cujos representantes se exercer e de quem, portanto, esta moção se faz voz. População que, através de diversas pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto. Esta tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente ao tentar evadir a restrição popular manifesta por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos no único foro competente para discussões legislativas, o Congresso Nacional. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| MOC 33/2023 Câmara Municipal de Alfenas (MG) | 16/06/2023 | Moção de Pesar ao Deputado Estadual Luiz Antônio da Silva (Luizinho), seus irmãos, irmãs e demais familiares, em decorrência do falecimento de sua mãe, Ana Costa da Silva, ocorrido em 15 de junho de 2023, mãe e muito amada por todos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| MOC 22/2023 Câmara Municipal de Alfenas (MG) | 17/05/2023 | Moção de Congratulações e Aplausos ao Sr. Alexandre Magno, servidor público municipal, em reconhecimento ao excelente trabalho que vem exercendo na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no desenvolvimento de diversas ações que buscam a melhoria das práticas de limpeza urbana, sendo notoriamente reconhecido pelo seu esforço pela nossa população. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 96/2022 Câmara Municipal de Alfenas (MG) | 18/11/2022 | Moção de Congratulações e Aplausos ao Sr. Domingos Júlio Munhoz Alves, em reconhecimento ao excelente trabalho que executou de forma solidária na cidade de Campos Gerais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 81/2022 Câmara Municipal de Alfenas (MG) | 19/09/2022 | Moção de Pesar à família do Sr. Alexandre Flausino Silva, em decorrência de seu falecimento no dia 15 de setembro de 2022, em nome de todos os parlamentares desta Câmara Municipal. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 12 |
| MOC 66/2022 Câmara Municipal de Alfenas (MG) | 11/08/2022 | Moção de Repúdio às ações praticadas pela Companhia Energética de Minas Gerais S/A - CEMIG, que vem efetuando as podas de árvores em nossa cidade sem respeito ao meio ambiente. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| MOC 56/2022 Câmara Municipal de Alfenas (MG) | 24/06/2022 | Moção de Repúdio ao recente ato de violência, praticado contra a Procuradora-Geral do Município de Registro (SP), covardemente agredida por um Procurador dentro da própria Prefeitura. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| MOC 50/2022 Câmara Municipal de Alfenas (MG) | 10/06/2022 | Moção de Congratulações e Aplausos a todos os profissionais Médicos, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e condutores dos veículos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) da cidade de Alfenas - MG. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 44/2022 Câmara Municipal de Alfenas (MG) | 26/05/2022 | Moção de Congratulações e Aplausos ao Sr. Júlio César Vitor, pelos excelentes serviços prestados à sociedade alfenense, como coordenador do Programa de Residências Terapêuticas através do Convênio feito pela Secretaria de Saúde do município com o IMED, onde cuidam dos pacientes portadores de transtornos mentais e de sofrimento psíquico no município de Alfenas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 40/2022 Câmara Municipal de Alfenas (MG) | 18/04/2022 | Moção de Pesar à família do Sr. Ademir de Oliveira, mais conhecido como "Ademir, motorista da Prefeitura", em decorrência de seu falecimento em 15/04/22. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 39/2022 Câmara Municipal de Alfenas (MG) | 18/04/2022 | Moção de Pesar à família da Sra. Divina Domingues, em decorrência de seu falecimento em 13/04/2022. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 37/2022 Câmara Municipal de Alfenas (MG) | 08/04/2022 | Moção de Pesar à família do Sr. Paulo Donizete dos Reis, mais conhecido como "Paulinho Pezinho", em decorrência de seu falecimento em 07/04/22. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| MOC 36/2022 Câmara Municipal de Alfenas (MG) | 08/04/2022 | Moção de Apoio à Indicação nº 132/2022, subscrita pelo vereador Márcio Fernando Costa, através da qual fora solicitada a construção de um ponto de ônibus com cobertura (cabine), na Avenida Mário Barbosa Vieira, no Trevo, próximo ao SENAC-Alfenas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| MOC 33/2022 Câmara Municipal de Alfenas (MG) | 29/03/2022 | Moção de Apoio à Greve da Educação, na luta pelo pagamento do reajuste do Piso Salarial de 2022. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| MOC 30/2022 Câmara Municipal de Alfenas (MG) | 18/03/2022 | Moção de Pesar pelo falecimento da Sra. Maria Aparecida dos Santos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 29/2022 Câmara Municipal de Alfenas (MG) | 15/03/2022 | Moção de Pesar pelo falecimento da Sra. Lourdes de Ávila Terra e Silva. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 21/2022 Câmara Municipal de Alfenas (MG) | 25/02/2022 | Moção de Repúdio ao Ministério de Minas e Energia, diante da continuidade na cobrança da Bandeira Vermelha de Escassez Hídrica em nosso Município e Estado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| MOC 61/2021 Câmara Municipal de Alfenas (MG) | 07/10/2021 | Moção de Congratulações e Aplausos ao Sr. Conrado Gomes de Souza, em reconhecimento ao seu desempenho singular e competência profissional aplicados a frente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico do município de Alfenas - MG. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 2 |
| MOC 52/2021 Câmara Municipal de Alfenas (MG) | 09/09/2021 | Moção de Repúdio em desfavor da PEC 32, a qual altera dispositivos legais sobre servidores e empregados públicos e modifica a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, Distrito Industrial e Municipais, bem como manifestar apoio ao SINDSEPMG - Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 12 |
| MOC 33/2021 Câmara Municipal de Alfenas (MG) | 10/06/2021 | Moção de Aplausos, com manifestação de imenso agradecimento ao trabalho dos profissionais do nosso Velório Municipal, com toda a sua equipe de trabalho (administrativo, coveiros, pedreiros e serventes). que estão desempenhando um ótimo trabalho neste local neste período tão crítico de Pandemia do Coronavírus. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 31/2021 Câmara Municipal de Alfenas (MG) | 28/05/2021 | Moção de Aplausos, com manifestação de imenso agradecimento ao trabalho dos profissionais do nosso Canil Municipal, com toda a sua equipe, em especial aos servidores públicos Eli Rodrigues ( conhecido com Gansinho), defensor e protetor dos animais e a Dra. Cristiane, médica veterinária, que atendeu prontamente um pedido de socorro para salvar a vida de uma cadelinha que precisa de uma cirurgia de urgência. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 30/2021 Câmara Municipal de Alfenas (MG) | 17/05/2021 | Moção de Aplausos, com manifestação de imenso agradecimento ao trabalho dos profissionais de saúde da nossa Prefeitura Municipal e dos Hospitais Santa Casa de Misericórdia, Hospital Universitário Alzira Velano e Hospital Imesa, por todos os serviços de excelência prestados na área da saúde pública a toda a população de Alfenas e da nossa região. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 22/2021 Câmara Municipal de Alfenas (MG) | 12/04/2021 | Moção de Pesar à família do Sr. Ronivaldo Carvalho Lopes, em virtude do seu falecimento ocorrido em 30 de março de 2021. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 15/2021 Câmara Municipal de Alfenas (MG) | 22/03/2021 | Moção de Pesar à família do Sr. Luiz Heleno Salles Nunes, em decorrência do seu falecimento e perda irreparável à família. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 12/2021 Câmara Municipal de Alfenas (MG) | 15/03/2021 | Moção de Pesar à família da Sra. Luciene Esteves da Silva Martelli, em decorrência do seu falecimento e perda irreparável à família. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Alfenas (MG) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.