Bruno Farias
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 12/08/2026 | Regulamenta o art. 201, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, para dispor sobre os requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, nos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 12/08/2026 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 16/06/2026 | Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, a Lei nº 7.644, de 18 de dezembro de 1987, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, a Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, a Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, e a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, para dispor sobre a redução da duração normal do trabalho e sobre o descanso semanal remunerado dos trabalhadores que especifica. | Aguardando Providências Internas desde 16/06/2026 | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 02/07/2025 | Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal. | Aguardando Providências Internas desde 02/07/2025 | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 717 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 68, de 2024. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Primeira assinatura de 4 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.