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Ofício (OFC) · 5 no total

Joice Alvarenga

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Ofício (OFC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
OFC 23/2026 Câmara Municipal de Formiga (MG) 26/02/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Jaci Honório de Paula – Jaci da Rua Nova, no uso de suas atribuições regimentais, e atendendo à solicitação da Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho – Joice Alvarenga, Relatora da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, vem, respeitosamente, solicitar as seguintes informações: Considerando a solicitação do jovem Denílson de Oliveira acerca da instalação de elevador nas dependências da Câmara Municipal de Formiga; Considerando que, diante da demora na conclusão da referida adequação, o acesso de pessoas com mobilidade reduzida aos gabinetes dos vereadores e vereadoras permanece inviabilizado; Solicito que sejam prestadas informações detalhadas acerca da previsão de término e conclusão das obras destinadas à instalação do elevador. Situação não informada pela Casa Autoria única
OFC 211/2025 Câmara Municipal de Formiga (MG) 05/09/2025 Em atendimento à solicitação da Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho – Joice Alvarenga, encaminha para conhecimento, apreciação e manifestação do Sintramfor, cópia do Projeto de Lei Complementar nº 010/2025, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
OFC 150/2025 Câmara Municipal de Formiga (MG) 12/06/2025 Solicita informação sobre o Projeto de Lei nº 079/2025 - Vereadora Joice Alvarenga Situação não informada pela Casa Autoria única
OFC 121/2025 Câmara Municipal de Formiga (MG) 30/04/2025 Atendendo ao pedido da Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho – Joice Alvarenga, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Formiga, vem pelo presente convocar Vossa Excelência, para uma Reunião Especial, dia 14/05/2025, quarta-feira, às 9 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Formiga, conforme artigo 50 da Lei Orgânica do Município transcrito abaixo: “Art. 50. Anualmente, dentro de sessenta dias do início da Sessão Legislativa, a Câmara receberá, em Reunião Especial, convocada pela Mesa, o Prefeito, que informará por meio de relatório circunstanciado, o estado das obras e serviços municipais, bem como o programa da administração para o ano em curso.” Situação não informada pela Casa Autoria única
OFC 97/2025 Câmara Municipal de Formiga (MG) 04/04/2025 A Relatora da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho – Joice Alvarenga, solicita à Vossa Excelência a presença de representante do Poder Executivo na Audiência Pública a ser promovida pela referida comissão (art. 125 c/c art. 129, §2º do Regimento Interno), dia 30 de abril de 2025, quarta-feira, às 18h30, no Plenário dessa Casa Legislativa para apresentação e discussão do Projeto de Lei nº 028/2025, que estabelece normas de proteção ao patrimônio cultural do Município de Formiga-MG e reestrutura o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural – COMPAC. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Formiga (MG) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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