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Emendas (EMEM) · 15 no total

Joice Alvarenga

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emendas (EMEM) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMEM 105/2026 Câmara Municipal de Formiga (MG) 24/04/2026 Suprime dispositivo do Projeto de Lei nº 252/2026. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMEM 103/2026 Câmara Municipal de Formiga (MG) 07/04/2026 Altera a redação do art. 12 do Projeto de Lei Complementar nº 017/2025, que dispõe sobre a Regularização de Construções Irregulares no Município de Formiga e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMEM 96/2026 Câmara Municipal de Formiga (MG) 11/02/2026 Modifica o art. 1º e suprime o art. 2º do Projeto de Lei nº 226/2026. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 4
EMEM 76/2025 Câmara Municipal de Formiga (MG) 17/11/2025 Emenda Impositiva Aditiva 006 - PL 172/2025 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMEM 64/2025 Câmara Municipal de Formiga (MG) 28/10/2025 Emenda Modificativa nº 01/2025 - Altera a redação de dispositivo do Projeto de Lei nº 181/2025. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMEM 52/2025 Câmara Municipal de Formiga (MG) 08/08/2025 Emenda Modificativa nº 001/2025. Altera a redação de dispositivos do Projeto de Lei nº 110/2025. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMEM 45/2025 Câmara Municipal de Formiga (MG) 30/05/2025 Suprime dispositivo do Projeto de Lei Complementar nº 006/2025. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMEM 44/2025 Câmara Municipal de Formiga (MG) 30/05/2025 Altera a redação de dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 006/2025. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMEM 40/2025 Câmara Municipal de Formiga (MG) 22/05/2025 Altera a redação de dispositivos do Projeto de Lei nº 061/2025. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMEM 39/2025 Câmara Municipal de Formiga (MG) 22/05/2025 Suprime dispositivo do Projeto de Lei nº 061/2025. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMEM 36/2025 Câmara Municipal de Formiga (MG) 13/05/2025 Emenda Modificativa nº 001/2025 ao Projeto de Lei Complementar nº 003/2025 O INCISO III, DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 2º DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025, PASSA A VIGER COM A SEGUINTE REDAÇÃO: “Art. 2° (...) §1º (...) III – uso industrial até 1.000,00 m2 (um mil metros quadrados) Situação não informada pela Casa Coautoria
EMEM 33/2025 Câmara Municipal de Formiga (MG) 29/04/2025 Altera a redação e acresce dispositivo ao Projeto de Lei nº 050/2025. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMEM 32/2025 Câmara Municipal de Formiga (MG) 29/04/2025 Altera a redação de dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 004/2025 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMEM 8/2025 Câmara Municipal de Formiga (MG) 13/03/2025 Emenda ao Projeto de Lei nº 029/2025: Fica suprimido o inciso II do artigo 1º, ficando renumerados os incisos subsequentes. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMEM 5/2025 Câmara Municipal de Formiga (MG) 06/03/2025 O objetivo da presente emenda é constar no texto normativo, objetivo informado pelo Poder Executivo, contudo constante apenas da Mensagem nº 145/2024, que encaminha o Projeto de Lei nº 029/2025. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Formiga (MG) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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