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Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado (PSS) · 2 no total

Reginaldo Lopes

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Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado (PSS) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PSS 1 Câmara dos Deputados 16/12/2024 Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG) pela: • Comissão Especial, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria; e, no mérito, pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição: " Modificação do item 8 do Anexo I (com o restabelecimento do item 8 do Anexo I aprovado pela Câmara); " Inclusão do item 10 do Anexo II; " Inclusão dos itens 30 a 35 do Anexo III e do §2º do art. 130; " Inclusão dos itens 18 e 19 do Anexo VII; " Modificações no art. 142 e no Anexo XI (com o restabelecimento do art. 137 e do Anexo XI aprovados pela Câmara); " Inclusão do Anexo XII; " Modificações no Anexo XIII (com o restabelecimento do Anexo XII aprovado pela Câmara); " Inclusão do inciso XIX no caput do art. 127; " Modificação do inciso XIII do art. 127 (com o restabelecimento do art. 122, inciso XIII, aprovado pela Câmara dos Deputados); " Modificação do caput do art. 242 (com o restabelecimento do caput do art. 236, aprovado pela Câmara dos Deputados, com atualização das remissões do artigo); " Modificação do caput do art. 133 (com o restabelecimento do caput do art. 128, aprovado pela Câmara dos Deputados); " Modificação do caput e dos §§ 3º a 6º do art. 146 (com o restabelecimento do caput, e dos incisos I e II do caput do art. 141 e do Anexo XIV aprovados pela Câmara dos Deputados); " Inclusão do inciso I do §2º e dos §3º a 6º do art. 146 (com o restabelecimento §§2º e 3º do art. 141 aprovados pela Câmara dos Deputados); " Inclusão do §4º do art. 144; do §3º do art. 145 e do §6º do art. 146; " Modificação do caput do art. 140 (com o restabelecimento do caput art. 135 aprovado pela Câmara dos Deputados); " Supressão do § 3º do art. 144 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (a ser reinserido no art. 149 do Substitutivo do Senado Federal); " Modificação do inciso II do caput do art. 152 (com o restabelecimento do inciso II do caput do art. 147 aprovado pela Câmara dos Deputados); " Inclusão da alínea "b" do § 6º do art. 168; " Inclusão do inciso II, do §1º do art. 251; " Modificação do inciso VIII do §1º do art. 283 (com o restabelecimento do inciso IX do §1º do art. 283 aprovado pela Câmara dos Deputados); " Modificações dos arts. 291 a 295 (com o restabelecimento dos arts. 291 a 295 aprovados pela Câmara dos Deputados); " Inclusão do §3º do art. 408; " Modificação do parágrafo único do art. 418 (com o restabelecimento da redação do parágrafo único do art. 417 aprovado pela Câmara dos Deputados); " Modificação do caput do art. 437 (com o restabelecimento da redação do caput do art. 437 aprovado pela Câmara dos Deputados); " Supressão do inciso V do §1º do art. 406 e do item "Bebidas açucaradas 2202.10.00", do Anexo XVII do texto da Câmara dos Deputados (o inciso V deve ser restabelecido no §1º do art. 408 e o item no Anexo XVII do Substitutivo do Senado); " Modificação do caput e do §2º do art. 36 (com o restabelecimento da redação do caput e do §2º do art. 56 aprovado pela Câmara dos Deputados, com ajuste nas remissões a outros artigos); " Modificação no inciso I do §1º do art. 19 (com o restabelecimento do art. 19, § 1º, I, aprovado pela Câmara dos Deputados); " Modificação no inciso II do §1º do art. 20 (com o restabelecimento do art. 20, § 1º, II, aprovado pela Câmara dos Deputados); " Modificação no inciso I do § 5º do art. 26 (com a substituição pela redação do art. 26, § 6º, I aprovado pela Câmara dos Deputados); " Inclusão dos arts. 492 a 495; " Inclusão do § 6º no art. 4º; " Supressão do § 1º do art. 44 do texto aprovado pela Câmara, que deve ser inserido como §1º no art. 60 do texto do Senado, renumerando-se os demais); " Inclusão dos arts. 11-B a 11-J na Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004 pelo art. 511. Situação não informada pela Casa Autoria única
PSS 1 Câmara dos Deputados 05/11/2024 Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG) pela: • Comissão de Defesa do Consumidor, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.597, de 2024. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.597, de 2024. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.597, de 2024; e, no mérito, pela aprovação. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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