Reginaldo Lopes
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 48/2017 Câmara dos Deputados | 05/04/2017 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 316/2007 Câmara dos Deputados | 14/06/2007 | "Suprima-se a expressão "e jurídica" do art. 39 da Lei n° 9.096, de 1995, na redação que lhe deu o art. 4° do Projeto de Lei n° 1.210, de 2007". | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 315/2007 Câmara dos Deputados | 14/06/2007 | Suprima-se o art. 6º do Projeto de Lei nº 1.210, de 2007. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 314/2007 Câmara dos Deputados | 14/06/2007 | O art. 2° do Projeto de Lei n° 1.210, de 2007, passa a vigorar acrescido do art. 109-A, suprimindo-se o parágrafo único do art. 109, na redação que lhe deu o art. 2° do Projeto de Lei n° 1210, de 2007. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 206/2007 Câmara dos Deputados | 13/06/2007 | Acrescenta artigo ao PL 1210/2007. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 4 |
| EMP 169/2007 Câmara dos Deputados | 13/06/2007 | Inclua-se no texto do Projeto de Lei n° 1.210, de 2007, a seguinte artigo: “Art. ... Os mandatos eletivos de Deputado Federal, Estadual, Distrital e de Vereadores, que tenham sido conquistados sob a égide do sistema de votação em listas partidárias preordenadas, estarão limitados a no máximo três reeleições". | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 168/2007 Câmara dos Deputados | 13/06/2007 | Inclua-se o seguinte artigo 8°-A, ao texto do Projeto de Lei n° 1.210, de 2007: “Art. 8°-A. A lista partidária, bem como a ordem de preenchimento dos respectivos lugares, de que trata o art. 8° do Projeto de Lei n° 1.210, de 2007, somente serão implementados após a aprovação de lei federal que regulamente as convenções para escolha e ordenação dos nomes." | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 167/2007 Câmara dos Deputados | 13/06/2007 | Inclua-se no texto do Projeto de Lei n° 1.210, de 2007, a seguinte artigo: “Art. ... As listas partidárias de que tratam os artigos 108, 109 e 112 da Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), na redação que lhes deu o art. 2° do Projeto de Lei n° 1.210, de 2007, bem como os artigos 8° e 10 da Lei n° 9.504, de 1997, na redação que lhe deu o art. 5° do Projeto de Lei n° 1.210, de 2007 somente serão implementadas se vierem a ser aprovadas pela maioria da população brasileira em referendo convocado para tal finalidade." | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 22/2003 Câmara dos Deputados | 14/08/2003 | Institui, na forma do art. 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 121ª assinatura de 144 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.