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Requerimento de Convocação em CPI (art. 58, §3º, CF) (REQ) — Câmara dos Deputados · 2 no total

Fred Costa

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Requerimento de Convocação em CPI (art. 58, §3º, CF) (REQ) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 23/2023 Câmara dos Deputados 18/05/2023 Requer nos termos do art. 117, caput, c/c com o art. 36, II, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que sejam convocados, na condição de investigados, os aliciadores e financiadores denunciados nas investigações relacionadas à manipulação de resultados em partidas de futebol, para prestar esclarecimentos a esta comissão. Arquivada desde 27/09/2023 Autoria única
REQ 21/2023 Câmara dos Deputados 18/05/2023 Requer nos termos do art. 117, caput, c/c com o art. 36, II, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que sejam convocados, na condição de investigados, os atletas denunciados nas investigações relacionadas à manipulação de resultados em partidas de futebol, para prestar esclarecimentos a esta comissão. Aguardando Providências Internas desde 27/09/2023 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Minas Gerais — Dados abertos da ALMG (API de proposições). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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