Fred Costa
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PPP 1 Câmara dos Deputados | 13/05/2026 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Fred Costa (PRD-MG) pela: • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela pela aprovação do PL nº 2.978, de 2023. • Comissão do Esporte, que conclui pela pela aprovação do PL nº 2.978, de 2023. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 2.978, de 2023. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 28/04/2026 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Fred Costa (PRD-MG) pela: • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.820, de 2023, dos apensados Projetos de Lei nºs 5.107/2023, 5.140/2023, 5.234/2023, 5.581/2023 e 305/2024, e do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.820, de 2023, dos apensados Projetos de Lei nºs 5.107/2023, 5.140/2023, 5.234/2023, 5.581/2023 e 305/2024, bem como do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Saúde. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.820, de 2023, dos apensados Projetos de Lei nºs 5.107/2023, 5.140/2023, 5.234/2023, 5.581/2023 e 305/2024, do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Saúde. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 08/05/2024 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Fred Costa (PRD-MG), pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação, com Substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 08/05/2024 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Fred Costa (PRD-MG), pela Comissão de Viação e Transportes, que conclui pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 08/05/2024 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Fred Costa (PRD-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 18/05/2022 | Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Fred Costa (Patriotas-MG), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos de urgência, relevância, imprevisibilidade da Medida Provisória nº 1.097, de 2022 e pela inadmissibilidade das Emendas de Comissão nºs 1 e 2; pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade; pela adequação orçamentária e financeira; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.097, de 2022. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 19/08/2021 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora Ad Hoc, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 19/08/2021 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora Ad Hoc, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Cultura, que conclui pela aprovação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 19/08/2021 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora Ad Hoc, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Viação e Transportes, que conclui pela aprovação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 14/07/2021 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Fred Costa (PATRIOTA-MG), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 20/05/2020 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Fred Costa (PATRIOTA-MG), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Minas Gerais — Dados abertos da ALMG (API de proposições). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.