Camila Jara
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 26/05/2026 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 780, de 2023. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 12/05/2026 | Leitura realizada em Plenário pela Dep. Erika Kokay (PT-DF) do parecer da Relatora pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.295, de 2025, na forma do Substitutivo adotado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 26/02/2026 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS) pela: • Comissão de Comunicação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.140, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. • Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.140, de 2025, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.140, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 16/07/2025 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS) pela: • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em aumento da despesa ou diminuição da receita públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.872, de 2025; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo apresentado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.872, de 2025, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 05/03/2024 | Leitura realizada em Plenário pela Dep. Juliana Cardoso (PT-SP) do parecer da relatora, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 05/03/2024 | Leitura realizada em Plenário pela Dep. Juliana Cardoso (PT-SP) do parecer da relatora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.