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Emenda de Relator (EMR) · 51 no total

Reinaldo Azambuja

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda de Relator (EMR) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMR 8 Câmara dos Deputados 03/06/2014 Dê-se ao Projeto de Lei nº 1.566, de 2007, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 7 Câmara dos Deputados 03/06/2014 Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 1.566, de 2007, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 03/06/2014 Acrescentem-se as letras NR ao final do dispositivo modificado. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 03/06/2014 Dê-se a seguinte redação ao Projeto de Lei nº 4.679, de 2009: Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 03/06/2014 Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 1.006, de 2007, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 03/06/2014 A ementa do projeto passa a ter a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 03/06/2014 Acrescentem-se as letras NR ao final do dispositivo modificado. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 03/06/2014 Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 5.269, de 2013, a seguinte redação: "Art. 1º O art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:" Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 03/06/2014 Acrescentem-se as letras NR ao final do dispositivo modificado. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 03/06/2014 Substitua-se no art. 1º do projeto a referência a inciso "IX" por "X". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 03/06/2014 Acrescentem-se as letras NR ao final do dispositivo modificado. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 03/06/2014 Substitua-se no projeto a referência a inciso "IX" por "X". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 03/06/2014 Acrescentem-se as letras NR ao final do dispositivo modificado. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 03/06/2014 Acrescente-se uma linha pontilhada após o inciso alterado. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 03/06/2014 Acrescente-se uma linha pontilhada após o inciso alterado. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 03/06/2014 Suprimam-se os artigos 1º e 3º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 03/06/2014 Acrescentem-se as letras NR ao final do dispositivo modificado. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 07/05/2014 EMENDA Nº 02 Dê-se ao Projeto de Lei nº 1.566, de 2007, a seguinte redação: "Art. 1º O inciso IV do art. 473, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 473. ....................................................... ....................................................................... IV - até seis dias, a cada doze meses de trabalho, em casos de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, respeitado o intervalo mínimo de sessenta dias entre uma doação e outra" (NR) .......................................................................... Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 07/05/2014 EMENDA Nº 01 Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 1.566, de 2007, a seguinte redação: "Altera o inciso IV do Art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir a ausência ao serviço por até seis dias por ano para doação voluntária de sangue." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 07/05/2014 EMENDA Nº 02 Acrescentem-se as letras NR ao final do dispositivo modificado. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 07/05/2014 EMENDA Nº 02 Dê-se a seguinte redação ao Projeto de Lei nº 4.679, de 2009: "Art. 473. ...................................................... ..................................................................... IV - por um dia, a cada três meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue a instituições oficiais de saúde, devidamente comprovada. (NR) ...................................................................." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 07/05/2014 EMENDA Nº 01 Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 1.006, de 2007, a seguinte redação: "Art. 2º O inciso IV do art. 473, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:" Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 07/05/2014 EMENDA Nº 02 Acrescentem-se as letras NR ao final do dispositivo modificado. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 07/05/2014 EMENDA Nº 01 A ementa do projeto passa a ter a seguinte redação: "Altera o inciso IV do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispõe sobre a ausência ao serviço do empregado para doação de sangue." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 07/05/2014 EMENDA Nº 01 Acrescentem-se as letras NR ao final do dispositivo modificado. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 07/05/2014 EMENDA Nº 01 Acrescentem-se as letras NR ao final do dispositivo modificado. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 07/05/2014 EMENDA Nº 01 Substitua-se no art. 1º do projeto a referência a inciso "IX" por "X". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 07/05/2014 EMENDA Nº 01 Acrescentem-se as letras NR ao final do dispositivo modificado. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 07/05/2014 EMENDA Nº 01 Substitua-se no projeto a referência a inciso "IX" por "X". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 07/05/2014 EMENDA Nº 01 Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 5.269, de 2013, a seguinte redação: "Art. 1º O art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:" Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 07/05/2014 EMENDA Nº 01 Acrescente-se uma linha pontilhada após o inciso alterado. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 07/05/2014 EMENDA Nº 01 Acrescente-se uma linha pontilhada após o inciso alterado. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 07/05/2014 EMENDA Nº 01 Suprimam-se os artigos 1º e 3º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 07/05/2014 EMENDA Nº 01 Acrescentem-se as letras NR ao final do dispositivo modificado. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 25/11/2013 Acrescentem-se as letras NR Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 25/11/2013 Dê-se ao art.2º do Projeto de Lei n º 1566,de 2007, a Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 25/11/2013 Acrescentem-se as letras NR Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 25/11/2013 Acrescentem-se as letras NR Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 25/11/2013 Acrescentem-se as letras NR Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 25/11/2013 Substitua-se no projeto a referência a inciso "IX" por "X" Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 25/11/2013 Acrescentem-se as letras NR Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 25/11/2013 A ementa do projeto passa a ter seguinte redação; Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 25/11/2013 Dê-se ao art. 1º Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 25/11/2013 Substitua-se no art.1º Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 25/11/2013 Acrescentem-se as letras NR Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 25/11/2013 Dê-se ao art.2º do Projeto de Lei nº 1006, de 2007, a seguinte redação; Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 25/11/2013 Acrescente-se as letras NR Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 25/11/2013 Acrescente-se as letras NR Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 25/04/2012 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 27/04/2011 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 20/04/2011 Suprima-se o inciso VIII do Art. 3º do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 708-C de 2007 Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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