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Projeto de Lei Complementar (origem: Legislativo) (PLCL) · 6 no total

Zé Gota

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar (origem: Legislativo) (PLCL) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLCL 1/2024 Câmara Municipal de Barra Do Garças (MT) 24/06/2024 Acrescenta o art. 4º-A à Lei Complementar nº 231, de 28 de março de 2018, que Disciplina o serviço de moto táxi no Município de Barra do Garças. Situação não informada pela Casa
Lei Complementar-CMBG nº 376, de 25 de julho de 2024
Autoria única
PLCL 1/2023 Câmara Municipal de Barra Do Garças (MT) 06/02/2023 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 322/2022 e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 4
PLCL 8/2022 Câmara Municipal de Barra Do Garças (MT) 12/12/2022 Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Complementar nº 322/2022, de 30 de março de 2022. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 4
PLCL 6/2022 Câmara Municipal de Barra Do Garças (MT) 15/08/2022 "Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar n° 322/2022." Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 4
PLCL 5/2022 Câmara Municipal de Barra Do Garças (MT) 01/08/2022 Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Complementar nº 322/2022. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 4
PLCL 4/2022 Câmara Municipal de Barra Do Garças (MT) 27/05/2022 Altera o parágrafo único do Artigo 129 da Lei Complementar no 322/2022 Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 4

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Barra Do Garças (MT) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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