Emanuelzinho
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| REQ 4582/2024 Câmara dos Deputados | 21/11/2024 | Requer, com fundamento nos artigos 17, inciso II, alínea “e”, e 137, §1º, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e nos artigos 1º, 2º, 3º, 5º, XLIV, e 60, §4º, da Constituição Federal, a devolução ao autor e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2.858, de 2022, em razão de manifesta incompatibilidade com os princípios fundamentais e as cláusulas pétreas da Constituição Federal, notadamente os que garantem a preservação do Estado Democrático de Direito, a separação dos Poderes e a imprescritibilidade de atos que atentem contra as instituições republicanas. | Aguardando Autorização do Despacho desde 21/11/2024 | Coautoria — 17ª assinatura de 21 |
| REQ 1677/2021 Câmara dos Deputados | 17/08/2021 | Requer coautoria do Projeto de Lei 2699/2021. | Tramitação Finalizada desde 10/09/2021 | Primeira assinatura de 3 |
| REQ 1028/2021 Câmara dos Deputados | 12/05/2021 | Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 863 de 2021, que “Dispõe sobre o reconhecimento do relevante interesse coletivo e a importância social das atividades desempenhadas pelos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs e das suas respectivas Federações (Feconseg’s) e da Confederação Nacional das FDeconseg’s do Brasil) e seus filiados, e dá outras providências | Tramitação Finalizada desde 30/06/2021 | Primeira assinatura de 2 |
| REQ 655/2021 Câmara dos Deputados | 30/03/2021 | Requeremos com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a inclusão de coautoria ao Projeto de Resolução nº 25, de 2021. | Tramitação Finalizada desde 28/04/2021 | Coautoria — 45ª assinatura de 46 |
| REQ 604/2021 Câmara dos Deputados | 25/03/2021 | Solicito a inclusão de coautoria dos Deputados Federais que subscrevem este requerimento ao Projeto de Lei nº 915/2021, de minha autoria, que dispõe sobre a priorização dos profissionais de segurança pública para a Imunização contra a COVID-19. | Tramitação Finalizada desde 08/04/2021 | Primeira assinatura de 50 |
| REQ 594/2021 Câmara dos Deputados | 25/03/2021 | Subscrição ao PL 989/2021 - Acresce o art. 135-B ao Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro, para tipificar como crime a conduta de administradores ou dirigentes de unidades de atendimento hospitalar que ocultarem a disponibilidade de leitos das respectivas centrais de regulação e dá outras providências. | Tramitação Finalizada desde 08/04/2021 | Coautoria — 2ª assinatura de 9 |
| REQ 2089/2020 Câmara dos Deputados | 05/08/2020 | Requer a coautoria do PL nº 3679 de 2020, que dispõe sobre a restituição de valores creditados em instituição financeira por ente público em desfavor dos interesses coletivos fundamentais e prevê aplicações de multa pela inobservância do sistema previsto, de minha autoria. | Tramitação Finalizada desde 13/08/2020 | Primeira assinatura de 9 |
| REQ 1383/2020 Câmara dos Deputados | 02/06/2020 | Requeiro com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a coautoria ao PL 2.894/2020. | Tramitação Finalizada desde 15/06/2020 | Primeira assinatura de 11 |
| REQ 14/2019 Câmara dos Deputados | 10/07/2019 | Requer a inclusão de convidado na Audiência Pública, que tramita sob o Requerimento de n° 08/2019, de autoria do ilustre Deputado Fred Costa. | Arquivada desde 11/09/2020 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.