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Emenda de Plenário (EMP) · 13 no total

Valtenir Pereira

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda de Plenário (EMP) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMP 16/2018 Câmara dos Deputados 12/06/2018 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 7/2016 Câmara dos Deputados 30/08/2016 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Coautoria — 12ª assinatura de 22
EMP 301/2016 Câmara dos Deputados 08/08/2016 Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; altera a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 1/2016 Câmara dos Deputados 04/05/2016 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 5
EMP 105/2016 Câmara dos Deputados 30/03/2016 Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; altera a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 41/2016 Câmara dos Deputados 30/03/2016 Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; altera a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 5/2015 Câmara dos Deputados 06/10/2015 Disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição. Explicação: Revoga as Leis nº 8.448, de 1992; 8.852, de 1994; e dispositivo da Lei nº 10.887, de 2004. Situação:Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 4/2015 Câmara dos Deputados 06/10/2015 Disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição. Explicação: Revoga as Leis nº 8.448, de 1992; 8.852, de 1994; e dispositivo da Lei nº 10.887, de 2004. Situação:Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 3/2015 Câmara dos Deputados 06/10/2015 Disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição. Explicação: Revoga as Leis nº 8.448, de 1992; 8.852, de 1994; e dispositivo da Lei nº 10.887, de 2004. Situação:Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 41/2012 Câmara dos Deputados 28/03/2012 Suprime o art. 29 do Substitutivo da Comissão Especial oferecido ao Projeto de Lei nº 2.330/2011. Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 40
EMP 7/2009 Câmara dos Deputados 01/07/2009 Altera a redação do inciso XVII do artigo 44, alterado pelo artigo 1º do Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 4
EMP 6/2007 Câmara dos Deputados 17/05/2007 Emenda de Plenário nº 6. Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 10
EMP 1/2007 Câmara dos Deputados 17/05/2007 Emenda Substitutiva de Plenário nº 1. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 13

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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