Salete Bergamin
Candidatura a Deputado Estadual por MT pelo PODE em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.
Por tipo
| Tipo | Quantidade | Como primeira assinatura |
|---|---|---|
| Indicação (IND) | 120 | 111 |
| Moção (MOC) | 16 | 12 |
| Requerimento de Diárias (REQD) | 4 | 4 |
| Projeto de Decreto Legislativo (PDL) | 3 | 2 |
| Requerimento Simples (REQS) | 2 | 1 |
| Proposta de Emenda a Lei Orgânica (PELM) | 1 | 0 |
Transformadas em norma jurídica
| Proposição | Apresentada | Ementa | Norma | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PELM 17/2016 Câmara Municipal de Juína (MT) | 04/11/2016 | SUPRIME A REDAÇÃO DO ART. 51 DA LEI ORGÂNICA DE JUÍNA, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO. | Emenda Lei Orgânica nº 17, de 09 de dezembro de 2016 | Coautoria |
| PDL 4/2016 Câmara Municipal de Juína (MT) | 03/10/2016 | OUTORGA A COMENDA DE HONRA AO MÉRITO “EDUCADOR MASTER”, AOS PROFESSORES APOSENTADOS DE JUÍNA, RELACIONADOS NESTE DECRETO, EM RECONHECIMENTO DOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO E A EDUCAÇÃO. | Decreto Legislativo nº 4, de 11 de outubro de 2016 | Coautoria |
| PDL 12/2015 Câmara Municipal de Juína (MT) | 11/05/2015 | CONCEDE TITULO DE CIDADÃO JUINENSE AO SENHOR JOÃO DELFINO COELHO, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS A SAÚDE NO MUNICÍPIO DE JUÍNA. | Decreto Legislativo nº 11, de 26 de maio de 2015 | Autoria única |
| PDL 11/2015 Câmara Municipal de Juína (MT) | 11/05/2015 | CONCEDE TITULO DE CIDADÃO JUINENSE AO SENHOR CLODIS ANTÔNIO MENEGAZ, PELO PIONEIRISMO E RELEVANTES TRABALHOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE JUÍNA. | Decreto Legislativo nº 10, de 26 de maio de 2015 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Juína (MT) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.
Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.