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Emenda na Comissão (EMC) — Câmara dos Deputados · 419 no total

Gladson Camelí

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Todos os tipos Ficha completa

Emenda na Comissão (EMC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMC 141/2017 Câmara dos Deputados 07/02/2017 Dá nova redação à MPV 765/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 140/2017 Câmara dos Deputados 07/02/2017 Dá nova redação à MPV 765/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 139/2017 Câmara dos Deputados 07/02/2017 Dá nova redação à MPV 765/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 138/2017 Câmara dos Deputados 07/02/2017 Dá nova redação à MPV 765/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 137/2017 Câmara dos Deputados 07/02/2017 Dá nova redação à MPV 765/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 136/2017 Câmara dos Deputados 07/02/2017 Dá nova redação à MPV 765/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 135/2017 Câmara dos Deputados 07/02/2017 Dá nova redação à MPV 765/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 134/2017 Câmara dos Deputados 07/02/2017 Dá nova redação à MPV 765/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 2/2014 Câmara dos Deputados 13/11/2014 Dê-se ao inciso XXV e inciso XXVII, alínea c, da Proposta de Emenda à Constituição nº 391, de 2014, que modifica o art. 37 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 48ª assinatura de 176
EMC 2/2014 Câmara dos Deputados 10/06/2014 Acrescenta a alínea "e", e o § 8º, ao inciso VI, do art. 150 da Constituição Federal, para vedar a instituição de impostos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios sobre os medicamentos de uso humano e produtos para a saúde sujeitos ao regime de vigilância sanitária bem como os insumos utilizados em sua produção e comercialização. Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 185
EMC 1/2014 Câmara dos Deputados 05/06/2014 Acresce incisos ao art. 150, VI e art. 155, X, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 48ª assinatura de 179
EMC 1/2014 Câmara dos Deputados 04/06/2014 Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino (modifica os §§ 2º, 3º, 4º e 5º da PEC 19/2011). Situação não informada pela Casa Coautoria — 51ª assinatura de 180
EMC 3/2013 Câmara dos Deputados 05/11/2013 Acrescenta os § 13 e § 14, ao art. 37 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 192
EMC 2/2013 Câmara dos Deputados 30/10/2013 Dê-se ao artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 186/2007, a seguinte redação: "Art. 1º O art.37 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos §13 e §14, com a seguinte redação: Art. 37......................................................................". § 13 Lei Complementar estabelecerá as normas gerais aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo inclusive sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos já existentes em suas carreiras específicas, mencionadas no inciso XXII deste artigo. § 14 - Às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são asseguradas autonomia financeira e as iniciativas de suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos na Lei de diretrizes orçamentárias." Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 192
EMC 1/2013 Câmara dos Deputados 30/10/2013 Acrescente-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 186, de 2007, a seguinte emenda, que modifica art. 39 da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 193
EMC 8/2013 Câmara dos Deputados 25/09/2013 Fixa parâmetros e valores máximo e mínimo para a remuneração ou subsídio do Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, do Auditor Fiscal do Trabalho, da União, e dos Fiscais Tributários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos cargos de carreira de nível superior dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 217
EMC 7/2013 Câmara dos Deputados 25/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 53ª assinatura de 181
EMC 6/2013 Câmara dos Deputados 25/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e da classe ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 183
EMC 4/2013 Câmara dos Deputados 25/09/2013 Acrescentem-se a carreira "de Finanças e Controle" no inciso XXIII do artigo 37, e alínea no mesmo dispositivo, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 187
EMC 4/2013 Câmara dos Deputados 19/09/2013 Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 185
EMC 3/2013 Câmara dos Deputados 19/09/2013 Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 180
EMC 2/2013 Câmara dos Deputados 19/09/2013 Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 46ª assinatura de 188
EMC 2/2013 Câmara dos Deputados 19/09/2013 Altera o procedimento de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional. Situação não informada pela Casa Coautoria — 45ª assinatura de 193
EMC 1/2013 Câmara dos Deputados 19/09/2013 Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 46ª assinatura de 192
EMC 1/2013 Câmara dos Deputados 19/09/2013 Emenda modificativa à Proposta de Emenda à Constituição nº 70-A, de 2011, do Senado Federal, que "altera o procedimento de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional" ( PEC07011 ) (Modifica o inciso III do parágrafo 5º do art. 62). Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 199
EMC 3/2013 Câmara dos Deputados 11/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 187
EMC 2/2013 Câmara dos Deputados 05/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 190
EMC 16/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 188
EMC 15/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Acrescenta Art. 167-A à CF para disciplinar a execução de dotações orçamentárias decorrentes de emendas de autoria de membros do Congresso Nacional Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 205
EMC 14/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 194
EMC 13/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 565 , DE 2006 (Do Sr. Antonio Carlos Magalhães e outros) Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art.165-A todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da Lei Orçamentária Anual. Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 195
EMC 12/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 56ª assinatura de 204
EMC 11/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 200
EMC 10/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 189
EMC 8/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 200
EMC 7/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 212
EMC 5/2013 Câmara dos Deputados 29/05/2013 Altera os arts. 57, 165, 166 e acrescenta o art. 165-A a Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. Suprime do texto a extinção da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO. Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 172
EMC 6/2013 Câmara dos Deputados 16/04/2013 Acrescenta o artigo 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 187
EMC 6/2012 Câmara dos Deputados 12/06/2012 Emenda à PEC 5/11, que altera o inciso XV do art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 188
EMC 5/2012 Câmara dos Deputados 06/06/2012 Altera o inciso XV do art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 182
EMC 4/2012 Câmara dos Deputados 06/06/2012 Altera o inciso XV do art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 177
EMC 3/2012 Câmara dos Deputados 06/06/2012 Altera o inciso XV do art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 175
EMC 2/2012 Câmara dos Deputados 06/06/2012 Altera o inciso XV do art. 48 e revoga os invisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios de Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 175
EMC 1/2012 Câmara dos Deputados 31/05/2012 Dá nova redação ao inciso XI e revoga o § 12, ambos do art. 37; revoga o § 11 do art. 40; dá nova redação ao art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 180
EMC 1/2012 Câmara dos Deputados 02/05/2012 ALTERA O ART. 31 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 4 DE JUNHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 182
EMC 5/2011 Câmara dos Deputados 18/10/2011 Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 204
EMC 4/2011 Câmara dos Deputados 18/10/2011 "Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2013, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)" Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 211
EMC 3/2011 Câmara dos Deputados 18/10/2011 "Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2012, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)" Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 205
EMC 2/2011 Câmara dos Deputados 18/10/2011 "Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, em vinte por cento no ano de 2012, quinze por cento no ano de 2013, dez por cento no ano de 2014 e cinco por cento no ano de 2015, da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)" Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 191
EMC 1/2011 Câmara dos Deputados 18/10/2011 Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 180
EMC 8/2011 Câmara dos Deputados 15/09/2011 Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos e delegados de polícia. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 187
EMC 7/2011 Câmara dos Deputados 15/09/2011 Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 195
EMC 2/2010 Câmara dos Deputados 23/06/2010 Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. Situação não informada pela Casa Coautoria — 88ª assinatura de 185
EMC 3/2010 Câmara dos Deputados 05/05/2010 Extingue a contribuição de servidores inativos e de pensionistas para o regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 91ª assinatura de 182
EMC 5/2009 Câmara dos Deputados 24/09/2009 Inclui parágrafo ao artigo 144 da Constituição e artigo ao ADCT para instituir o piso salarial dos profissionais de Segurança Pública. Situação não informada pela Casa Coautoria — 83ª assinatura de 180
EMC 4/2009 Câmara dos Deputados 24/09/2009 Altera o Artigo 1º da proposição para estender aos policiais e bombeiros militares dos extintos territórios as disposições nesse contidas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 87ª assinatura de 185
EMC 3/2009 Câmara dos Deputados 23/09/2009 "Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal" Situação não informada pela Casa Coautoria — 162ª assinatura de 172
EMC 2/2009 Câmara dos Deputados 23/09/2009 Dê-se ao § 9º, constante do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição supracitada, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 174ª assinatura de 186
EMC 1/2009 Câmara dos Deputados 17/09/2009 Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 152ª assinatura de 174
EMC 2/2009 Câmara dos Deputados 03/09/2009 Dá nova redação ao inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, ampliando para 180 (cento e oitenta) dias a licença à gestante. Situação não informada pela Casa Coautoria — 162ª assinatura de 178
EMC 1/2009 Câmara dos Deputados 03/09/2009 Dá nova redação ao inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, ampliando para 180 (cento e oitenta) dias a licença à gestante. Situação não informada pela Casa Coautoria — 182ª assinatura de 192
EMC 5/2009 Câmara dos Deputados 06/08/2009 Acrescenta o § 22 ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988. Situação não informada pela Casa Coautoria — 165ª assinatura de 184
EMC 4/2009 Câmara dos Deputados 06/08/2009 Acrescenta o § 22 ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988. Situação não informada pela Casa Coautoria — 173ª assinatura de 190
EMC 3/2009 Câmara dos Deputados 06/08/2009 Acrescenta o § 22 ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988. Situação não informada pela Casa Coautoria — 177ª assinatura de 192
EMC 2/2009 Câmara dos Deputados 06/08/2009 Acrescenta o § 22 ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988. Situação não informada pela Casa Coautoria — 157ª assinatura de 180
EMC 1/2009 Câmara dos Deputados 06/08/2009 Acrescenta o § 22 ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988. Situação não informada pela Casa Coautoria — 162ª assinatura de 182
EMC 12/2009 Câmara dos Deputados 12/06/2009 Suprimam-se os incisos VIII a XIII do caput do art. 73-A, no art. 2º da PEC nº 28/2007 Situação não informada pela Casa Coautoria — 179ª assinatura de 190
EMC 11/2009 Câmara dos Deputados 12/06/2009 o caput. do art. 73-A e incisos de I a V no art. 2º da PEC. 28/2007 Situação não informada pela Casa Coautoria — 88ª assinatura de 188
EMC 10/2009 Câmara dos Deputados 12/06/2009 EMENDA MODIFICATIVA ao inciso I do § 5º do art. 73-A, no art. 2º da PEC n.º 28/2007 Situação não informada pela Casa Coautoria — 177ª assinatura de 189
EMC 9/2009 Câmara dos Deputados 12/06/2009 EMENDA MODIFICATIVA parágrafo 7º do art. 73-A, no art. 2º da PEC nº 28/2007 Situação não informada pela Casa Coautoria — 175ª assinatura de 187
EMC 8/2009 Câmara dos Deputados 12/06/2009 EMENDA ADITIVA Acrescentem-se os parágrafos 9º a 12. do art. 73-A, no art. 2º da PEC nº 28/2007 Situação não informada pela Casa Coautoria — 172ª assinatura de 185
EMC 7/2009 Câmara dos Deputados 12/06/2009 Modifica os parágrafos 1º a 3º. do art. 73-A no art. 2º da PEC. 28/2007 Situação não informada pela Casa Coautoria — 177ª assinatura de 190
EMC 1/2009 Câmara dos Deputados 10/06/2009 Altera os artigos 17, 45, 46 e 55 da Constituição Federal, determinando o fim da vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, o fim das coligações partidarias proporcionais, voto de leganda, o fim da suplência para o cargo de Senador e o estabelecimento da fidelidade partidária Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 195
EMC 11/2009 Câmara dos Deputados 08/06/2009 Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público. Situação não informada pela Casa Coautoria — 156ª assinatura de 175
EMC 10/2009 Câmara dos Deputados 04/06/2009 Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público. Situação não informada pela Casa Coautoria — 183ª assinatura de 195
EMC 9/2009 Câmara dos Deputados 04/06/2009 Emenda à PEC 210 de 2007, que altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da Magistratura e do Ministério Público. Situação não informada pela Casa Coautoria — 175ª assinatura de 188
EMC 8/2009 Câmara dos Deputados 04/06/2009 Emenda Modificativa à Proposta de Emenda à Constituição, Nº 210, DE 2007 - Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da Magistratura e do Ministério Público. Situação não informada pela Casa Coautoria — 175ª assinatura de 189
EMC 7/2009 Câmara dos Deputados 04/06/2009 Emenda à PEC 210 de 2007 que altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da Magistratura e do Ministério Público. Situação não informada pela Casa Coautoria — 175ª assinatura de 189
EMC 6/2009 Câmara dos Deputados 04/06/2009 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL N.° 210/2007 Altera os artigos 95 e 128, da Constituição Federal para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração sob a forma de subsídio Situação não informada pela Casa Coautoria — 160ª assinatura de 173
EMC 5/2009 Câmara dos Deputados 04/06/2009 EMENDA Nº À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 210/2007 "Altera os artigos 95 e 128, da Constituição Federal para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração sob a forma de subsídio". Situação não informada pela Casa Coautoria — 176ª assinatura de 188
EMC 4/2009 Câmara dos Deputados 04/06/2009 Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público. Situação não informada pela Casa Coautoria — 182ª assinatura de 194
EMC 3/2009 Câmara dos Deputados 03/06/2009 Altera os arts. 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público Situação não informada pela Casa Coautoria — 171ª assinatura de 185
EMC 1/2009 Câmara dos Deputados 28/05/2009 Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público. Situação não informada pela Casa Coautoria — 171ª assinatura de 185
EMC 6/2009 Câmara dos Deputados 26/05/2009 "Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas". Situação não informada pela Casa Coautoria — 159ª assinatura de 176
EMC 5/2009 Câmara dos Deputados 26/05/2009 "Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas". Situação não informada pela Casa Coautoria — 178ª assinatura de 189
EMC 4/2009 Câmara dos Deputados 26/05/2009 "Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas". Situação não informada pela Casa Coautoria — 158ª assinatura de 178
EMC 3/2009 Câmara dos Deputados 26/05/2009 Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 171ª assinatura de 185
EMC 2/2009 Câmara dos Deputados 26/05/2009 Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 171ª assinatura de 186
EMC 1/2009 Câmara dos Deputados 26/05/2009 Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 169ª assinatura de 184
EMC 2/2008 Câmara dos Deputados 29/10/2008 Acrescenta o artigo 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sobre a criação, incorporação, fusão, desmembramento ou instalação de municípios. Situação não informada pela Casa Coautoria — 191ª assinatura de 196
EMC 485/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 PEC Nº. 233, DE 2008, QUE ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS DE PROVIDÊNCIAS.. Situação não informada pela Casa Coautoria — 98ª assinatura de 173
EMC 484/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 PEC 233 DE, 2008, QUE ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Coautoria — 102ª assinatura de 178
EMC 483/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 158ª assinatura de 171
EMC 481/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Dê-se ao Art. 153, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 91ª assinatura de 171
EMC 480/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Acrescente-se ao § 1º do artigo 155-A, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, os seguintes incisos IV e V: Situação não informada pela Casa Coautoria — 115ª assinatura de 219
EMC 479/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Acrescente-se § 3º do artigo 153, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, um novo inciso II: Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 218
EMC 477/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Dê-se ao § 3º do Art. 150, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte e nova redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 93ª assinatura de 175
EMC 476/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Acrescente-se ao artigo 146, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, o seguinte inciso IV: Situação não informada pela Casa Coautoria — 126ª assinatura de 229
EMC 475/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Dê-se ao art. 149-A, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte e nova redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 96ª assinatura de 176
EMC 474/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 A alínea "d" do inciso III do artigo 146, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 203
EMC 473/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 89ª assinatura de 171
EMC 472/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 219
EMC 471/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 87ª assinatura de 172
EMC 462/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Art. 1º Acrescente-se, ao art. 1º da PEC nº 233, de 2008, apensa à PEC nº 31, de 2007, as alterações seguintes na redação do art. 153 , § 6º, VI e art. 155-A, § 1º, I, da Constituição Federal : Situação não informada pela Casa Coautoria — 100ª assinatura de 183
EMC 460/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Art. 1º Acrescente-se, ao art. 1º da PEC nº 233, de 2008, apensa à PEC nº 31, de 2007, as alterações seguintes na redação do art. 153 , § 3º, I e art. 155, § 2º, III, da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 103ª assinatura de 186
EMC 457/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Acrescenta artigo ao texto da Constituição Federal para estabelecer que em casos de condenação por danos morais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em ação judicial movida por contribuinte, o pagamento da indenização deverá ser efetuado no mesmo ano fiscal do trânsito em julgado da decisão condenatória, não podendo ser objeto de precatório. Situação não informada pela Casa Coautoria — 97ª assinatura de 183
EMC 455/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera os dispositivos a seguir, da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, como segue: Art.1º (da PEC), Suprime o § 3º do artigo 61. Altera o inciso V, do § 6º, do Art. 153. Altera o inciso II, do Art. 155-A e Altera o item "c", do inciso I, do Art. 159. Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 184
EMC 454/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera a o prazo de cento e oitenta para sessenta dias para o Poder Executivo encaminhar o projeto de regulamentação do FER (art. 5º da PEC 233), bem como limita a carga tributária de que dispõe o art. 9º (da PEC 233). Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 190
EMC 449/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Inclua-se o seguinte artigo onde couber: "Art. ... A contribuição social a que se refere a alínea "a" do inciso I do art. 195, não poderá ser superior a 11% (onze por cento) da folha de pagamentos. Parágrafo único. Lei Complementar regulamentará o período de transição da contribuição social a que se refere o caput. Situação não informada pela Casa Coautoria — 100ª assinatura de 187
EMC 447/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 137ª assinatura de 240
EMC 446/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional quanto à incentivos fiscais dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 109ª assinatura de 208
EMC 445/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 101ª assinatura de 179
EMC 444/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 182
EMC 443/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 99ª assinatura de 189
EMC 442/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Art. 1º De-se ao seguinte dispositivo do art. 155-A, § 3º, inciso II, da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação : Situação não informada pela Casa Coautoria — 127ª assinatura de 229
EMC 436/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 88ª assinatura de 174
EMC 435/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 97ª assinatura de 181
EMC 434/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 91ª assinatura de 173
EMC 433/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 94ª assinatura de 181
EMC 432/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Emenda PEC 233/2008 Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 190
EMC 431/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências (emenda modificativa). Situação não informada pela Casa Coautoria — 110ª assinatura de 184
EMC 430/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 111ª assinatura de 186
EMC 429/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 178
EMC 428/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 193
EMC 427/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 11ª assinatura de 184
EMC 426/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 185ª assinatura de 185
EMC 425/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 98ª assinatura de 171
EMC 424/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 101ª assinatura de 175
EMC 423/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 99ª assinatura de 172
EMC 415/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 1 Propõem-se a alteração do inciso IV, do parágrafo 6º, do Art. 153, a inclusão de nova alínea ao inciso IV, do parágrafo 1º, do Art. 155-A, e a inclusão de novo parágrafo ao Art. 3º da PEC 233/2008: Situação não informada pela Casa Coautoria — 103ª assinatura de 191
EMC 412/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 11ª assinatura de 183
EMC 411/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 107ª assinatura de 181
EMC 409/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Acrescenta dispositivo à Constituição Federal para permitir a aplicação de parcela do Imposto Sobre a Renda devido, por implementação e/ou execução própria ou por terceiros de programas de gestão e de responsabilidade ambiental e demais atividades afins. Situação não informada pela Casa Coautoria — 165ª assinatura de 171
EMC 408/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 94ª assinatura de 187
EMC 407/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 196
EMC 402/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 102ª assinatura de 172
EMC 401/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição: “Art. 20. ................................................................. ................................................................................ § 1º-A Do produto da arrecadação da compensação financeira pela exploração de recursos minerais, pelo menos vinte por cento será destinado a órgãos da administração direta da União; .......................................................................” (NR) Situação não informada pela Casa Coautoria — 201ª assinatura de 207
EMC 400/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição: “Art. 20. ................................................................. ................................................................................ § 1º-A No caso de grandes volumes ou de grande rentabilidade na exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais, será assegurado o pagamento de participação especial aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; .......................................................................” (NR) Situação não informada pela Casa Coautoria — 78ª assinatura de 173
EMC 399/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 implementemos um regime especial, simplificado e privilegiado, para as obrigações tributárias, aduaneiras, cambiais, trabalhistas e previdenciárias que decorrem das atividades de produção das obras audiovisuais. É necessária a criação de um programa específico de isenção fiscal para produções estrangeiras a serem realizadas em território nacional, a facilitação dos procedimentos de importação temporária de bens e equipamentos de filmagem, da isenção de impostos para importação de equipamentos sem similar nacional (ex-tarifário, da desoneração dos impostos incidentes sobre entrada e saída de divisas para o exterior, entre outros). Situação não informada pela Casa Coautoria — 93ª assinatura de 201
EMC 398/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição: “Art. 20. ................................................................. ................................................................................ § 1º-A A exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais estará sujeita a idênticas alíquotas de compensação financeira; .......................................................................” (NR) Situação não informada pela Casa Coautoria — 85ª assinatura de 190
EMC 397/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 101ª assinatura de 171
EMC 396/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 178
EMC 395/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 107ª assinatura de 190
EMC 394/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 110ª assinatura de 193
EMC 393/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 178
EMC 392/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 108ª assinatura de 192
EMC 388/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Dê-se ao § 7º do art. 195 da Constituição Federal a seguinte redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 87ª assinatura de 172
EMC 387/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras Providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 196
EMC 385/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema tributário Nacional e da outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 198
EMC 384/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 197
EMC 381/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 195
EMC 380/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 101ª assinatura de 190
EMC 373/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER Á PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 233, DE 2008, QUE ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº. 233, DE 2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências EMENDA MODIFICATIVA Nº. /08-CE Dá nova redação à alínea "c" do inciso I do art. 159 da Constituição Federal. Art. - A alínea c do inciso I do art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 159. ............................................................................................................. I - ......................................................... c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e da Mesorregião Metade Sul do Estado do Rio Grande do Sul e a Mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à região, na forma que a lei estabelecer(NR)". Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 207
EMC 372/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 78ª assinatura de 324
EMC 371/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 321
EMC 370/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 176ª assinatura de 324
EMC 369/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 169ª assinatura de 319
EMC 368/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 93ª assinatura de 189
EMC 367/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 93ª assinatura de 190
EMC 355/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 110ª assinatura de 192
EMC 354/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 191
EMC 353/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 105ª assinatura de 188
EMC 352/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 103ª assinatura de 187
EMC 351/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 95ª assinatura de 187
EMC 350/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Emenda Modificativa a Proposta de Emenda Constitucional nº. 233, DE 2008, que Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, apresentada na Comissão Especial Destinada a Proferir Parecer à PEC nº 233, DE 2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 124ª assinatura de 228
EMC 349/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Emenda à PEC 233 que Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, criando o art. 40A. Situação não informada pela Casa Coautoria — 89ª assinatura de 173
EMC 348/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 96ª assinatura de 178
EMC 346/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Coautoria — 98ª assinatura de 178
EMC 344/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 47ª assinatura de 285
EMC 342/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 102ª assinatura de 201
EMC 341/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 102ª assinatura de 199
EMC 339/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Suprima-se o inciso II do § 1º do art .212 da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008. A proposta afronta princípio definido pelo legislador constituinte. Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 210
EMC 338/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 113ª assinatura de 214
EMC 336/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 99ª assinatura de 182
EMC 335/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 108ª assinatura de 187
EMC 334/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 102ª assinatura de 188
EMC 332/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Os dispositivos abaixo relacionados da PEC nº 233, de 2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, passam a ter seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 194
EMC 331/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 92ª assinatura de 189
EMC 330/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 88ª assinatura de 179
EMC 329/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 93ª assinatura de 187
EMC 328/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Acrescente-se ao art. 10 da PEC nº 233, de 2008, o parágrafo único, com a seguinte redação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 90ª assinatura de 174
EMC 327/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 88ª assinatura de 181
EMC 326/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 90ª assinatura de 185
EMC 325/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Cria a Seção VII - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no Capítulo I do Título VI e inclui os arts. 162-A,162-B e 165-C na Constituição Federal" (que disciplina Conselho Nacional da Administração Tributária e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 98ª assinatura de 173
EMC 324/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Acrescenta o art. 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação: Art. 96 - A União, no prazo máximo de 2 anos a contar da publicação dessa Emenda Constitucional, regulamentará por lei todos os programas de cooperação técnica e financeira com Estados e Municípios, prevendo na mesma as responsabilidades de cada ente, a forma de financiamento, a atualização financeira e duração dos mesmos, sendo que a partir da entrada em vigor da presente emenda não poderão ser criados mais a não ser através de lei. Situação não informada pela Casa Coautoria — 95ª assinatura de 181
EMC 323/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Acrescenta o § 5 ao art. 161 da PEC 233, 2008, com a seguinte redação: Art. 161 - ... ... § 5º - Do montante de recursos de que trata a alínea "c", do inciso II, deste artigo, a União entregará, dos recursos pertencentes a cada Estado, setenta e cinco por cento serão entregues diretamente ao próprio Estado e vinte e cinco por cento aos respectivos Municípios, observados os critérios a que se refere o art. 158, parágrafo único. Situação não informada pela Casa Coautoria — 92ª assinatura de 181
EMC 321/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Art. 1º Dê-se à alínea “a” do inciso IV do § 1º do Art. 155-A, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 192
EMC 320/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Art. 1º Dê-se ao inciso II do §3º do art. 155-A, na redação dada pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 193
EMC 319/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Art.1. Dê-se ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na forma do art. 2º da PEC 233/2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 193
EMC 316/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Art. 1º Acrescente-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, o seguinte § 8º ao art. 155-A, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 108ª assinatura de 196
EMC 315/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 162ª assinatura de 177
EMC 314/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 94ª assinatura de 180
EMC 313/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 86ª assinatura de 173
EMC 312/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 88ª assinatura de 173
EMC 310/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 90ª assinatura de 173
EMC 309/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 85ª assinatura de 171
EMC 308/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 90ª assinatura de 172
EMC 307/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 90ª assinatura de 173
EMC 306/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 158ª assinatura de 171
EMC 305/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Art. 1º Dê-se às alíneas “a” e “b”, do inciso I, do art. 159 da Constituição Federal, na redação dada pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 177ª assinatura de 181
EMC 304/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Art. 1º Acrescente-se a alínea “d” ao inciso IV do § 1º do art. 155-A na redação dada pelo art.1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 103ª assinatura de 193
EMC 303/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 XVIII - no exercício de atividades de fiscalização, repressão ou vigilância, os servidores da administração fazendária terão, dentro de suas áreas de competência e circunscrição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 95ª assinatura de 176
EMC 302/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Art.1. Suprima-se a alínea “a” do inciso III do §1º do art.155-A, na forma do art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº. 233, de 2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 111ª assinatura de 198
EMC 301/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Art. 1º Dê-se nova redação ao §3º do art. 155-A na redação dada pelo art, 1 º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008: Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 195
EMC 300/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 185
EMC 299/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 189
EMC 298/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Acrescente-se à PEC nº 233, de 2008, o art. 12-A, com a seguinte redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 84ª assinatura de 180
EMC 296/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Dê-se ao inciso II do § 6º do art. 153 da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 191
EMC 295/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Dê-se ao inciso II do § 4º do Art. 155-A da PEC 233, de 2008, a seguinte redação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 189
EMC 293/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Acrescente-se ao art. 37 da Constituição Federal, a ser incluído na redação da PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, os seguintes parágrafos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 217
EMC 292/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Destina 9% do Fundo de Equalização de Receitas para entrega aos municípios. Situação não informada pela Casa Coautoria — 88ª assinatura de 171
EMC 291/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Propõe que modificações no imposto sobre produtos industrializados devem ser promovidos por lei e não por decreto presidencial Situação não informada pela Casa Coautoria — 100ª assinatura de 191
EMC 290/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Princípio da anterioridade do novo Imposto sobre Valor Agregado Federal (IVA-F) Situação não informada pela Casa Coautoria — 94ª assinatura de 183
EMC 289/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Aumenta recursos destinados à saúde. Situação não informada pela Casa Coautoria — 100ª assinatura de 188
EMC 288/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Emenda Modificativa a Proposta de Emenda Constitucional nº. 233, DE 2008, que Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, apresentada na Comissão Especial Destinada a Proferir Parecer à PEC nº 233, DE 2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 120ª assinatura de 216
EMC 287/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Apresentação junto a Comissão Especial Destinada a Proferir Parecer à Emenda Constitucional nº 233/2008, de Emenda Modificação, Alterando o § 1º do art. 156 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 91ª assinatura de 176
EMC 286/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Instituir o sistema federativo de proteção da arrecadação tributária, definindo especialmente, formas de combate a sonegação Situação não informada pela Casa Coautoria — 109ª assinatura de 189
EMC 285/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Excetuam-se da desvinculação a arrecadação da contribuição social do salário-educação e a arrecadação destinada à seguridade . Situação não informada pela Casa Coautoria — 109ª assinatura de 176
EMC 284/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Desvincular a manutenção e desenvolvimento do ensino - MDE Situação não informada pela Casa Coautoria — 102ª assinatura de 173
EMC 283/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 113ª assinatura de 185
EMC 282/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Emenda Substitutiva Global à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). Situação não informada pela Casa Coautoria — 101ª assinatura de 183
EMC 281/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 96ª assinatura de 190
EMC 280/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 92ª assinatura de 192
EMC 279/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA ADITIVA Nº_________DE 2008 (Da Senhora Vanessa Grazziotin e Outros) Acrescenta o art. 4º-A à PEC nº 233, de 2008, com a seguinte redação: ................................................................ “Art. 96 - Em relação à Zona Franca de Manaus, nos termos disposto o Art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a lei assegurará que as operações relativas a mercadorias a ela destinadas, dela proveniente ou realizadas em seu território receberão tratamento tributário no mínimo igual ao dispensado pelas contribuições e impostos existentes em 31 de dezembro de 2007, seja daqueles tributos de competência da União seja daqueles de competência dos Estados e do Distrito Federal.” Situação não informada pela Casa Coautoria — 84ª assinatura de 173
EMC 276/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 97ª assinatura de 182
EMC 275/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 99ª assinatura de 188
EMC 274/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 215
EMC 273/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 103ª assinatura de 191
EMC 272/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 176ª assinatura de 188
EMC 271/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 163ª assinatura de 183
EMC 270/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 89ª assinatura de 193
EMC 269/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 119ª assinatura de 225
EMC 268/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Suprima-se o inciso III, do § 2º, do art. 153 da Constituição Federal, constante do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição n. 233 de 2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 85ª assinatura de 180
EMC 267/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC 233/2008, para modificar o caput e o inciso III do § 1º do artigo 155-a, e incluir alínea "e" ao inciso II do artigo 156, todos da Constituição Federal, e incluir novo artigo, onde couber, no ADCT Situação não informada pela Casa Coautoria — 86ª assinatura de 178
EMC 266/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC 233/2008, para modificar o § 1º e o inciso i do § 3º do artigo 153, da Constituição Federal, e inclua-se novo artigo 13, renumerando-se os demais Situação não informada pela Casa Coautoria — 84ª assinatura de 178
EMC 265/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC 233/2008, para modificar o caput e o inciso III do § 1º do artigo 155-A, e o inciso III e § 3º do artigo 156, todos da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 86ª assinatura de 176
EMC 264/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 DÊ-SE NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA PEC 233/2008 PARA ALTERAR O § 3º DO ARTIGO 155 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA FORMA QUE SE SEGUE E, POR ADAPTAÇÃO, SUPRIMIR A ALÍNEA "A" DO INC. I DO ART. 13 DA PEC: Situação não informada pela Casa Coautoria — 92ª assinatura de 186
EMC 263/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 DÊ-SE NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA PEC 233/2008 PARA INCLUIR NOVO § 8º NO ART. 153 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Situação não informada pela Casa Coautoria — 90ª assinatura de 186
EMC 262/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 DÊ-SE AO INCISO I DO § 6º DO ART. 153 E INCISO I DO § 1º DO ARTIGO 155-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTANTES DO ART. 1º DA PEC 233/2008, Situação não informada pela Casa Coautoria — 90ª assinatura de 183
EMC 261/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Acrescente-se, onde couber, novo artigo à PEC 233/2008, renumerando-se os demais, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 98ª assinatura de 188
EMC 260/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Dê-se ao art. 9º da PEC 233/2008 a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 92ª assinatura de 173
EMC 259/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Dê-se ao art. 153, § 6º, inciso V e ao art. 155-A, § 6º, todos da Constituição Federal, constantes do art. 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 93ª assinatura de 178
EMC 254/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL NO 31-A, DE 2007 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 98ª assinatura de 187
EMC 252/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 95ª assinatura de 174
EMC 251/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 103ª assinatura de 189
EMC 249/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Situação não informada pela Casa Coautoria — 88ª assinatura de 172
EMC 248/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 90ª assinatura de 177
EMC 247/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 93ª assinatura de 183
EMC 246/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 95ª assinatura de 186
EMC 244/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Dê-se ao inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, a ser acrescentado à PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, a seguinte redação : Situação não informada pela Casa Coautoria — 118ª assinatura de 228
EMC 242/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 93ª assinatura de 186
EMC 241/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 94ª assinatura de 185
EMC 240/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 93ª assinatura de 176
EMC 239/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Modifica o artigo 92 do ADCT, acrescendo trinta anos ao art. 40 deste ADCT. Situação não informada pela Casa Coautoria — 87ª assinatura de 175
EMC 238/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Modifica redação do inciso II §4 do art. 155A da PEC 233. Situação não informada pela Casa Coautoria — 85ª assinatura de 177
EMC 236/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 94ª assinatura de 177
EMC 235/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 95ª assinatura de 178
EMC 234/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 99ª assinatura de 185
EMC 233/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 151ª assinatura de 266
EMC 231/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 93ª assinatura de 176
EMC 230/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o codigo tributario nacional Situação não informada pela Casa Coautoria — 95ª assinatura de 185
EMC 229/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera sistema nacional tributario Situação não informada pela Casa Coautoria — 97ª assinatura de 179
EMC 216/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 88ª assinatura de 172
EMC 212/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 99ª assinatura de 174
EMC 211/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 97ª assinatura de 172
EMC 207/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL DO DEP MÁRIO NEGROMONTE À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007. Situação não informada pela Casa Coautoria — 101ª assinatura de 188
EMC 206/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233-A/2008 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233-A, DE 2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 86ª assinatura de 183
EMC 205/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 84ª assinatura de 180
EMC 204/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 84ª assinatura de 189
EMC 203/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 84ª assinatura de 181
EMC 201/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 92ª assinatura de 186
EMC 200/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 87ª assinatura de 172
EMC 199/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 86ª assinatura de 176
EMC 197/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 Cria o Fundo de Promoção da Igualdade Racial. Situação não informada pela Casa Coautoria — 100ª assinatura de 204
EMC 194/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 98ª assinatura de 188
EMC 193/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 95ª assinatura de 183
EMC 192/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 O texto da PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, passa a vigorar alterado, como proposto a seguir, onde couber: Situação não informada pela Casa Coautoria — 100ª assinatura de 195
EMC 191/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 182
EMC 190/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 185
EMC 185/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 89ª assinatura de 172
EMC 184/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 91ª assinatura de 174
EMC 183/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se à alínea "b", do inciso III, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A........... .......................... § 1º.................... .......................... III...................... .......................... b) o valor total da operação ou prestação, quando as mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios; Situação não informada pela Casa Coautoria — 99ª assinatura de 181
EMC 182/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A................ ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de quatro por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem Situação não informada pela Casa Coautoria — 93ª assinatura de 178
EMC 181/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso III, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 3º............................. ................................... III - será estabelecida a exigência integral do imposto pelo Estado de origem, hipótese na qual: Situação não informada pela Casa Coautoria — 97ª assinatura de 180
EMC 180/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao § 7º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 153................... ................................... § 7o Relativamente ao imposto previsto no inciso VIII, considera-se prestação de serviço toda e qualquer operação que não constitua circulação ou transmissão de bens ou mercadorias, ou serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios. Situação não informada pela Casa Coautoria — 96ª assinatura de 183
EMC 179/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se `a alínea a, do inciso II, do art. 159 da Constituição Federal, acrescentada pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 159.............. ............................. II.......................... a) vinte e cinco inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; Situação não informada pela Casa Coautoria — 94ª assinatura de 180
EMC 178/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Acrescente-se o § 8º, ao art. 153 da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art.153................ .............................. § 8º O imposto previsto no inciso VIII, não incidirá sobre as operações nas quais o sujeito passivo não possua a titularidade do bem ou mercadoria ou nos casos em que a prestação dos serviços for inerente à atividade ou natureza do prestador, bem como, nos auto-serviços. Situação não informada pela Casa Coautoria — 93ª assinatura de 177
EMC 177/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Suprima-se o inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 94ª assinatura de 181
EMC 176/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Suprima-se o inciso III, do § 2º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 178ª assinatura de 183
EMC 175/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Adicione-se à Proposta de Emenda Constitucional n.º 233 de 28 de fevereiro de 2008, Situação não informada pela Casa Coautoria — 95ª assinatura de 183
EMC 174/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso X, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... X - dispor sobre a retenção de transferências constitucionais e voluntárias a Estados e ao Distrito Federal, na hipótese de descumprimento das normas que disciplinam o exercício da competência do imposto, especialmente do disposto nos §§ 3o a 6o, bem como sobre o respectivo processo administrativo de apuração do descumprimento dessas normas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 173ª assinatura de 178
EMC 173/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 99ª assinatura de 186
EMC 172/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A................ ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de cinco por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem. Situação não informada pela Casa Coautoria — 98ª assinatura de 183
EMC 171/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Suprima-se a nova redação do inciso VIII, do art. 114 da Constituição Federal, dada pelo artigo 1º da PEC 233/2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 87ª assinatura de 171
EMC 170/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de três por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem. Situação não informada pela Casa Coautoria — 166ª assinatura de 174
EMC 169/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Suprima-se o art. 4º da PEC 233/2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 92ª assinatura de 178
EMC 168/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Suprima-se a alínea "d", do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal, acrescentada pelo artigo 1º da PEC 233/2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 162ª assinatura de 171
EMC 167/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso I, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 169ª assinatura de 174
EMC 166/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Acrescente-se a alínea d, ao inciso IV, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art. 155-A....... .......................... § 1º.................... .......................... IV...................... ........................... d) operações que destinem produtos primários para comercialização, industrialização ou exportação, desde que oriundas de produção agropecuária, garantida manutenção e aproveitamento dos créditos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 172ª assinatura de 177
EMC 165/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso III, do § 2º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A........... .......................... § 2º.................... .......................... III - as alíquotas das mercadorias e serviços serão diferenciadas em função de quantidade e de tipo de consumo, obedecendo a seletividade, na aplicação da essencialidade das mercadorias e dos serviços para o consumidor; Situação não informada pela Casa Coautoria — 95ª assinatura de 179
EMC 164/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao §2º do art. 62 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da PEC 233/2008 Situação não informada pela Casa Coautoria — 96ª assinatura de 181
EMC 163/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso II, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 1º............................. ................................... II - relativamente a operações e prestações sujeitas a isenção ou não-incidência, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes, salvo determinação em contrário da legislação; Situação não informada pela Casa Coautoria — 174ª assinatura de 179
EMC 162/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso I, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 1º............................. ................................... I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante integral cobrado nas operações anteriores. Situação não informada pela Casa Coautoria — 98ª assinatura de 184
EMC 161/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso III, do art. 3º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 3º........... ....................... III - quanto ao direito à apropriação do crédito fiscal relativo a mercadorias destinadas ao ativo permanente, observado o disposto na Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, dar-se-á, de forma integral a partir da promulgação desta Emenda Constitucional. Situação não informada pela Casa Coautoria — 94ª assinatura de 177
EMC 160/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao § 12, do art. 195 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 195........... ....................... § 12. Nos termos de lei, o produtor rural pessoa física ou jurídica, o consórcio simplificado de produtores rurais, e a associação desportiva podem ficar sujeitos a contribuição sobre a receita, o faturamento ou o resultado de seus negócios, em substituição à contribuição de que trata o inciso I do caput, hipótese na qual não se aplica o disposto no art. 149, § 2o, I § 12 Situação não informada pela Casa Coautoria — 93ª assinatura de 182
EMC 159/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso II, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... II - definir a base de cálculo, de modo que o imposto não à integre. Situação não informada pela Casa Coautoria — 92ª assinatura de 177
EMC 158/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Acrescente-se o inciso VI, ao § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art.153................ .............................. § 6o ...................... VI - Não incidirá sobre as operações praticadas entre as cooperativas e seus sócios, entre estes e aquelas ou entre cooperativas associadas, bem como os atos externos, quando vinculados às atividades dos sócios e por conta destes, em cumprimento ao objeto social e a finalidade da sociedade cooperativa." Situação não informada pela Casa Coautoria — 167ª assinatura de 172
EMC 157/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso V, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... V - assegurar o aproveitamento do crédito do imposto, vedado seu parcelamento ou postergação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 90ª assinatura de 172
EMC 153/2008 Câmara dos Deputados 16/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 101ª assinatura de 185
EMC 152/2008 Câmara dos Deputados 16/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 103ª assinatura de 183
EMC 151/2008 Câmara dos Deputados 16/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 85ª assinatura de 172
EMC 150/2008 Câmara dos Deputados 16/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 219
EMC 149/2008 Câmara dos Deputados 16/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 95ª assinatura de 173
EMC 148/2008 Câmara dos Deputados 16/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 105ª assinatura de 216
EMC 147/2008 Câmara dos Deputados 16/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providencias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 83ª assinatura de 190
EMC 144/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 98ª assinatura de 175
EMC 143/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 111ª assinatura de 177
EMC 142/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 96ª assinatura de 177
EMC 141/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 103ª assinatura de 185
EMC 140/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 99ª assinatura de 175
EMC 139/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 99ª assinatura de 176
EMC 138/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 113ª assinatura de 227
EMC 137/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 101ª assinatura de 181
EMC 136/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 182
EMC 135/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 100ª assinatura de 183
EMC 134/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 101ª assinatura de 181
EMC 133/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 107ª assinatura de 171
EMC 132/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Acrescenta dispositivos ao texto da Proposta de Emenda à Constituição nº 31/2007 que altera o Sistema Tributário Nacional. Situação não informada pela Casa Coautoria — 88ª assinatura de 175
EMC 131/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 101ª assinatura de 172
EMC 129/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 95ª assinatura de 174
EMC 118/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera §§ 3o e 4o do art 5-FER indexado à receita federal.doc Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 193
EMC 117/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Acrescenta art 2o-A -Absorção incentivos pelo IVA-F.doc Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 194
EMC 116/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 92ª assinatura de 183
EMC 115/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 91ª assinatura de 178
EMC 113/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 89ª assinatura de 181
EMC 112/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 176ª assinatura de 180
EMC 111/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Emenda Aditiva a Proposta de Emenda a Constituição nº 233/2008, que altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, modificando o inciso I do § 6º do art. 153 da CF, alterado pelo art. 1º do Substitutivo adotado pela CCJC. Situação não informada pela Casa Coautoria — 93ª assinatura de 180
EMC 110/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 83ª assinatura de 172
EMC 109/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 97ª assinatura de 181
EMC 107/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 O Artigo 177 da Constituição Federal, passa a vigorar com as seguintes alterações. Situação não informada pela Casa Coautoria — 107ª assinatura de 180
EMC 106/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 EMENDA MODIFICATIVA - IVA NACIONAL DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233, DE 2008, apensada à pec Nº 31-a DE 2007. Situação não informada pela Casa Coautoria — 165ª assinatura de 172
EMC 105/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 100ª assinatura de 190
EMC 104/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 97ª assinatura de 182
EMC 103/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 100ª assinatura de 189
EMC 102/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 101ª assinatura de 185
EMC 101/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 102ª assinatura de 192
EMC 100/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 100ª assinatura de 189
EMC 97/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 188
EMC 96/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 108ª assinatura de 201
EMC 95/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). Situação não informada pela Casa Coautoria — 115ª assinatura de 200
EMC 94/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). Situação não informada pela Casa Coautoria — 108ª assinatura de 193
EMC 93/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). Situação não informada pela Casa Coautoria — 114ª assinatura de 200
EMC 92/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). Situação não informada pela Casa Coautoria — 115ª assinatura de 201
EMC 91/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). Situação não informada pela Casa Coautoria — 120ª assinatura de 205
EMC 90/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o art. 153, IV da Constituição Situação não informada pela Casa Coautoria — 101ª assinatura de 184
EMC 89/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Situação não informada pela Casa Coautoria — 99ª assinatura de 184
EMC 88/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Situação não informada pela Casa Coautoria — 97ª assinatura de 182
EMC 86/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 92ª assinatura de 178
EMC 85/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 92ª assinatura de 181
EMC 84/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 165ª assinatura de 172
EMC 83/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 99ª assinatura de 172
EMC 82/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 172ª assinatura de 174
EMC 81/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 110ª assinatura de 186
EMC 80/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 102ª assinatura de 178
EMC 79/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 100ª assinatura de 180
EMC 78/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 97ª assinatura de 176
EMC 77/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 107ª assinatura de 183
EMC 76/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 99ª assinatura de 175
EMC 75/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 175
EMC 74/2008 Câmara dos Deputados 14/05/2008 No art. 1º da PEC nº 233, de 2008, acrescente-se alínea ao inciso IV do art. 161 da Constituição Federal, instituindo novo critério de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Situação não informada pela Casa Coautoria — 95ª assinatura de 174
EMC 71/2008 Câmara dos Deputados 14/05/2008 As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Art. 1º - O Art. 161, IV, "b", da Constituição Federal passa ter a seguinte redação: b) a aplicação em programas voltados para o desenvolvimento econômico e social das áreas menos desenvolvidas do país, com o mínimo de 4 % (quatro por cento) em ações de capacitação tecnológica nas regiões metropolitanas das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no mínimo de 1 % (um por cento) destinados a capacitação tecnológica da pessoa com deficiência. Situação não informada pela Casa Coautoria — 172ª assinatura de 173
EMC 70/2008 Câmara dos Deputados 14/05/2008 altera o sistema tributário nacional Situação não informada pela Casa Coautoria — 99ª assinatura de 182
EMC 66/2008 Câmara dos Deputados 13/05/2008 Altere-se o art. 1º da PEC nº 233-A/2008, apensada à PEC nº 31/2007, para: a)alterar o art. 153, § 3º , III, da Constituição; b)acrescentar o § 8º ao art. 153, o § 7º ao art. 155 e o § 9º ao art. 155-A, todos da Constituição; Situação não informada pela Casa Coautoria — 97ª assinatura de 188
EMC 64/2008 Câmara dos Deputados 13/05/2008 EMENDA à PEC Nº 233, DE 2008 ADITIVA Inclua-se o seguinte novo § 3º ao art. 6º da PEC nº 233, de 2008: “Art. 6º ............................................................................................................... ........................................................................................................................... § 3º O percentual a que se refere o art. 159, I, ‘c’, 1, da Constituição, quando fixado pela lei complementar, não poderá ser inferior a dois inteiros e trinta e oito centésimos por cento.” Situação não informada pela Casa Coautoria — 96ª assinatura de 185
EMC 63/2008 Câmara dos Deputados 13/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 99ª assinatura de 181
EMC 62/2008 Câmara dos Deputados 13/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 98ª assinatura de 182
EMC 61/2008 Câmara dos Deputados 13/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 100ª assinatura de 181
EMC 60/2008 Câmara dos Deputados 13/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 100ª assinatura de 181
EMC 59/2008 Câmara dos Deputados 13/05/2008 c) adequado tratamento tributário ao serviço público de transporte coletivo de passageiros e ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.” Situação não informada pela Casa Coautoria — 107ª assinatura de 183
EMC 58/2008 Câmara dos Deputados 13/05/2008 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 31-A, de 2007, Situação não informada pela Casa Coautoria — 101ª assinatura de 184
EMC 57/2008 Câmara dos Deputados 12/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 130ª assinatura de 215
EMC 56/2008 Câmara dos Deputados 12/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 101ª assinatura de 183
EMC 55/2008 Câmara dos Deputados 12/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 199
EMC 54/2008 Câmara dos Deputados 12/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 188
EMC 52/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 103ª assinatura de 210
EMC 51/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 90ª assinatura de 187
EMC 50/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sisitema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 99ª assinatura de 172
EMC 49/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 173
EMC 48/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 92ª assinatura de 174
EMC 22/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 91ª assinatura de 175
EMC 20/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 90ª assinatura de 174
EMC 19/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 92ª assinatura de 175
EMC 18/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 93ª assinatura de 180
EMC 17/2008 Câmara dos Deputados 07/05/2008 Altere-se a redação dada ao § 2º do art. 161 da Constituição pelo art. 1º do substitutivo à PEC 233/2008 aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da seguinte forma: Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 196
EMC 16/2008 Câmara dos Deputados 07/05/2008 Altere-se a redação dada ao inciso IV do caput do art. 161 da Constituição pelo art. 1º do substitutivo à PEC 233/2008 aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da seguinte forma: Situação não informada pela Casa Coautoria — 111ª assinatura de 191
EMC 13/2008 Câmara dos Deputados 02/05/2008 Emenda à PEC -233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 113ª assinatura de 188
EMC 12/2008 Câmara dos Deputados 02/05/2008 Emenda à PEC - 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 103ª assinatura de 172
EMC 10/2008 Câmara dos Deputados 02/05/2008 Emenda à PEC - 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 101ª assinatura de 177
EMC 9/2008 Câmara dos Deputados 02/05/2008 Emenda à PEC - 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 102ª assinatura de 172
EMC 2/2008 Câmara dos Deputados 24/04/2008 Acrescenta o inciso V no art. 195 da Constituição Federal, instituindo nova fonte de custeio da seguridade social: Situação não informada pela Casa Coautoria — 103ª assinatura de 195
EMC 1/2008 Câmara dos Deputados 24/04/2008 No art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição n.º 233, de 2008, acrescente-se o seguinte § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: Situação não informada pela Casa Coautoria — 173ª assinatura de 180
EMC 28/2008 Câmara dos Deputados 29/02/2008 Emenda perante a Comissão Especial que proferirá parecer à PEC 511 de 2006 e seus apensos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 96ª assinatura de 182
EMC 27/2008 Câmara dos Deputados 29/02/2008 Emenda apresentada à Comissão Especial que apreciará a PEC 511 de 2006. Situação não informada pela Casa Coautoria — 97ª assinatura de 178
EMC 26/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 126ª assinatura de 239
EMC 25/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 126ª assinatura de 232
EMC 24/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 114ª assinatura de 218
EMC 23/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 130ª assinatura de 237
EMC 17/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de Medidas Provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 105ª assinatura de 188
EMC 16/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Dá nova redação ao texto da PEC 511/06, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias". Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 206
EMC 15/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 91ª assinatura de 187
EMC 14/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 192
EMC 10/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 108ª assinatura de 189
EMC 9/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 110ª assinatura de 191
EMC 7/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 184
EMC 5/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 107ª assinatura de 189
EMC 4/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 186
EMC 2/2008 Câmara dos Deputados 27/02/2008 Dá nova redação ao art. 64 da Constituição, com renumeração de artigos e revoga o art. 62. Situação não informada pela Casa Coautoria — 107ª assinatura de 185
EMC 1/2008 Câmara dos Deputados 26/02/2008 EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS. Situação não informada pela Casa Coautoria — 102ª assinatura de 189
EMC 19/2007 Câmara dos Deputados 06/09/2007 Emenda apresentada à PEC N 558 Aguardando Apoiamento - Conferência de Assinaturas desde 06/09/2007 Coautoria — 90ª assinatura de 171

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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