Josa da Farmácia
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| IND 991/2019 Assembleia Legislativa — Acre | 17/09/2019 | Indico a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com fulcro no artigo 169, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, que seja encaminhado ao Governo do Estado do Acre, para que a Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE adquira aparelhos de Centrifuga do Laboratório do Análises Clinicas da FUNDHACRE. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 623/2019 Assembleia Legislativa — Acre | 20/08/2019 | Indico a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre) com fulcro no artigo 169, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa) que seja encaminhado ao Governo do Estado do Acre, para que a Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE contrate, em caráter de urgência, 02 (dois) técnicos em Raio-X para o Município de Senador Guiomard, tendo em vista a necessidade existente no município. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 302/2015 Assembleia Legislativa — Acre | 31/08/2015 | INDICO À MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO ACRE, "DE ACORDO COM O QUE PRECEITUA O ART. 169 DO SEU REGIMENTO INTERNO, QUE VERSA SOBRE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO QUE NÃO CAIBAM EM PROJETOS DE LEI, DECRETO LEGISLATIVO OU EM RESOLUÇÃO, QUE SEJA ENCAMINHADO EXPEDIENTE AO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PARA QUE DETERMINE AO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DA "'POLÍCIA MILITAR DO NOSSO ESTADO QUE ENVIDE ESFORÇOS NO SENTIDO DE REALIZAR OBRAS DE MANUTENÇÃO NO QUARTEL DA POLÍCIA MILITAR DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, QUE HOJE ENFRENTA DIVERSOS PROBLEMAS ESTRUTURAIS, QUE SE REFLETEM DIRETAMENTE NOS SERVIÇOS PRESTADOS AQUELA POPULAÇÃO. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 19/2015 Assembleia Legislativa — Acre | 12/02/2015 | INDICO À MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO ACRE, DE ACORDO COM O QUE PRECEITUA O ART. 169 DO SEU REGIMENTO INTERNO, QUE VERSA SOBRE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO QUE NÃO CAIBAM EM PROJETOS DE LEI, DE DECRETO LEGISLATIVO OU DE RESOLUÇÃO, QUE SEJA ENCAMINHADO EXPEDIENTE AO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PARA QUE PROVIDENCIE JUNTO A SECRETARIA DE OBRAS A IMEDIATA RECUPERAÇÃO DAS RUAS DO CONJUNTO PARAÍSO, SITUADO NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Acre — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.