Arlenilson Cunha
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| MOÇÃO 96/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 25/11/2025 | "Moção de Aplausos ao Sr. João Paulo Bittar". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 40/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 10/09/2025 | A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, nos termos do art. 172, da Resolução 86/90 - Regimento Interno da Assembleia Legislativa, vem a público manifestar MOÇÃO DE APLAUSOS ao Sr. Fabiano de Freitas Passos, pelos relevantes serviços prestados ao serviço público no Município de Acrelândia, como Procurador Jurídico da Câmara Municipal e Prefeitura | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 31/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 05/08/2025 | A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, nos termos do art. 172, da Resolução 86/90 - Regimento Interno da Assembleia Legislativa, vem a público manifestar MOÇÃO DE APLAUSOS ao Sr. Felipe Antônio de Araújo Russo Rodrigues, pelos relevantes serviços prestados à comunidade do 21 Distrito e à população do Estado do Acre. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 30/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 05/08/2025 | A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, nos termos do art. 172, da Resolução 86/90 - Regimento Interno da Assembleia Legislativa, vem a público manifestar MOÇÃO DE APLAUSOS ao Sr. João da Silva Gomes, pelos 25 anos de relevantes trabalhos sociais como Presidente da Assembleia de Deus da Vila Acre, na recuperação de dependentes químicos e reestruturação de famílias destruídas pelo vício e conflitos domésticos | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 71/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 26/11/2024 | A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, nos termos do art. 172, da Resolução 86/90 - Regimento Interno da Assembleia Legislativa, vem a público manifestar MOÇÃO DE APLAUSOS ao Sr. MÁRCIO MIGUEL BITTAR, pelos relevantes serviços prestados à toda população do Estado do Acre. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 68/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 19/11/2024 | A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, nos termos do art. 172, da Resolução 86/90 - Regimento Interno da Assembleia Legislativa, vem a público manifestar MOÇÃO DE APLAUSOS ao Sr. Ailton Antônio Oliveira de Freitas, pelos relevantes serviços prestados à toda população do Estado do Acre. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 30/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 06/11/2024 | A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, nos termos do art. 172, da Resolução 86/90 - Regimento Interno da Assembleia Legislativa, vem a público manifestar MOÇÃO DE APLAUSOS ao Sr. JÔNANATAS DA COSTA GOMES - Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre e atualmente Diretor do Colégio Militar Dom Pedro II, pelos relevantes serviços prestados à toda população do Estado do Acre | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 85/2023 Assembleia Legislativa — Acre | 28/11/2023 | A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, nos termos do art. 172 e 173, da Resolução n° 86/90 - Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem a público apresentar MOCAO DE APLAUSO ao Ilustríssimo Sr. Jair Messias Bolsonaro, ex-presidente da República Federativa do Brasil | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 75/2023 Assembleia Legislativa — Acre | 28/11/2023 | A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 00 ESTADO DO ACRE, nos termos do art. 172 e 173, da Resolução n° 86/90 - Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem a público apresentar MOÇÃO DE APLAUSO a IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS EM FEIJÓ, representada pelo seu líder religioso o Pr. Rogélio Luiz Rodrigues de Souza, pelos noventa anos de evangelização cristã e de obras sociais dedicadas aos moradores daquele município | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 74/2023 Assembleia Legislativa — Acre | 28/11/2023 | A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, termos do art. 172, da Resolução n° 86/90 - Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem a público apresentar solenemente Moção de Pesar à família da distinta Sra. Maria Jorge de Lima, também conhecida como "Dona Nazira" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 40/2023 Assembleia Legislativa — Acre | 01/11/2023 | - Casa Legislativa, vem a público apresentar MOCAO DE APLAUSO a CONVENÇÃO ESTADUAL DE IGREJAS E MINISTROS DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO ACRE - CEIMADAC, representada pelo seu líder religioso o Pr. Pedro Abreu de Lima, pelos quarenta e cinco anos de evangelização cristã e de obras sociais dedicadas a sociedade acreana. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 38/2023 Assembleia Legislativa — Acre | 31/10/2023 | A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, nos termos do art. 172 e 1731 da Resolução n° 86/90 - Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem a público apresentar MOCÃO DE APLAUSO ao Policial Penal Janilson da Silva Ferreira, ferido em confronto na rebelião ocorrida no presidio de segurança máxima de Rio Branco/AC no último dia 26 de julho de 2023. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Acre — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.