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Requerimento (REQ) · 6 no total

Whendy Lima

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Requerimento (REQ) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 53/2023 Assembleia Legislativa — Acre 16/05/2023 Requeiro á Mesa Diretora, na forma disposta no art. 108, inciso IV, da Resolução n° 86 de 28 de novembro de 1990 - Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, a realização de Sessão Solene para homenagear o trabalho social do lutador de jiu jitsu, o Acreano Ray Pers, fundador da Federação Acreana de jiu j itsu, realizar-se no dia 26 de maio de 2023, as 10h, no plenário desta Casa de Leis Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 64/2017 Assembleia Legislativa — Acre 07/06/2017 REQUEIRO A MESA DIRETORA, NOS TERMOS DOS ARTS. 177 INCISO V, CC ART. 188, DA RESOLUÇÃO N2 86/1990 E REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE QUE SEJA RETIRADO DE PAUTA O PROJETO DE LEI NQ 47/2017 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR EXAME DE VISTA NA CRIANÇA QUE INGRESSAR NO SISTEMA PÚBLICO DE ENSINO DO ESTADO DO ACRE. PEÇO AO MEUS PARES QUE VOTEM PELO DEFERIMENTO DA PRESENTE MATÉRIA. Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 33/2017 Assembleia Legislativa — Acre 12/04/2017 REQUEIRO A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE. NOS TERMOS DOS ARTIGOS 174 C/C 180. INCISO IX. TODOS DA RESOLUÇÃO Nº 86/1990 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA QUE, SEJA ENCAMINHADO EXPEDIENTE AO EXMO. SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, PARA FORNECER INFORMAÇÕES SOBRE A FEITA DE ACOMPANHANTE ESPECIALIZADO NO CONTEXTO ESCOLAR(MEDIADOR) PARA AUXILIAR O PROFESSOR NAS ESCOLAS ESTADUAIS, PARA ACOMPANHAR AS CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS, JÁ QUE ESTÁ PREVISTO EM LEI A PRESENÇA DESTE PROFISSIONAL PARA CADA ALUNO QUE NECESSITE E CONFIGURA CRIME O NÃO ATENDIMENTO. Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 60/2015 Assembleia Legislativa — Acre 14/07/2015 ! VENHO REQUERER À MESA DIRETORA, NOS TERMOS DO ART. 174 DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, QUE APÓS DELIBERADO EM PLENÁRIO SEJA SOLICITADO DO PODER EXECUTIVO, ESCLARECIMENTOS SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, ATRAVÉS DA LEI Nº 2.018 DE 11 DE AGOSTO DE 2008. ONDE ESTÁ LOCALIZADO ESTE CONSELHO E SUA COMPOSIÇÃO. Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 54/2015 Assembleia Legislativa — Acre 16/06/2015 VENHO REQUERER À MESA DIRETORA, NOS TERMOS DO ART. 188 DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, A RETIRADA DO PROJETO ELE LEI Nº 25 DE 21 DE MAIO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TRADUTOR DA LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) NOS GUICHÊS DE ATENDIMENTOS PREFERENCIAL NOS PODERES DO ESTADO DO ACRE. Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 40/2015 Assembleia Legislativa — Acre 02/06/2015 VENHO REQUERER À MESA DIRETORA, NOS TERMOS DO ART. 160 PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, O DESARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI Nº 06/2013 DE 06 DE MARÇO DE 2013, DE AUTORIA DO EX DEPUTADO WALTER PRADO, QUE DISPÕE SOBRE "A CRIAÇÃO DE UMA DELEGACIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VITIMIZADOS", QUE CONSIDERAMOS SER DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA PARA ATENDIMENTO AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMA DE CRIMES DIVERSOS NO ESTADO DO ACRE. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Acre — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelos votos recebidos, idênticos aos registrados pelo TSE naquela eleição, e pelo nome de urna, quando o nome civil na casa legislativa difere do registro.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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