Tio Pablo Bregense
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PL 38/2026 Assembleia Legislativa — Acre | 04/03/2026 | Declara de Utilidade Pública o INSTITUTO DR. THOMAS HENRY GEDDIS. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 138/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 16/09/2025 | Concede o titulo de cidadão Acreano A SRA. JANAÍNA GARCIA DA SILVA | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 89/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 18/06/2025 | Declara de Utilidade Pública o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SENA MADUREIRA ACRE. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 49/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 29/04/2025 | "Permite que estudantes de Medicina do exterior possam realizar o Internato nos hospitais da Rede Estadual de Saúde do Acre". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 30/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 19/03/2025 | Concede o titulo de cidadão Acreano Ao SR. PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA XAVIER | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 245/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 19/11/2024 | "Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de identificação pelos servidores do Poder Executivo do Estado do Acre". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 187/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 05/11/2024 | Concede o titulo de cidadão Acreano Ao Sr. JORGE LUÍS DE LARA PINTO | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 170/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 23/10/2024 | "Torna-se obrigatória a instalação de câmeras de segurança em clinicas e hospitais públicos e privados em todo o território estadual". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 159/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 16/10/2024 | Proponho, nos termos do artigo 150, inciso lll, da Resolução nº 86/1990 — Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, Projeto de Lei Ordinária em anexo, que “Altera a Lei nº 2.976, de 22 de junho de 2015, que institui a politica estadual de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista — TEA, para permitir que pessoas com transtorno do espectro autista portem alimentos para consumo próprio bem como utensílios e objetos de uso pessoal, nos estabelecimentos comerciais de acesso ao publico, teatros, cinemas, bares, restaurantes, qualquer local publico ou privado”. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 154/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 09/10/2024 | "Concede o titulo de cidadão Acreano ao DR. THIAGO BRAGA PARENTE" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 153/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 09/10/2024 | Concede o titulo de cidadão Acreano ao SR JOSÉ BENEDITO TEODORO | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 131/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 20/08/2024 | "Declara de Utilidade Pública a Associação de "ARTESÃO DO VALE DO JURUA ASSAVAJ" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 128/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 14/08/2024 | "Dispõe sobre Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA) para os alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento, incluindo-se Transtorno do Espectro Autista - TEA, nas Instituições de Ensino de todo Estado do Acre". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 75/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 11/06/2024 | Declara de Utilidade Pública a Associação Musical AMIGOS DO VALE DO JURUA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 43/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 07/05/2024 | "Dispõe sobre a campanha estadual de conscientização e orientação do Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 42/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 07/05/2024 | "Dispõe sobre a criação do selo Escola Amiga do Autismo no âmbito do Estado do Acre". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 203/2023 Assembleia Legislativa — Acre | 14/11/2023 | Concede o titulo de cidadão Acreano Ao senhor Danilo César Regis Almeida | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 180/2023 Assembleia Legislativa — Acre | 17/10/2023 | "Institui o Programa de Educação Ambiental no âmbito da Administração Pública Estadual". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 115/2023 Assembleia Legislativa — Acre | 02/08/2023 | Concede o titulo de cidadão Acreano Ao senhor Bruno Roselia. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 114/2023 Assembleia Legislativa — Acre | 02/08/2023 | Concede o titulo de cidadão Acreano Ao senhor Edmar Junior Cioffi de Oliveira. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 68/2023 Assembleia Legislativa — Acre | 06/06/2023 | Proponho, nos termos do artigo 150, inciso III, da Resolução n° 86/1990 - Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, Projeto de Lei Ordinária em anexo, que "dispõe sobre o evento Desfile Oficial da Cavalgada no Estado do Acre, prevê o itinerário do desfile de modo que seja garantido o bem-estar das pessoas e dos animais durante o desfile e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PL 23/2023 Assembleia Legislativa — Acre | 22/03/2023 | "Institui, no Estado do Acre, o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Acre — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.