João Marcos Luz
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PDL 31/2024 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 07/11/2024 | Concede o título de Cidadão rio-branquense ao senhor Genário Melo Ribeiro. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PDL 30/2024 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 07/11/2024 | Concede o título Campos Pereira ao Senhor Philip Izidorio Almeida da Silva. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PDL 29/2024 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 07/11/2024 | Concede o título de Cidadão rio-branquense ao senhor Antônio Miguel Ribeiro de Lima. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PDL 28/2024 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 07/11/2024 | Concede o título de Cidadão rio-branquense ao senhor Ângelo dos Santos Ferreira. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PDL 27/2024 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 07/11/2024 | Concede o título de Cidadão rio-branquense ao senhor Emerson Oliveira de Souza. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PDL 2/2024 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 15/10/2024 | Concede o título de Empreendedor(a) do Município ao Senhor José Eduardo de Moura Leite. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PDL 18/2023 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 25/10/2023 | Concede o Título de Cidadão Rio-branquense ao Senhor Jair Messias Bolsonaro | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PDL 12/2023 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 18/10/2023 | Concede o Título de Cidadão Rio-branquense ao Senhor GUILHERME AUGUST0 PULICI. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PDL 11/2023 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 18/10/2023 | Concede o Título de Cidadão Rio-branquense ao Senhor FREUD ANTUNES. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PDL 10/2023 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 18/10/2023 | Concede o Titulo de Cidadão Rio-branquense ao Senhor JARDEL DE SOUZA TAMBURINI | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PDL 1/2023 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 14/09/2023 | Cria a Comenda do Mérito Municipal Barão do Rio Branco a ser conferida àqueles que mais se destacarem no Município. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PDL 10/2020 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 22/09/2020 | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° ______/2020 Concede Título de Cidadão Rio-branquense ao Senhor Claudinei Aparecido Gracini. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO decreta e, sua MESA DIRETORA publica o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Rio-branquense ao Senhor Claudinei Aparecido Gracini. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões Gov. Edmundo Pinto de Almeida Neto, 22 de setembro de 2020. Vereador João Marcos Luz Partido MDB | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PDL 9/2020 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 17/09/2020 | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° ______/2020 Concede Título de Cidadão Rio-branquense ao Senhor Luiz Gonzaga de Lima Rego (Loy Rego). A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO decreta e, sua MESA DIRETORA publica o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Rio-branquense ao Senhor Luiz Gonzaga de Lima Rego (Loy Rego). Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões Gov. Edmundo Pinto de Almeida Neto, 17 de setembro de 2020. Vereador João Marcos Luz Partido MDB | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PDL 8/2020 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 17/09/2020 | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° ______/2020 Concede Título de Cidadão Rio-branquense ao Senhor Reginaldo Ferreira da Silva. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO decreta e, sua MESA DIRETORA publica o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Rio-branquense ao Senhor Reginaldo Ferreira da Silva. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões Gov. Edmundo Pinto de Almeida Neto, 17 de setembro de 2020. Vereador João Marcos Luz Partido MDB | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PDL 7/2020 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 17/09/2020 | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° ______/2020 Concede Título de Cidadão Rio-branquense ao Senhor Mateus Nascimento Calegari. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO decreta e, sua MESA DIRETORA publica o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Rio-branquense ao Senhor Mateus Nascimento Calegari. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões Gov. Edmundo Pinto de Almeida Neto, 17 de setembro de 2020. Vereador João Marcos Luz Partido MDB | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PDL 1/2020 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 02/07/2020 | Suspende os efeitos do Decreto Municipal N° 417, de 30 de junho de 2020, que “dispõe sobre os prazos de vigência de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19 e dá outras providências”. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PDL 51/2019 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 01/10/2019 | "Concede Título de Cidadã Rio-branquense à Senhora Rosalie Anne Simon Hid". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PDL 17/2019 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 13/06/2019 | "Concede Título de Cidadão Rio-branquense ao Senhor ALEXANDRE RICARDO HID." | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PDL 16/2019 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 13/06/2019 | "Concede Título de Cidadão Rio-branquense ao Senhor FELIPE SIMON HID". | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Rio Branco (AC) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.