Ir direto ao conteúdo
Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) · 9 no total

Chicão Brígido

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 312/2006 Câmara dos Deputados 30/11/2006 Recurso contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJC, sobre o PL 4734/2004 apensado ao PL. 3165/2004 de autoria do Dep. Costa Ferreira. Pronta para Pauta desde 04/12/2006 Coautoria — 18ª assinatura de 72
REC 311/2006 Câmara dos Deputados 28/11/2006 Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania- CCJC, sobre o Projeto de Lei n° 4.734/2004, apensado ao PL nº PL 3165/2004, que acrescenta o art. 899-A à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e revoga o seu art. 899. Pronta para Pauta desde 07/12/2006 Coautoria — 22ª assinatura de 101
REC 297/2006 Câmara dos Deputados 21/06/2006 Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 1.775, de 2005. Pronta para Pauta desde 04/07/2006 Coautoria — 16ª assinatura de 64
REC 296/2006 Câmara dos Deputados 14/06/2006 Recurso para que o Plenário da Câmara dos Deputados delibere sobre todo o Projeto de Lei n° 6010/2005 que "Acrescenta dispositivo ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir, entre os equipamentos obrigatórios dos veículos, dispositivo de acionamento automático dos faróis" Arquivada desde 04/07/2006 Coautoria — 2ª assinatura de 73
REC 289/2006 Câmara dos Deputados 25/05/2006 Recorrem do despacho proferido por esta Presidência que atribuiu caráter conclusivo à apreciação pelas Comissões do Projeto de Lei nº 6.416, de 2005, a fim de que, sobre tal proposição e o substitutivo a ela oferecido e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, possa deliberar o Plenário desta Casa. Arquivada desde 02/04/2007 Coautoria — 2ª assinatura de 46
REC 288/2006 Câmara dos Deputados 10/05/2006 Requer que o P.L. 5.260/05 seja apreciado pelo Plenário da Casa. Arquivada desde 23/06/2015 Coautoria — 13ª assinatura de 77
REC 263/2006 Câmara dos Deputados 07/02/2006 Contra a apreciação conclusiva da CCJC sobre o PL 787/2003 Arquivada desde 19/03/2015 Coautoria — 2ª assinatura de 42
REC 262/2006 Câmara dos Deputados 26/01/2006 Contra a apreciação conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre o Projeto de Lei nº 2.654 de 2003. Arquivada desde 31/08/2015 Coautoria — 2ª assinatura de 56
REC 261/2006 Câmara dos Deputados 26/01/2006 RECURSO Nº , DE 2006 (Dos Srs. Dep. Neucimar Fraga , Alberto Fraga, Pastor Frankembergen e Outros) Requer, na forma do art. 58, §1º c/c §2º do art.132, do Regimento Interno e art.58, §2º, I, da Constituição Federal, que o Projeto de Lei nº 2654/2003, de autoria da nobre Deputada Maria do Rosário, com apreciação conclusiva da matéria da Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania, Comissão de Educação e Cultura e da Comissão de Seguridade Social e Família, tempestivamente, seja apreciado pelo Plenário. Arquivada desde 31/08/2015 Coautoria — 4ª assinatura de 87

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente