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Emenda na Comissão (EMC) · 22 no total

Chicão Brígido

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Todos os tipos Ficha completa

Emenda na Comissão (EMC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMC 2/2006 Câmara dos Deputados 23/10/2006 EMENDA MODIFICATIVA À PEC 436-E DE 1997. Alteração no inciso VIII do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 191
EMC 1/2006 Câmara dos Deputados 23/10/2006 Dá nova redação ao inciso IV do art. 208, ao § 5º do art. 212, ao art. 239 da Constituição Federal, ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 187
EMC 1/2006 Câmara dos Deputados 09/06/2006 Dispõe sobre a Defensoria Pública, suas atribuições, garantias, vedações e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 182
EMC 4/2006 Câmara dos Deputados 30/03/2006 Revoga o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 102ª assinatura de 199
EMC 3/2006 Câmara dos Deputados 30/03/2006 Revoga o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 105ª assinatura de 202
EMC 2/2006 Câmara dos Deputados 30/03/2006 Revoga o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 103ª assinatura de 200
EMC 1/2006 Câmara dos Deputados 29/03/2006 "Resguarda os direitos de propriedade dos atuais titulares do domínio útil dos imóveis situados em terrenos de marinha e seus acrescidos, localizados na faixa de segurança, a partir da orla marítima, desde que comprovada a regularidade fiscal." Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 182
EMC 7/2006 Câmara dos Deputados 21/02/2006 Acrescenta o art.95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 102ª assinatura de 174
EMC 6/2006 Câmara dos Deputados 21/02/2006 Dá nova redação aos incisos XVII e XVIII do art. 29B, da PEC 333-A, de 2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 107ª assinatura de 179
EMC 5/2006 Câmara dos Deputados 21/02/2006 Altera o inciso I do art. 29-B, contido no art. 2º da PEC 333-A, de 2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 100ª assinatura de 172
EMC 4/2006 Câmara dos Deputados 21/02/2006 Dá nova redação ao art. 5º da PEC 333-A, de 2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 105ª assinatura de 177
EMC 3/2006 Câmara dos Deputados 17/02/2006 Da nova redação ao inciso I do artigo 29B, da PEC 333, de 2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 101ª assinatura de 174
EMC 2/2006 Câmara dos Deputados 16/02/2006 Dá nova redação ao art.5º da PEC nº 333-A, de 2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 122ª assinatura de 195
EMC 11/2006 Câmara dos Deputados 17/01/2006 Dá nova redação ao art. 95 do Ato das Disposições Constituições Transitórias, acrescentado pelo art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 457-A, de 2005, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 172
EMC 10/2006 Câmara dos Deputados 17/01/2006 Aumenta o limite de idade para a aposentadoria compulsória, estabelecendo regra de transição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 172
EMC 9/2006 Câmara dos Deputados 17/01/2006 modifica o inciso II do art. 40 Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 175
EMC 8/2006 Câmara dos Deputados 17/01/2006 "Altera o art.. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 173
EMC 7/2006 Câmara dos Deputados 17/01/2006 "Altera o art.. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 174
EMC 6/2006 Câmara dos Deputados 17/01/2006 "Altera o art.. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 174
EMC 5/2006 Câmara dos Deputados 17/01/2006 "Altera o art.. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 172
EMC 4/2006 Câmara dos Deputados 17/01/2006 "Altera o art.. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 173
EMC 7/1997 Câmara dos Deputados 30/10/1997 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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