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Moção (MOÇÃO) · 14 no total

Eduardo Ribeiro

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Moção (MOÇÃO) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
MOÇÃO 83/2025 Assembleia Legislativa — Acre 25/11/2025 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, nos termos do art. 172 da Resolução n° 86/1990 - Regimento Interno, apresenta MOÇÃO DE APLAUSOS ao Defensor Público DR. CELSO ARAÜJO RODRIGUES, por sua atuação na coordenação do RHUAMM - Rede Humanizada de Apoio a Meninas e Meninos, da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPEIAC). Situação não informada pela Casa Autoria única
MOÇÃO 82/2025 Assembleia Legislativa — Acre 25/11/2025 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, nos termos do art. 172 da Resolução n°86/1990 - Regimento Interno, apresenta MOÇÃO DE APLAUSOS ao GRUPO ARASUPER, representado pelo senhor Adem Araújo, em homenagem aos 44 anos de sua fundação. Situação não informada pela Casa Autoria única
MOÇÃO 81/2025 Assembleia Legislativa — Acre 25/11/2025 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, nos termos do art. 172 da Resolução n°86/1990— Regimento Interno, apresenta MOÇÃO DE APLAUSOS ao senhor MARCELLO MOURA, presidente da Câmara de Dirigentes e Lojistas (CDL), em virtude da idealização e execução do projeto Olímpiadas de Educação Financeira. Situação não informada pela Casa Autoria única
MOÇÃO 80/2025 Assembleia Legislativa — Acre 25/11/2025 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, nos termos do art. 172 da Resolução n° 86/1990 - Regimento Interno, apresenta MOÇÃO DE APLAUSOS ao senhor MURILO LEITE, presidente do Sindicarnes/AC, por sua significativa contribuição ao setor e a indústria acreana. Situação não informada pela Casa Autoria única
MOÇÃO 2/2025 Assembleia Legislativa — Acre 06/02/2025 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, nos termos do art. 172 da Resolução n° 86/1990 - Regimento Interno, apresenta MOÇÃO DE PESAR pelo falecimento da Senhora JOANA ARAUJO, matriarca da família Araújo. Situação não informada pela Casa Autoria única
MOÇÃO 56/2024 Assembleia Legislativa — Acre 13/11/2024 MOÇÃO DE APLAUSOS a Senhora DELCIMAR DA SILVA LEITE, pelo trabalho realizado na Secretaria Municipal de Assistência Social de Cruzeiro do Sul. Situação não informada pela Casa Autoria única
MOÇÃO 49/2024 Assembleia Legislativa — Acre 12/11/2024 Moção de Aplausos ao Senhor Walber Alves Frazão Júnior, pelos serviços de extrema relevância prestados à sociedade acreana. Situação não informada pela Casa Autoria única
MOÇÃO 48/2024 Assembleia Legislativa — Acre 12/11/2024 MOÇÃO DE APLAUSOS ao Senhor JOSÉ ADRIANO RIBEIRO DA SILVA, pelo trabalho realizado na presidência da Federação das Indústrias do Estado do Acre (FIEAC) Situação não informada pela Casa Autoria única
MOÇÃO 29/2024 Assembleia Legislativa — Acre 06/11/2024 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, nos termos do art. 172 da Resolução n° 86/1990 - Regimento Interno, apresenta MOÇÃO DE APLAUSOS a Senhora CARLA FABÍOLA COUTINHO COSTA, delegada de Policia Civil, pelo trabalho realizado à frente da Delegacia de Atendimento à Criança e Adolescente Vítima (DECAV). Situação não informada pela Casa Autoria única
MOÇÃO 2/2024 Assembleia Legislativa — Acre 13/03/2024 MOÇÃO DE APELO pela aprovação do Projeto de Lei n°4.715/2023, de autoria do Senador Sérgio Peteco Situação não informada pela Casa Autoria única
MOÇÃO 66/2023 Assembleia Legislativa — Acre 22/11/2023 MOÇÃO DE APLAUSOS a ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDE, pelos excelentes trabalhos desempenhados em prol da sociedade acreana. Situação não informada pela Casa Autoria única
MOÇÃO 61/2023 Assembleia Legislativa — Acre 22/11/2023 MOÇÃO DE APLAUSOS ao INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - IPETEC, pelos excelentes trabalhos desempenhados em prol da sociedade Acreana. Situação não informada pela Casa Autoria única
MOÇÃO 56/2023 Assembleia Legislativa — Acre 21/11/2023 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Do ESTADO DO ACRE, nos termos do art. 172 da Resolução n 86/1990 - Regimento Interno, apresenta MOÇÃO DE APLAUSOS ao Senhor JORGE LUIZ DE SOUZA PIMENTA JÚNIOR, Diretor da Policlínica Barral Y Barral, no município de Rio Branco, por trabalho realizado à frente da unidade de saúde. Situação não informada pela Casa Autoria única
MOÇÃO 10/2023 Assembleia Legislativa — Acre 01/08/2023 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, nos termos do art. 172 da Resolução n° 86/1990 - Regimento Interno, apresenta MOÇÃO DE APLAUSOS à empresa SILVESTRE SANTÉ MEDICINA E SAÚDE, pelo investimento na construção de sua nova sede, aquisição de equipamentos e pelos relevantes serviços prestados para a sociedade acreana. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Acre — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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