Tadeu Hassem
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| IND 381/2026 Assembleia Legislativa — Acre | 31/03/2026 | Indico à Mesa Diretora, nos termos do art. 169 a 171 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, que seja encaminhado ao Poder Executivo o Anteprojeto de lei em anexo, que Institui, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre - CBMAC, a Indenização de Compensação Orgânica por Atividade Hiperbárica e Agentes Biológicos – IOC - Mergulho, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 242/2026 Assembleia Legislativa — Acre | 04/03/2026 | lndico à Mesa Diretora, nos termos do art. ,169 do Regimento lnterno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, que seja encaminhado expediente a Diretora do Departamento de Estradas de Rodagem, lnfraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE, SULA XIMENES, solicitando providências para: 1. Melhoramento do Ramal da Mendes Carlos l, localizado na AC-40, km 90, no município de Plácido de Castro/AC; 2. Construção de uma ponte de madeira sobre o lgarapé São Raimundo, no Ramal da Enco, no município de Plácido de Castro/AC. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 727/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 08/10/2025 | Indico à mesa diretora, nos termos do art. 169 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Acre, Gladson Cameli, e ao Senhor Diretor do Departamento Nacional de lnfraestrutura de Transportes - DNIT, para que adotem as providências necessárias visando à instituição de faixa liberada para práticas esportivas e de lazer aos domingos, das 14h às 20h, no trecho da Rodovia BR-364, Km 9, s/n°, compreendido entre a entrada da Universidade Federal do Acre (UFAC) até a rotatória do Ipê, em apenas uma das vias, permanecendo a outra liberada para o fluxo normal de veículos, em Rio Branco/AC. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 449/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 28/05/2025 | Nos termos do art. 2°, parágrafo único da Resolução n° 224, de 15 de agosto de 2011, Indicamos a criação de uma Frente Parlamentar no âmbito do Poder Legislativo "Frente Parlamentar em Defesa dos Estudantes Brasileiros no Estrangeiro", objetivando defender os direitos, interesses e a dignidade dos estudantes brasileiros que vivem e estudam no exterior, atuando contra qualquer medida, recomendação ou política que prejudique sua formação, permanência ou reconhecimento acadêmico. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 435/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 21/05/2025 | Indico à Mesa Diretora, nos termos do art. 169 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Superintendente Regional do DNIT no Estado do Acre, Ricardo Augusto Mello de Araujo, bem como ao Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN/AC, Taynara Martins, solicitando a realização de estudos técnicos e posterior instalação de semáforos nos seguintes cruzamentos localizados no município de Brasiléia: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 24/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 25/02/2025 | Indico à Mesa Diretora, nos termos do art. 169 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Acre, Gladson Camelí, e ao Senhor Secretario de Estado de Educação e Cultura - SEE, Aberson Carvalho, para que sejam adotadas as providências necessárias visando à reforma do telhado da quadra da Escola Estadual Instituto Odilon Pratagi, no município de Brasileia/AC. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 4/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 11/02/2025 | Indico a mesa diretora, nos termos do art. 169 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Acre, Gladson Cameli, e ao Senhor Delegado-Geral da Polícia Civil do Acre - PCAC, Dr. Henrique Maciel, para que adotem as providências necessárias visando à reabertura da Delegacia de Polícia Civil do município de Brasiléia/AC. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 47/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 27/02/2024 | Indico à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com as diretrizes insertas nos arts. 169 c/c 170, todos da Resolução n. 86/90 - Regimento Interno deste Poder, seja endereçado expediente ao Senhor Governador do Estado do Acre e ao Senhor Secretário de Segurança Pública, a viabilidade da execução desta proposição. Considerando, o crescimento populacional da Regional do Alto Acre - Municípios de Assis Brasil, Brasiléia, Xapuri e Epitaciolândia e a precariedade no atendimento às vítimas de acidentes e de outras ocorrências policiais em razão de não existir nos Municípios uma unidade do Instituto Médico Legal - IML, instituto este responsável pela prestação do serviço técnico e especifico à Polícia e a Justiça; Considerando, que o atendimento hoje na Regional é feito pela Unidade de Rio Branco que atende a inúmeros municípios dificultando o atendimento célere e eficaz em razão da grande demanda de atendimento e falta de pessoal; | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 688/2023 Assembleia Legislativa — Acre | 28/11/2023 | Indico à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, de acordo com os dispositivos dos arts. 169 ei 170, todos da Resolução n. 86/90 - Regimento Interno deste Poder, seja endereçado expediente ao Excelentíssimo Prefeito de Rio Branco, Sebastião Bocalom Rodrigues, a seguinte indicação, para que providencie a manutenção e recuperação (tapa buracos) por toda extensão do Ramal da Lua, localizado na Br 317, km 35, Área Rural de Rio Branco. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 687/2023 Assembleia Legislativa — Acre | 28/11/2023 | Indico à Mesa Diretora em consonância com o artigo 169 da Resolução no 86 de 28 de novembro de 1990 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor RICARDO AUGUSTO DE MELO ARAÚJO - Superintendente Regional do DNIT, no âmbito do Estado do Acre, para que seja providenciado a construção de uma rotatória, localizada na BR 317 - na cidade de Brasileia (em frente ao Hospital do Alto Acre). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 118/2023 Assembleia Legislativa — Acre | 26/04/2023 | Indico á mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com esteio nos no arts. 169 c/c 170, da Resolução n. 86/90 - Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja encaminhado ao Excelentíssimo senhor Governador do Estado do Acre o Anteprojeto de Lei (em anexo) para alterar a Lei n° 3.224, de 15 de março de 2017, que "Cria a gratificação de Atividade Contábil GAC, aos ocupantes dos cargos de contador pertencentes aos quadros da administração pública estadual direta e indireta do Poder Executivo." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Acre — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.