Moisés Diniz
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PEC 63/2011 Assembleia Legislativa — Acre | 06/12/2011 | REQUEIRO Á MESA DIRETORA, COM ARRIMO NA RESOLUÇÃO N. 158, DE 3 DE AGOSTO DE 2011 DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, A FORMAÇÃO DE UMA FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE E PREVENÇÃO ÁS DROGAS, COM PRAZO DE FUNCIONAMENTO ENQUANTO PERDURAR A LEGISLATURA. A FRENTE PARLAMENTAR SERÁ FORMADA SUPRAPARTIDÁRIA COM OBJETIVO DE ENVOLVER O PODER LEGISLATIVO NO COMBATE ÁS DROGAS NO ESTADO. A IDÉIA, É GERAR UMA AMPLA DISCUSSÃO E CRIAR CONDIÇÕES PARA QUE SOCIEDADE E PODER PÚBLICO, DE FORMA CONJUNTA, POSSAM ENFRENTAR O PROBLEMA COM MAIS EFICIÊNCIA. ENTENDEMOS QUE DIANTE DA DIMENSÃO DO PROBLEMA, QUE AFETA A TODOS OS SETORES DA SOCIEDADE, SEM DISTINÇÃO DE CLASSE, NÃO É MAIS POSSÍVEL QUE O COMBATE ÁS DROGAS FIQUE RESTRITO AOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA OU A ALGUMAS INSTITUIÇÕES ISOLADAMENTE. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, COMO PODER MAIS REPRESENTATIVO DA SOCIEDADE, TEM A OBRIGAÇÃO DE PARTICIPAR DESSE PROCESSO, ATUANDO PARA AGRUPAR TODAS AS FORÇAS POSSÍVEIS, SOBRETUDO NO QUE SE REFERE AO CONSUMO DAS DROGAS, JÁ QUE O COMBATE DO TRÁFICO, COMO CRIME, É TAREFA ESPECÍFICA DAS FORÇAS POLICIAIS | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEC 2/2007 Assembleia Legislativa — Acre | 04/07/2007 | "ALTERA REDAÇÃO DO ART. 63, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ACRE. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Acre — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.