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Anteprojeto de Lei Ordinaria (ANPLO) — Câmara Municipal de Rio Branco (AC) · 3 no total

Emerson Jarude

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Anteprojeto de Lei Ordinaria (ANPLO) — Câmara Municipal de Rio Branco (AC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
ANPLO 12/2019 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 09/05/2019 Define critérios para emissão de credencial de estacionamento para idosos e pessoas portadoras de deficiência, altera a Lei Municipal n° 1.508, de 08 de Dezembro de 2003, o Código Tributário Municipal, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
ANPLO 9/2019 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 11/04/2019 Altera a Lei Municipal n° 2.294, de 30 de julho de 2018, que regulamenta no âmbito do município de Rio Branco, a atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros com fundamento no Art. 4°, inciso X, Art. 11-A, da Lei Federal n° 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
ANPLO 1/2019 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 07/02/2019 "Dá nova redação ao Código Tributário do Município de Rio Branco e fixa novos valores de alíquotas aplicadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU". Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Acre — SAPL (Interlegis) da própria casa; Câmara Municipal de Rio Branco (AC) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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