Tanizio Sá
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| MOÇÃO 44/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 23/09/2025 | A Assembleia Legislativa do Estado do Acre, nos termos do Art. 172 da Resolução n° 86/90 - Regimento Interno desta Casa Legislativa, Moção de Aplauso ao Senhor Jerry Correia Marinho, Prefeito de Assis Brasil, em reconhecimento à sua trajetória pública e profissional, marcada pela dedicação à educação e à comunicação, pelo compromisso com o desenvolvimento social de sua comunidade e pelos relevantes serviços prestados ao município de Assis Brasil e ao Estado do Acre. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 43/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 23/09/2025 | A Assembleia Legislativa do Estado do Acre, nos termos do Art. 172 da Resolução nº 86/90 - Regimento Interno desta Casa Legislativa, Moção de Aplauso ao Senhor Camilo da Silva, prefeito do município de Plácido de Castro, em reconhecimento à sua destacada trajetória de vida pessoal, profissional e política, marcada pela dedicação à educação, ao serviço público e à promoção do desenvolvimento social e econômico do município. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 42/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 23/09/2025 | A Assembleia Legislativa do Estado do Acre, nos termos do Art. 172 da Resolução n° 86190 - Regimento Interno desta Casa Legislativa, Moção de Aplauso à Senhora Dulcinéia Benício de Araújo, Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, em reconhecimento à sua brilhante trajetória acadêmica e profissional, marcada por sólida formação jurídica, especializações nacionais e internacionais, atuação destacada na administração pública, relevantes contribuições no controle externo e notável dedicação a causas humanitárias e sociais, com mais de 15 anos de trabalho voluntário voltado à reinserção social de egressos do sistema prisional e à promoção de ações em regiões de difícil acesso da Amazônia, sendo exemplo de competência, integridade e compromisso com o desenvolvimento do Estado do Acre. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 41/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 23/09/2025 | A Assembleia Legislativa do Estado do Acre, nos termos do Art. 172 da Resolução n° 86/90 - Regimento Interno desta Casa Legislativa, Moção de Aplauso ao Senhor Ricardo Augusto Mello de Araújo, Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho, em reconhecimento à sua notável trajetória profissional, marcada por décadas de dedicação à Engenharia, à Gestão Pública e ao fortalecimento das instituições de classe, tanto no Acre quanto em âmbito nacional. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 19/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 03/06/2025 | "MOÇÃO DE PESAR aos familiares do Sr. José Ribeiro Dantas." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 81/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 26/11/2024 | "MOÇÃO DE PESAR aos familiares do ex-governador do Acre, ex-senador, ex-deputado federal e ex-prefeito de Rio Branco, Flaviano Baptista de Melo, falecido aos 75 anos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 62/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 13/11/2024 | Moção de Aplauso ao Sr. Elvis Dany Cunha da Silva. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 61/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 13/11/2024 | Moção de Aplauso ao Sr. Márcio Rodrigo Alecio. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 60/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 13/11/2024 | Moção de Aplauso ao Sr. André Vicente Narciso da Silva. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 59/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 13/11/2024 | Moção de Aplauso ao Sr. Lourenço de Azevedo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 4/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 27/03/2024 | A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, nos termos do art. 172, caput da Resolução 86/90 - Regimento Interno da Assembleia Legislativa, vem a público manifestar e apresentar MOÇÃO DE PROTESTO ao Sr. MARCOS DIONE OLIVEIRA DA SILVA -jornalista inscrito no Registro profissional 427/AC, pelas publicações ofensivas, discriminatórias, caluniosas e difamatórias à toda população do Município de Manoel Urbano. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 59/2023 Assembleia Legislativa — Acre | 22/11/2023 | Moção de Aplauso ao Sr. Adem Araújo da Silva. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 58/2023 Assembleia Legislativa — Acre | 22/11/2023 | Moção de Aplauso ao Sra. Raquel da Silva Tavares Leite | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 60/2023 Assembleia Legislativa — Acre | 21/11/2023 | A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, nos termos do Art. 172, da Resolução n° 86/90 - Regimento Interno desta Casa Legislativa vem a público manifestar MOÇÃO DE APLAUSO ao Sr. Antônio Aquino Lopes. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 39/2023 Assembleia Legislativa — Acre | 31/10/2023 | MOÇÃO DE PESAR aos familiares das vítimas do acidente aéreo com a aeronave de modelo Caravan e matricula PT-MEE que pertencia à empresa ART Táxi Aéreo." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Acre — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.