Juscelino Filho
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PES 4 Câmara dos Deputados | 10/03/2020 | Parecer do Relator, Dep. Juscelino Filho (DEM-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação orçamentária e financeira; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.267, de 2019, e das emendas 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 16, 18, 19, 21, 24, 30, 34, 35, 40, 42, 43, 46, 47, 48, 50, 51, 57, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 66, 71, 73, 74, 76, 80, 81, 82, 85, 87, 89, 91, 93, 94, 95, 97, 100, 102, 103, 104, 105, 106, 109, 110, 114, 117, 123, 126, 130, 131, 132, 136, 137, 139, 141, 142, 150, 159, 166, 169, 171, 173, 174, 176, 177, 178, 180, 183, 185, 187, 189, 191, 192, 194, 196, 197, 200, 202, 204, 208, 212, 213, 216, 217, 219, 221 e 225 apresentadas ao Projeto de Lei. - No mérito, pela aprovação das Emendas nº 3, 4, 6, 8, 17, 19, 24, 26, 27, 28, 29, 31, 33, 36, 37, 39, 40, 43, 45, 49, 54, 58, 61, 66, 67, 71, 72, 77, 80, 81, 82 e 83 apresentadas ao Substitutivo, na forma do Substitutivo em anexo. - Pela inconstitucionalidade das emendas 135 e 199 e pela inadequação financeira e orçamentária das emendas 135 e 188 apresentadas ao Projeto de Lei. - Pela inconstitucionalidade formal das emendas 5, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 21, 23, 38 e 51 apresentadas ao Substitutivo. - Pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais emendas apresentadas ao Substitutivo. - Pela adequação orçamentária e financeira de todas as emendas apresentadas ao substitutivo. - Pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação orçamentária e financeira; e, no mérito, pela rejeição das emendas 1, 3, 14, 15, 17, 20, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 37, 38, 39, 41, 44, 45, 49, 52, 53, 54, 55, 56, 58, 65, 67, 68, 69, 70, 72, 75, 77, 78, 79, 83, 84, 86, 88, 90, 92, 96, 98, 99, 101, 107, 108, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 119, 120, 122, 124, 125, 127, 128, 129, 133, 134, 138, 140, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 167, 168, 170, 172, 175, 179, 181, 182, 184, 186, 190, 193, 195, 198, 201, 203, 205, 206, 207, 209, 211, 214, 215, 218, 220, 222, 223, 224, 226, 227 e 228 apresentadas ao Projeto de Lei. - No mérito, pela rejeição das Emendas ao substitutivo nº nº 1, 2, 7, 9, 10, 18, 20, 22, 25, 30, 32, 34, 35, 41, 42, 44, 46, 47, 48, 50, 52, 53, 55, 56, 57, 59, 60, 62, 63, 64, 65, 68, 69, 70, 73, 74, 75, 76, 78, 79 e 84; | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.