Juscelino Filho
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PPP 1 Câmara dos Deputados | 29/10/2025 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Juscelino Filho (UNIÃO-MA) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 458, de 2021, de seus apensos, e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 6.094, de 2013; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 458, de 2021, de seus apensos, e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 6.094, de 2013, na forma do Substitutivo adotado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 09/11/2022 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Juscelino Filho (UNIÃO-MA), pela Comissão de Minas e Energia, que conclui pela aprovação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 09/11/2022 | Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Juscelino Filho (União-MA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 2 Câmara dos Deputados | 22/09/2020 | Parecer às Emendas do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Juscelino Filho (DEM-MA), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição das Emendas nºs 6, 7, 9 e 12 e pela aprovação das Emendas do Senado Federal nºs 1, 2, 3, 4, 5, 8, 10 e 11 ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 23/06/2020 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Juscelino Filho (DEM-MA), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.267, de 2019 e das emendas 2 a 13, 16, 18, 19, 21, 24, 29, 30, 31, 33 a 35, 40, 42, 46, 49 a 51, 57, 59 a 66, 68, 71, 73, 74, 76, 78, 80 a 82, 85, 87, 89, 91, 93 a 97, 99, 100, 102 a 106, 108, 110, 117, 120, 123, 126, 130, 131, 136, 137, 139 a 142, 145, 149, 155, 159, 169, 171, 173, 174 a 178, 180, 182, 183, 186, 187, 189, 191 a 193, 202, 204, 208, 211 a 213, 215 a 217, 219 e 221, na forma do Substitutivo apresentado. Pela inconstitucionalidade das emendas 135, 146 e 199 e, no mérito, pela rejeição das emendas 1, 14, 15, 17, 20, 22, 23, 25 a 28, 32, 36 a 39, 41, 43 a 45, 47, 48, 52 a 56, 58, 67, 69, 70, 72, 75, 77, 79, 83, 84, 86, 88, 90, 92, 98, 101, 107, 109, 111 a 116, 118, 119, 122, 124, 125, 127 a 129, 132 a 135, 138, 143, 144, 146, 147, 148, 150, 151, 153, 154, 156 a 158, 160 a 168, 170, 172, 179, 181, 184, 185, 188, 190, 194, 195, 197 a 201, 203, 205 a 207, 209, 214, 218, 220, 222 a 228. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.