Juscelino Filho
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PEC 15/2026 Câmara dos Deputados | 17/06/2026 | Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 20/07/2026 | Coautoria — 24ª assinatura de 178 |
| PEC 25/2022 Câmara dos Deputados | 19/10/2022 | Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar em um inteiro e cinco décimos por cento a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, a ocorrer no mês de março de cada ano. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 182ª assinatura de 188 |
| PEC 32/2021 Câmara dos Deputados | 30/09/2021 | Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal de Contas da União. NOVA EMENTA: Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar. | Transformado em Norma Jurídica desde 01/06/2022 Emenda Constitucional 122/2022 |
Coautoria — 102ª assinatura de 175 |
| PEC 15/2021 Câmara dos Deputados | 02/06/2021 | Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Municípios poderão parcelar seus débitos previdenciários em 240 parcelas, excepcionalmente, em 2021. | Aguardando Criação de Comissão Temporária desde 02/02/2023 | Coautoria — 40ª assinatura de 172 |
| PEC 10/2021 Câmara dos Deputados | 13/05/2021 | Altera o inciso IV, § 2º, do art. 4º da Emenda Constitucional Nº 109, de 2021. | Transformado em Norma Jurídica desde 01/06/2022 Emenda Constitucional 121/2022 |
Coautoria — 86ª assinatura de 174 |
| PEC 5/2021 Câmara dos Deputados | 25/03/2021 | Altera artigo 130-A da Constituição Federal no que trata da composição do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências. | Pronta para Pauta desde 20/10/2021 | Coautoria — 102ª assinatura de 182 |
| PEC 3/2021 Câmara dos Deputados | 24/02/2021 | Altera os arts. 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, para dispor sobre as prerrogativas parlamentares e dá outras providências. | Arquivada desde 17/09/2025 | Coautoria — 108ª assinatura de 186 |
| PEC 444/2018 Câmara dos Deputados | 20/11/2018 | Acrescenta o §8º ao art. 218, e os arts. 218-A e 218-B à Constituição Federal, para instituir ações de pesquisa em todos os ministérios, a aplicação mínima de recursos em ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação, e proibir o contingenciamento do orçamento de programas de pesquisa, desenvolvimento e inovação. | Tramitando em Conjunto desde 26/02/2019 | Autoria única |
| PEC 364/2017 Câmara dos Deputados | 27/09/2017 | Altera a redação do §9º e inclui o parágrafo §10-A, ambos do art. 166 da Constituição Federal para incluir as emendas individuais destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino como parte dos 50% que hoje são obrigatórios exclusivamente para ações e serviços públicos de saúde. | Tramitando em Conjunto desde 21/02/2019 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.