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Requerimento de Convocação de Ministro de Estado na Comissão (art. 50, CF) (REQ) — Câmara dos Deputados · 2 no total

Rubens Pereira JR

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Requerimento de Convocação de Ministro de Estado na Comissão (art. 50, CF) (REQ) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 4/2023 Câmara dos Deputados 20/03/2023 Requer a aprovação de CONVITE ao Exmo. Sr. Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino de Castro e Costa, para que compareça à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e apresente informações sobre os assuntos que relaciona. Arquivada desde 28/03/2023 Coautoria — 2ª assinatura de 7
REQ 43/2022 Câmara dos Deputados 31/10/2022 Solicita seja convocado o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Senhor Anderson Gustavo Torres, a fim de prestar esclarecimentos sobre o flagrante descumprimento da decisão do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela Polícia Rodoviária Federal – PRF, consistente na realização de centenas de operações relacionadas ao transporte de eleitores (bloqueios e paradas de ônibus e veículos) no dia da eleição (30.10.22), numa mordaz tentativa de impedir ou causar embaraços ao livre exercício do voto pelos cidadãos e cidadãs brasileiros/as, especialmente em localidades dos Estados da região Nordeste do País. Arquivada desde 31/01/2023 Coautoria — 6ª assinatura de 9

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Maranhão — API pública do ALEMALEGIS (sistema legislativo da ALEMA). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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