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Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados · 2 no total

Rubens Pereira JR

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Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 211/2017 Câmara dos Deputados 27/04/2017 Recorre, com base no art. 95, § 8°, do RICD, da decisão do Presidente na Questão de Ordem n. 300/2017. Arquivada desde 28/02/2020 Autoria única
REC 73/2015 Câmara dos Deputados 29/09/2015 Contra decisão do Senhor Presidente da Câmara, em Sessão Deliberativa Extraordinária ocorrida no último dia 24 de Setembro de 2015, em que negou seguimento a recurso apresentado, na mesma sessão, de acordo com o § 8º do art. 95 do RICD. Arquivada desde 12/11/2015 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Maranhão — API pública do ALEMALEGIS (sistema legislativo da ALEMA). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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