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Requerimento de Redistribuição (REQ) — Câmara dos Deputados · 3 no total

Rubens Pereira JR

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Requerimento de Redistribuição (REQ) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 9163/2018 Câmara dos Deputados 04/09/2018 Solicita revisão do despacho de distribuição do processo referente ao Projeto de Lei nº 6.850, de 2013, para a inclusão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania entre as competentes para pronunciamento quanto ao mérito da matéria. Tramitação Finalizada desde 18/09/2018 Autoria única
REQ 8635/2018 Câmara dos Deputados 15/05/2018 Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 3.194, de 2008, para a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP. Tramitação Finalizada desde 23/05/2018 Autoria única
REQ 4576/2016 Câmara dos Deputados 02/06/2016 Requer à Presidência da Câmara dos Deputados a reconsideração do despacho de distribuição do Projeto de Lei nº 945, de 2011. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Maranhão — API pública do ALEMALEGIS (sistema legislativo da ALEMA). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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