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Emenda de Plenário a Projeto com Urgência (EMP) · 22 no total

Josivaldo JP

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Todos os tipos Ficha completa

Emenda de Plenário a Projeto com Urgência (EMP) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMP 21 Câmara dos Deputados 20/05/2025 Dê-se nova redação à denominação do Capítulo LXII; e acrescente-se art. 157-1 ao Capítulo LXII do Projeto de Lei 1466/2025, nos termos a seguir: “CAPÍTULO LXII DOS CARGOS DA LEI 12.702/2012” Art. 157-1. O Capítulo I da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção XXV: Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 Coautoria — 94ª assinatura de 196
EMP 1 Câmara dos Deputados 20/05/2025 Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 Coautoria — 90ª assinatura de 119
EMP 2 Câmara dos Deputados 18/02/2025 Dispõe sobre garantias ao direito à educação das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas em classes comuns do ensino regular e define educando com altas habilidades ou superdotação no âmbito da legislação educacional Aguardando Providências Internas desde 18/02/2025 Coautoria — 6ª assinatura de 12
EMP 1 Câmara dos Deputados 18/02/2025 "Altera a Leis 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para caracterizar circunstância agravante a prática de infrações que dificultem a plena prestação de serviços públicos e em concurso de pessoas; aumentar penas para crimes de incêndio em floresta e de poluição de qualquer natureza; e proibir aquele que fizer uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares de contratar com o Poder Público ou receber recursos públicos. " Aguardando Providências Internas desde 18/02/2025 Coautoria — 10ª assinatura de 36
EMP 734 Câmara dos Deputados 10/07/2024 Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 Coautoria — 4ª assinatura de 6
EMP 729 Câmara dos Deputados 10/07/2024 Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 Coautoria — 6ª assinatura de 11
EMP 28 Câmara dos Deputados 25/10/2023 Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Aguardando Providências Internas desde 25/10/2023 Coautoria — 10ª assinatura de 11
EMP 76 Câmara dos Deputados 23/05/2023 Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022. Aguardando Providências Internas desde 23/05/2023 Coautoria — 15ª assinatura de 23
EMP 67 Câmara dos Deputados 23/05/2023 Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022. Aguardando Providências Internas desde 23/05/2023 Coautoria — 12ª assinatura de 24
EMP 53 Câmara dos Deputados 23/05/2023 Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, em atendimento ao disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e com fulcro no inciso VIII e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal, e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 23/05/2023 Coautoria — 2ª assinatura de 27
EMP 2 Câmara dos Deputados 18/05/2022 Acrescenta parágrafo ao art. 23 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica. Aguardando Providências Internas desde 18/05/2022 Coautoria — 15ª assinatura de 15
EMP 1 Câmara dos Deputados 18/05/2022 Acrescenta parágrafo ao art. 23 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica. Aguardando Providências Internas desde 18/05/2022 Coautoria — 15ª assinatura de 17
EMP 2 Câmara dos Deputados 16/03/2022 Inclua-se o seguinte parágrafo único ao art. 3º do Projeto de Lei n. 4.251, de 2021: “Art.3º Parágrafo único. Os recursos do PROMULHER não poderão ser usados para financiar, direta ou indiretamente, equipamentos e serviços relacionados à prática do aborto.” Aguardando Providências Internas desde 16/03/2022 Coautoria — 3ª assinatura de 15
EMP 32 Câmara dos Deputados 23/02/2022 Revoga os dispositivos legais que menciona referentes à prática do" jogo do bicho". Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 Coautoria — 9ª assinatura de 14
EMP 31 Câmara dos Deputados 23/02/2022 Revoga os dispositivos legais que menciona referentes à prática do "jogo do bicho". Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 Coautoria — 10ª assinatura de 14
EMP 30 Câmara dos Deputados 23/02/2022 Revoga os dispositivos legais que menciona referentes à prática do "jogo do bicho". Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 Coautoria — 11ª assinatura de 14
EMP 23 Câmara dos Deputados 23/02/2022 Supressão do parágrafo único do art. 27 § único: As empresas locadoras de máquinas de jogos e apostas não precisarão de licença para operar. Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 Coautoria — 12ª assinatura de 16
EMP 22 Câmara dos Deputados 23/02/2022 Supressão do inciso II do art. 29 II – após 12 meses de vigência da presente Lei, caso não haja regulamentação fica autorizado a operação provisória de vídeo-bingo, de bingo e jogo do bicho até a regulamentação em todo território nacional. Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 Coautoria — 11ª assinatura de 15
EMP 21 Câmara dos Deputados 23/02/2022 Altera o caput do art. 82, que passa a ter a seguinte redação: Art. 82. O pagamento da premiação deve ocorrer diretamente e exclusivamente em conta vinculada ao CPF do apostador/jogador, em até 60 minutos, prescrevendo em 90 (noventa) dias os prêmios não reclamados por jogadores e apostadores quando a conta não estiver disponível ou não for substituída por nova conta, observados os mesmos requisitos, no período. Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 Coautoria — 10ª assinatura de 13
EMP 19 Câmara dos Deputados 23/02/2022 Suprima-se o Capítulo II “Das Modalidades de jogos e apostas admitidas” e o art. 116 da Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 442, de 1991. Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 Coautoria — 9ª assinatura de 12
EMP 6 Câmara dos Deputados 02/09/2021 Suprima-se do texto do Projeto de Lei Complementar o inciso XIV e os §§ 8.º e 9.º do art. 181. Aguardando Providências Internas desde 02/09/2021 Coautoria — 4ª assinatura de 7
EMP 2 Câmara dos Deputados 02/09/2021 Institui o Código Eleitoral. Aguardando Providências Internas desde 02/09/2021 Coautoria — 19ª assinatura de 19

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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