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Emenda à PEC (EMC) — Câmara dos Deputados · 3 no total

Fufuca

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Todos os tipos Ficha completa

Emenda à PEC (EMC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMC 8 Câmara dos Deputados 07/07/2021 Altera a redação do inciso XI e parágrafo 12, ambos do art. 37 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 175
EMC 7 Câmara dos Deputados 15/06/2021 Acrescenta dispositivos à Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 179
EMC 1 Câmara dos Deputados 14/06/2021 Altera a PEC 32/2020( reforma administrativa) para criar o Regime Jurídico Peculiar dos Policiais Civis da União e do Distrito Federal, estendendo esse regime aos Estados e Municípios, para os seus "policiais". As categorias englobadas são: UNIÃO: Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais, Policiais Penais Federais; ESTADOS E DF: Policiais Civis Distritais e Estaduais, Policiais e Integrantes da Polícia Científica Estadual, Policiais Penais Estaduais, Agentes de Segurança Socioeducativos Estaduais, Agentes de Trânsito Estaduais; MUNICÍPIOS: Guardas Municipais e Agentes de Trânsito Municipais Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 208

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Maranhão — API pública do ALEMALEGIS (sistema legislativo da ALEMA). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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