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Projeto de Decreto Legislativo (PDL) — Senado Federal · 20 no total

Eliziane Gama

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Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Decreto Legislativo (PDL) — Senado Federal com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PDL 995/2026 Senado Federal 31/08/2026 Escolhe o Senhor Rodrigo Otavio Soares Pacheco para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal, do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e do art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 1993. TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA desde 03/09/2026
Decreto Legislativo nº 386 de 03/09/2026
Coautoria
PDL 343/2023 Senado Federal 26/09/2023 Dispõe sobre a realização de plebiscito para decidir sobre a legalização do aborto. PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO desde 04/03/2024 Coautoria
PDL 1113/2021 Senado Federal 07/12/2021 Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os Atos de Assentimento Prévio nºs 42, 86, 108, 111, 115, 121, 125, 133, 147, 153, 164, 165, 206, 211, 215, 236, 240, 249, 253, 255 e 257, todos de 2021, do Conselho de Defesa Nacional da Presidência da República. PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO desde 12/05/2025 Autoria principal
PDL 191/2021 Senado Federal 07/05/2021 Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 10.199, de 15 de janeiro de 2020, que “Dispõe sobre a qualificação da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização”. AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR desde 09/05/2023 Autoria principal
PDL 190/2021 Senado Federal 07/05/2021 Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 10.206, de 22 de janeiro de 2020, que “Dispõe sobre a qualificação do Serviço Federal de Processamento de Dados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização”. AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR desde 09/05/2023 Autoria principal
PDL 63/2021 Senado Federal 18/02/2021 Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o Decreto nº 10.627, de 12 de fevereiro de 2021, que altera o Anexo I ao Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados. MATÉRIA COM A RELATORIA desde 06/08/2026 Autoria principal
PDL 62/2021 Senado Federal 18/02/2021 Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o Decreto nº 10.628, de 12 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 9.845, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição. MATÉRIA COM A RELATORIA desde 06/08/2026 Autoria principal
PDL 61/2021 Senado Federal 18/02/2021 Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o Decreto nº 10.630, de 12 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. MATÉRIA COM A RELATORIA desde 06/08/2026 Autoria principal
PDL 59/2021 Senado Federal 18/02/2021 Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o Decreto nº 10.629, de 12 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro, e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores. MATÉRIA COM A RELATORIA desde 06/08/2026 Autoria principal
PDL 397/2020 Senado Federal 11/09/2020 Susta a Portaria nº 3.011, de 10 de novembro de 2017, do Gabinete do Ministério da Saúde, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade-MAC dos Estados e do Distrito Federal. RETIRADA PELO AUTOR desde 29/09/2020 Autoria principal
PDL 346/2020 Senado Federal 28/07/2020 Susta os efeitos do Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, da Portaria n° 136 do Comando Logístico do Exército, de 08 de novembro de 2019, da Portaria n° 62 do Comando Logístico do Exército Brasileiro, de 17 de abril de 2020, da Portaria Interministerial n° 1.634/GM-MD, de 22 de abril de 2020 e da Portaria n° 423 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 22 de julho de 2020. MATÉRIA COM A RELATORIA desde 29/08/2023 Coautoria
PDL 289/2020 Senado Federal 18/06/2020 Susta a Portaria nº 545, de 16 de junho de 2020, do Ministério da Educação. PREJUDICADA desde 12/05/2023 Autoria principal
PDL 194/2020 Senado Federal 06/05/2020 Susta a Portaria Nº 1.122, de 19 de março de 2020, que “Define as prioridades, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), no que se refere a projetos de pesquisa, de desenvolvimento de tecnologias e inovações, para o período 2020 a 2023 e, por consequência, a Portaria Nº 1.329 de 27 de março de 2020, que “Altera a Portaria nº 1.122, de 19 de março de 2020, que define as prioridades, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), no que se refere a projetos de pesquisa, de desenvolvimento de tecnologias e inovações, para o período 2020 a 2023”. AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR desde 29/11/2024 Autoria principal
PDL 179/2020 Senado Federal 29/04/2020 Susta os efeitos da Portaria n° 62 do Comando Logístico do Exército Brasileiro, pela qual se determinou a revogação das Portarias n° 46, 60 e 61, do mesmo Comando, que dispõem, respectivamente, sobre os procedimentos administrativos relativos ao acompanhamento e ao rastreamento de produtos controlados pelo Exército e o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército, sobre os dispositivos de segurança, identificação e marcação das armas de fogo fabricadas no país, exportadas ou importadas e sobre a marcação de embalagens e cartuchos de munição. MATÉRIA COM A RELATORIA desde 15/06/2023 Coautoria
PDL 751/2019 Senado Federal 12/12/2019 Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, o Decreto nº 10.147, de 2 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização. AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR desde 12/12/2019 Coautoria
PDL 509/2019 Senado Federal 13/08/2019 Dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado do Maranhão do Sul AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR desde 02/02/2023 Coautoria
PDL 508/2019 Senado Federal 13/08/2019 Convoca plebiscito sobre a criação do Estado de Tapajós, nos termos dos arts. 18, § 3º, e 49, XV, ambos da Constituição Federal. PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO desde 10/05/2023 Coautoria
PDL 332/2019 Senado Federal 29/05/2019 Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, com redação dada pelo Decreto 9.797, de 21 de maio de 2019, e as retificações no Diário Oficial da União, de 22 de maio de 2019 (edição 97, seção 1, pág.2). PREJUDICADA desde 18/06/2019 Autoria principal
PDL 239/2019 Senado Federal 08/05/2019 Susta, nos termos nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre “a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas”. PREJUDICADA desde 18/06/2019 Autoria principal
PDL 24/2019 Senado Federal 16/04/2019 Susta o Decreto nº 9.759, de 2019, que “Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.” AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR desde 21/10/2020 Autoria principal

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal; Assembleia Legislativa — Maranhão — API pública do ALEMALEGIS (sistema legislativo da ALEMA). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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