Weverton Rocha
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| ESB 9 Câmara dos Deputados | 31/03/2016 | Suprima-se o artigo 27 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.789, de 2013. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 8 Câmara dos Deputados | 31/03/2016 | Suprima-se o artigo 26 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.789, de 2013. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 7 Câmara dos Deputados | 31/03/2016 | Acrescente-se o § 3º ao artigo 38 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, com a redação dada pelo Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.789, de 2013, nos seguintes termos: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 6 Câmara dos Deputados | 31/03/2016 | Suprima-se o artigo 20 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.789, de 2013. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 5 Câmara dos Deputados | 31/03/2016 | Suprima-se o artigo 19 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.789, de 2013. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 4 Câmara dos Deputados | 31/03/2016 | Suprima-se o artigo 8º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.789, de 2013. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 3 Câmara dos Deputados | 31/03/2016 | Art. 6º. A Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 2 Câmara dos Deputados | 31/03/2016 | Art. X. A Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1 Câmara dos Deputados | 26/11/2013 | Art. 1º Dê-se ao art. 4º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, na modificação sugerida pelo art. 3º do Substitutivo da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, a seguinte redação: "Art. 4º A Codevasf tem por finalidade o aproveitamento, para fins agrícolas, agropecuários e agroindustriais, dos recursos de água nos vales e Municípios citados no artigo 2º, diretamente ou por intermédio de entidades públicas e privadas, promovendo o desenvolvimento integrado de áreas prioritárias e a implantação de distritos agroindustriais e agropecuários, podendo, para esse efeito, coordenar, executar, diretamente ou mediante contratação, obras de infraestrutura, particularmente de captação de águas para fins de irrigação, de construção de canais primários ou secundários e também obras de saneamento básico, eletrificação e transportes, conforme Plano Diretor, em articulação com os órgãos federais competentes. ...................................................................................."(NR) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.