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Emenda na Comissão (EMC) · 1.107 no total

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Emenda na Comissão (EMC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMC 41/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Suprime da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 os artigos 2º, 8º, 10, 11, 21, 22 e 23. Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 183
EMC 39/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Suprima-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 os artigos 18, 19, 20 e 22, relativos ao valor e ao requisito de idade para a concessão de benefícios assistenciais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 189
EMC 38/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Suprima-se a redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 a dispositivos constitucionais, relativos aos profissionais da educação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 193
EMC 37/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências Suprima-se do art. 1º da PEC 287, de 2016 a referência ao art. 42 da Constituição nos seguintes dispositivos: inciso I do § 3º, § 3º-A do art. 40 e §§ 7º-A, 7º-B e 7º-C do art. 201 da CF. Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 213
EMC 36/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. (Reintroduz a parte final do § 20 do art. 40, original, da CF "ressalvado o disposto no art.142, § 3º, X. neste dispositivo alterado pela PEC) Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 215
EMC 35/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Suprima-se o inciso V, parágrafos 16 e 17 do art. 201 da PEC 287, de 2016. Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 216
EMC 32/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Suprima-se o inciso V, parágrafos 1º., 2º. e 3º. do art. 203 da proposta de emenda à Constituição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 185
EMC 31/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 194
EMC 30/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 191
EMC 22/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 217
EMC 21/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Dê-se ao Art. 1º da PEC 287, de 2016, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 51ª assinatura de 171
EMC 20/2017 Câmara dos Deputados 08/03/2017 Modifica o inciso I do § 2 do art. 2 e o art. 11 da Proposta de Emenda à constituição n 287-A de 2016 Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 197
EMC 19/2017 Câmara dos Deputados 08/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 180
EMC 18/2017 Câmara dos Deputados 08/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 177
EMC 17/2017 Câmara dos Deputados 08/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 51ª assinatura de 188
EMC 16/2017 Câmara dos Deputados 08/03/2017 Inclua-se o seguinte §4-B ao artigo 40 constante do artigo 1º desta Proposta de Emenda à Constituição, com a consequente supressão do inciso II do § 2º do artigo 2º do texto da mesma Proposta. Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 183
EMC 15/2017 Câmara dos Deputados 07/03/2017 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 287, DE 2016 Altera os Arts. 37, 40, 109, 149, 167,195. 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º DE 2017 (do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) I - Inclua-se, no Art. 1° da PEC 287/2016, a seguinte alteração aos § 21 do Art. 40 da Constituição: § 21. A contribuição de que trata o parágrafo 18 deste artigo: I - não será cobrada na hipótese de invalidez permanente do titular respectivo benefício; II - terá o seu valor extinto, a partir do sexagésimo quinto aniversário do titular do benefício do titular ou do dependente, no caso de pensão por morte, combinado com a contribuição para o regime de previdência de caráter contributivo e solidário dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, com o limite de trinta e cinco anos de contribuição; JUSTIFICAÇÃO A contribuição de servidores públicos aposentados e seus pensionistas para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social é uma aberração, sob o prisma jurídico e tributário, que somente foi aprovada pelo Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 177
EMC 14/2017 Câmara dos Deputados 07/03/2017 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 287, DE 2016 Altera os Arts. 37, 40, 109, 149, 167,195. 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º DE 2017 (do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) I - Inclua-se, no Art. 1° da PEC 287/2016, a seguinte alteração aos § 1º do Art. 40 da Constituição: "Art. 40 …………………………………………………………………..................... § 1°……………........................................................................ I - por invalidez permanente; II - ………............................................................................. III - …….............................................................................. IV - - O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, que se aposentou ou venha se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1° do Art. 40 da Constituição Federal, ressalvada a hipótese do § 16 do Art. 40 da Constituição Federal, tem direito a: a) - proventos de aposentadoria calculada com b Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 175
EMC 13/2017 Câmara dos Deputados 07/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 172
EMC 12/2017 Câmara dos Deputados 07/03/2017 Suprima-se o §8º do Art. 195 proposto no Art. 1º, os Arts. 9º e 10 e dê-se ao art. 8º da PEC 287, de 2016, a redação proposta. Situação não informada pela Casa Coautoria — 56ª assinatura de 197
EMC 8/2017 Câmara dos Deputados 23/02/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 191
EMC 6/2017 Câmara dos Deputados 22/02/2017 Emenda Aditiva à PEC 287/16 para garantir a manutenção da idade de aposentadoria do atual regime especial de previdência dos (as) trabalhadores (as) rurais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 192
EMC 5/2017 Câmara dos Deputados 22/02/2017 Emenda Modificativa à PEC 287/16 para garantir a manutenção da forma de contribuição do atual regime especial de previdência dos (das) trabalhadores (as) rurais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 205
EMC 3/2017 Câmara dos Deputados 22/02/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 84ª assinatura de 245
EMC 2/2017 Câmara dos Deputados 21/02/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 200
EMC 41/2017 Câmara dos Deputados 09/02/2017 Dá nova redação à MPV 768/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 395/2017 Câmara dos Deputados 08/02/2017 Dá nova redação à MPV 765/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 394/2017 Câmara dos Deputados 08/02/2017 Dá nova redação à MPV 765/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 393/2017 Câmara dos Deputados 08/02/2017 Dá nova redação à MPV 765/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 392/2017 Câmara dos Deputados 08/02/2017 Dá nova redação à MPV 765/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 391/2017 Câmara dos Deputados 08/02/2017 Dá nova redação à MPV 765/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 108/2017 Câmara dos Deputados 07/02/2017 Dá nova redação à MPV 767/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 12/2016 Câmara dos Deputados 20/10/2016 Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 182
EMC 10/2016 Câmara dos Deputados 19/10/2016 Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro, em extinção, da administração pública federal, da pessoa que haja mantido vínculo ou relação de trabalho, empregatícia, estatutária ou funcional, com a Administração Direta e Indireta dos Três Poderes do Estado ou do ex-Território do Amapá ou de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, sem prejuízo das demais providências dadas Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 184
EMC 9/2016 Câmara dos Deputados 19/10/2016 Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. Acrescente-se ao texto da proposta, nas referências feitas aos ex-Territórios Federais e atuais Estados do Amapá e de Roraima, menção ao Estado de Rondônia. Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 172
EMC 8/2016 Câmara dos Deputados 19/10/2016 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199-A, DE 2016, DO SENADO FEDERAL, COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199-A, DE 2016, DO SENADO FEDERAL. "altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 217
EMC 7/2016 Câmara dos Deputados 18/10/2016 Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 174
EMC 6/2016 Câmara dos Deputados 18/10/2016 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO NO 199, DE 2016 (Dep. Cabuçu Borges) Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 220
EMC 5/2016 Câmara dos Deputados 17/10/2016 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199, DE 2016 PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA À CONSTITUIÇÃO Nº 199, DE 2016 (Dep. Cabuçu Borges) Acrescente-se o art. 9° à PEC nº 199, de março de 2016, observando-se a renumeração dos demais artigos, a seguinte redação: Art. 9° os servidores dos ex-Territórios Federais, abrangidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, de 2014, lotados nas Secretarias de Planejamento, dos estados do Amapá e de Roraima serão enquadrados, caso assim optarem, em cargos correlatos da Carreira de Planejamento e Orçamento da União, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes. Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 228
EMC 4/2016 Câmara dos Deputados 14/10/2016 Acrescenta-se o artigo 9º à PEC nº 199 de março de 2016, observando-se a renumeração dos demais artigos, a seguinte redação: Art. 9º Os servidores dos Ex-Territórios Federais, abrangidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, 2014, lotados em órgãos de Controle Interno dos Estados do Amapá e de Roraima, serão enquadrados, caso assim optarem, em cargos correlatos da Carreira de Finanças e Controle, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes. Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 225
EMC 3/2016 Câmara dos Deputados 11/10/2016 Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 174
EMC 1/2016 Câmara dos Deputados 05/10/2016 Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 49ª assinatura de 180
EMC 18/2016 Câmara dos Deputados 13/09/2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 173
EMC 14/2016 Câmara dos Deputados 12/09/2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 195
EMC 13/2016 Câmara dos Deputados 09/09/2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 193
EMC 12/2016 Câmara dos Deputados 01/09/2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 185
EMC 11/2016 Câmara dos Deputados 01/09/2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 45ª assinatura de 177
EMC 10/2016 Câmara dos Deputados 01/09/2016 Novo Regime Fiscal vigorará até 31 de dezembro de 2018 Situação não informada pela Casa Coautoria — 51ª assinatura de 178
EMC 9/2016 Câmara dos Deputados 01/09/2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 176
EMC 8/2016 Câmara dos Deputados 01/09/2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 180
EMC 4/2016 Câmara dos Deputados 31/08/2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir o Novo Regime Fiscal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 180
EMC 2/2016 Câmara dos Deputados 30/08/2016 Modifique-se o texto dos artigos 102 e 104 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, introduzidos por força do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 241-A de 2016. Situação não informada pela Casa Coautoria — 46ª assinatura de 172
EMC 1/2016 Câmara dos Deputados 30/08/2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 198
EMC 207/2016 Câmara dos Deputados 18/05/2016 Dá nova redação à MPV 727/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 1/2015 Câmara dos Deputados 12/08/2015 EMENDA SUBSTITUTIVA Nº de 2015 (Do Sr. Arnaldo Faria de Sá) Emenda Substitutiva à Proposta de Emenda à Constituição nº 172, de 2012. Substitua-se o § 2º do art. 160 da Constituição Federal da Proposta de Emenda à Constituição nº 172, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 160. (...) § 1º (atual parágrafo único) § 2º Lei complementar disporá sobre a transferência de qualquer encargo ou a prestação de serviços aos Estados, Distrito Federal ou aos Municípios com a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio, ressalvados os casos estabelecidos mediante emenda constitucional. § 3º Os repasses financeiros necessários ao custeio, previstos no parágrafo anterior, poderão ser compensados das verbas destinadas ao pagamento de créditos retidos pela União e os decorrentes dos aumentos de arrecadação". Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 178
EMC 1/2015 Câmara dos Deputados 06/08/2015 Acrescenta à PEC 99-A, inciso XI, que dispõe sobre a capacidade postulatória de entidade representativa dos municípios para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 56ª assinatura de 171
EMC 1/2015 Câmara dos Deputados 05/08/2015 Altera o art. 88 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 176
EMC 2/2015 Câmara dos Deputados 29/04/2015 Acrescenta os §1º e 2º ao art.228 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 213
EMC 1/2015 Câmara dos Deputados 29/04/2015 Acrescenta à PEC 171/1993 dispositivo para estabelecer que o Estado instituirá políticas públicas, bem como programas destinados ao atendimento socioeducativo e à ressocialização do adolescente em conflito com a lei, com a destinação de recursos específicos para tal finalidade, vedado o contingenciamento das dotações consignadas nas leis orçamentárias anuais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 177
EMC 43/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Dá nova redação aos §§ 6º e 7º do art. 17 da Constituição Federal, na redação dada pela PEC nº 352/13. Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 187
EMC 42/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Dá nova redação aos §§ 6º e 7º do art. 17 da Constituição Federal, na redação dada pela PEC nº 352/13. Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 184
EMC 41/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Suprimir os §§ 5º e 6º e a expressão "e jurídicas" do inc. I do § 7º do art. 17 da Constituição Federal, na redação dada pela PEC Nº 352/13. Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 177
EMC 37/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 181
EMC 36/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 185
EMC 35/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 178
EMC 33/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 172
EMC 32/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 178
EMC 30/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 172
EMC 28/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 171
EMC 27/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Modifica dispositivos da PEC 352/2013 que se referem a cláusulas de desempenho para que partidos tenham direito a funcionamento parlamentar, acesso a rádio e TV e a recursos do fundo partidário; coligações e federações partidárias; financiamento de campanhas; sistema eleitoral e referendo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 75ª assinatura de 230
EMC 26/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Acrescenta dispositivo à Constituição Federal para prever que a lei eleitoral garantirá mecanismos que promovam a representação dos diversos segmentos sociais e que facilitem o exercício da soberania popular, incluindo outros mecanismos de participação social. Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 175
EMC 24/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Modifica-se o art. 17, § 3º-A da PEC 352 de 2013. Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 181
EMC 23/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Acrescenta ao art. 2º da PEC 352/2013 o inciso V-A ao art. 14 e os §1º-C, §1º-D, §1º-E ao art. 17, para estipular prazo de filiação posterior à convenção destinada à escolha das coligações; tornar obrigatória a realização de duas convenções partidárias, sendo uma para deliberar sobre coligações e outra para escolha de candidatos; abrir janela para troca de partido pelos candidatos no período entre as duas convenções. Situação não informada pela Casa Coautoria — 47ª assinatura de 172
EMC 22/2015 Câmara dos Deputados 10/03/2015 Altera o sistema de financiamento de campanha. Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 171
EMC 21/2015 Câmara dos Deputados 10/03/2015 Estabelece a coincidência entre as datas de eleições municipais, estaduais, distritais e nacionais, estende para cinco anos o período de exercício de mandatos eletivos e extingue a reeleição para cargos do poder executivo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 173
EMC 20/2015 Câmara dos Deputados 10/03/2015 Altera o art. 2º da PEC 352/2013 para manter o voto obrigatório, o atual prazo de filiação e tornar obrigatória a realização de novas eleições majoritárias em todos os casos de cassação de registro, mandato ou diploma dos eleitos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 171
EMC 19/2015 Câmara dos Deputados 10/03/2015 Altera o art. 2º da PEC 352/2013 para vedar as coligações nos pleitos proporcionais; aumentar o desempenho mínimo para eleição de deputados federais e implicitamente retirar dispositivos que modificam o sistema eleitoral, instituem a federação de partidos e facilitam a criação de novas agremiações. Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 179
EMC 18/2015 Câmara dos Deputados 10/03/2015 Altera o art. 2º da PEC 352/2013 para vedar contribuições partidárias e de campanha provenientes de pessoa jurídica, mantendo teto para contribuição de pessoa física, a ser definido em lei. Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 176
EMC 17/2015 Câmara dos Deputados 10/03/2015 Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 344/2013, onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 171
EMC 16/2015 Câmara dos Deputados 10/03/2015 Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 344/2013, onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Situação não informada pela Casa Coautoria — 56ª assinatura de 175
EMC 15/2015 Câmara dos Deputados 10/03/2015 Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 344/2013, onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 179
EMC 13/2015 Câmara dos Deputados 06/03/2015 Dê-se ao caput do art. 45 da Constituição Federal, constante do artigo 2º da PEC 352/2013, a seguinte redação: "Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal, podendo concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos, independente de terem obtido número de votos igual ou superior ao quociente eleitoral. Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 184
EMC 12/2015 Câmara dos Deputados 06/03/2015 Suprimam-se a alteração ao §3º e o §3º-A do artigo 17 constantes do art 2 da PEC 352/2013 e os artigos 4º e 5º da PEC 352/2013. Situação não informada pela Casa Coautoria — 53ª assinatura de 178
EMC 11/2015 Câmara dos Deputados 06/03/2015 Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou Senado Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 173
EMC 10/2015 Câmara dos Deputados 06/03/2015 Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição 344-A, de 2013, onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Situação não informada pela Casa Coautoria — 49ª assinatura de 174
EMC 9/2015 Câmara dos Deputados 06/03/2015 Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 173
EMC 8/2015 Câmara dos Deputados 05/03/2015 Altera os artigos 55 e 56 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 173
EMC 7/2015 Câmara dos Deputados 05/03/2015 Altera os arts. 14, 17, 27, 29, 45 e 121 da Constituição Federal, para tornar o voto facultativo, modificar o sistema eleitoral e de coligações, dispor sobre o financiamento de campanhas eleitorais, estabelecer cláusulas de desempenho para candidatos e partidos, prazo mínimo de filiação partidária e critérios para o registro dos estatutos do partido no Tribunal Superior Eleitoral, determinar a coincidência das eleições e a proibição da reeleição para cargos do Poder Executivo, regular as competências da Justiça Eleitoral e submeter a referendo as alterações relativas ao sistema eleitoral. Situação não informada pela Casa Coautoria — 56ª assinatura de 179
EMC 6/2015 Câmara dos Deputados 05/03/2015 Introduz dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT a fim de separar as eleições para os cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, em todos os níveis. Situação não informada pela Casa Coautoria — 53ª assinatura de 187
EMC 5/2015 Câmara dos Deputados 05/03/2015 Altera os arts. 14, 17, 27, 29, 45 e 121 da Constituição Federal, para tornar o voto facultativo, modificar o sistema eleitoral e de coligações, dispor sobre o financiamento de campanhas eleitorais, estabelecer cláusulas de desempenho para candidatos e partidos, prazo mínimo de filiação partidária e critérios para o registro dos estatutos do partido no Tribunal Superior Eleitoral, determinar a coincidência das eleições e a proibição da reeleição para cargos do Poder Executivo, regular as competências da Justiça Eleitoral e submeter a referendo as alterações relativas ao sistema eleitoral. Situação não informada pela Casa Coautoria — 48ª assinatura de 183
EMC 4/2015 Câmara dos Deputados 05/03/2015 Altera os arts. 14, 17, 27, 29, 45 e 121 da Constituição Federal, para tornar o voto facultativo, modificar o sistema eleitoral e de coligações, dispor sobre o financiamento de campanhas eleitorais, estabelecer cláusulas de desempenho para candidatos e partidos, prazo mínimo de filiação partidária e critérios para o registro dos estatutos do partido no Tribunal Superior Eleitoral, determinar a coincidência das eleições e a proibição da reeleição para cargos do Poder Executivo, regular as competências da Justiça Eleitoral e submeter a referendo as alterações relativas ao sistema eleitoral. Explicação: Altera o art. 17 da Constituição Federal para vedar coligações em eleições proporcionais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 180
EMC 2/2015 Câmara dos Deputados 04/03/2015 Estabelece a coincidência de eleições, o mandato de cinco anos para mandatos eletivos, põe fim ao instituto da reeleição para os cargos do Poder Executivo e às coligações em eleições proporcionais, e dispõe sobre os suplentes de Senador. Situação não informada pela Casa Coautoria — 51ª assinatura de 186
EMC 2/2014 Câmara dos Deputados 13/11/2014 Dê-se ao inciso XXV e inciso XXVII, alínea c, da Proposta de Emenda à Constituição nº 391, de 2014, que modifica o art. 37 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 56ª assinatura de 176
EMC 1/2014 Câmara dos Deputados 04/11/2014 Fixa parâmetros para a remuneração da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil (ARFB), da Carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho e das carreiras de Auditoria, Fiscalização e Arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que sejam Capital de Estado ou com população superior a quinhentos mil habitantes e da Carreira de Nível Superior de Fiscal Federal Agropecuário. Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 177
EMC 52/2014 Câmara dos Deputados 20/10/2014 Dá nova redação à MPV 657/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 51/2014 Câmara dos Deputados 20/10/2014 Dá nova redação à MPV 657/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 50/2014 Câmara dos Deputados 20/10/2014 Dá nova redação à MPV 657/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 6/2014 Câmara dos Deputados 06/08/2014 Amplia o raio de abrangência da Zona Franca do Semiárido do Nordeste de 100 para 250 Km. Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 179
EMC 4/2014 Câmara dos Deputados 16/07/2014 Altera o art. 40 do ADCT para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino (O Poder Executivo instalará a Zona Franca do Semiárido Nordestino em área contínua a ser demarcada na região situada entre os municípios de Irecê e Xique-Xique, no Estado da Bahia). Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 172
EMC 3/2014 Câmara dos Deputados 16/07/2014 Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino. Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 185
EMC 2/2014 Câmara dos Deputados 15/07/2014 Dê-se nova redação aos §§ 3º e 4º do art. 40 do ADCT, nos termos do art. 1º da PEC nº 19-A, de 2011. Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 202
EMC 2/2014 Câmara dos Deputados 10/06/2014 Acrescenta a alínea "e", e o § 8º, ao inciso VI, do art. 150 da Constituição Federal, para vedar a instituição de impostos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios sobre os medicamentos de uso humano e produtos para a saúde sujeitos ao regime de vigilância sanitária bem como os insumos utilizados em sua produção e comercialização. Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 185
EMC 1/2014 Câmara dos Deputados 05/06/2014 Acresce incisos ao art. 150, VI e art. 155, X, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 56ª assinatura de 179
EMC 1/2014 Câmara dos Deputados 04/06/2014 Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino (modifica os §§ 2º, 3º, 4º e 5º da PEC 19/2011). Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 180
EMC 4/2013 Câmara dos Deputados 07/11/2013 Acrescenta os § 13 e § 14, ao art. 37 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 195
EMC 3/2013 Câmara dos Deputados 05/11/2013 Acrescenta os § 13 e § 14, ao art. 37 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 192
EMC 2/2013 Câmara dos Deputados 30/10/2013 Dê-se ao artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 186/2007, a seguinte redação: "Art. 1º O art.37 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos §13 e §14, com a seguinte redação: Art. 37......................................................................". § 13 Lei Complementar estabelecerá as normas gerais aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo inclusive sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos já existentes em suas carreiras específicas, mencionadas no inciso XXII deste artigo. § 14 - Às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são asseguradas autonomia financeira e as iniciativas de suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos na Lei de diretrizes orçamentárias." Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 192
EMC 1/2013 Câmara dos Deputados 30/10/2013 Acrescente-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 186, de 2007, a seguinte emenda, que modifica art. 39 da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 193
EMC 12/2013 Câmara dos Deputados 26/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 171
EMC 11/2013 Câmara dos Deputados 26/09/2013 Inclui as carreiras dos servidores da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 193
EMC 10/2013 Câmara dos Deputados 26/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 176
EMC 9/2013 Câmara dos Deputados 25/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 189
EMC 8/2013 Câmara dos Deputados 25/09/2013 Fixa parâmetros e valores máximo e mínimo para a remuneração ou subsídio do Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, do Auditor Fiscal do Trabalho, da União, e dos Fiscais Tributários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos cargos de carreira de nível superior dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 75ª assinatura de 217
EMC 7/2013 Câmara dos Deputados 25/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 181
EMC 6/2013 Câmara dos Deputados 25/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e da classe ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 183
EMC 5/2013 Câmara dos Deputados 25/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 185
EMC 4/2013 Câmara dos Deputados 25/09/2013 Acrescentem-se a carreira "de Finanças e Controle" no inciso XXIII do artigo 37, e alínea no mesmo dispositivo, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 187
EMC 4/2013 Câmara dos Deputados 19/09/2013 Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 48ª assinatura de 185
EMC 3/2013 Câmara dos Deputados 19/09/2013 Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 49ª assinatura de 180
EMC 2/2013 Câmara dos Deputados 19/09/2013 Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 188
EMC 2/2013 Câmara dos Deputados 19/09/2013 Altera o procedimento de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional. Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 193
EMC 1/2013 Câmara dos Deputados 19/09/2013 Propõe nova redação à PEC nº 196/2012, Situação não informada pela Casa Coautoria — 83ª assinatura de 239
EMC 1/2013 Câmara dos Deputados 19/09/2013 Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 53ª assinatura de 192
EMC 1/2013 Câmara dos Deputados 19/09/2013 Emenda modificativa à Proposta de Emenda à Constituição nº 70-A, de 2011, do Senado Federal, que "altera o procedimento de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional" ( PEC07011 ) (Modifica o inciso III do parágrafo 5º do art. 62). Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 199
EMC 3/2013 Câmara dos Deputados 11/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 187
EMC 2/2013 Câmara dos Deputados 05/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 190
EMC 1/2013 Câmara dos Deputados 05/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 203
EMC 18/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera o art.57 e acrescenta o art. 165-A, todos da Constituição Federal, regulamentando a execução da programação de emendas parlamentares. Situação não informada pela Casa Coautoria — 51ª assinatura de 187
EMC 17/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Incluam-se os §§ 2º-A, 2º-B, 2º-C e 4º-A ao art. 165 da Constituição Federal, tornando obrigatória a execução de emendas parlamentares individuais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 172
EMC 16/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 188
EMC 15/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Acrescenta Art. 167-A à CF para disciplinar a execução de dotações orçamentárias decorrentes de emendas de autoria de membros do Congresso Nacional Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 205
EMC 14/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 194
EMC 13/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 565 , DE 2006 (Do Sr. Antonio Carlos Magalhães e outros) Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art.165-A todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da Lei Orçamentária Anual. Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 195
EMC 12/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 204
EMC 11/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 200
EMC 10/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 189
EMC 9/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 56ª assinatura de 178
EMC 8/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 200
EMC 7/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 212
EMC 6/2013 Câmara dos Deputados 04/06/2013 Acrescenta o art. 165-A da Constituição Federal, ajustado no art. 2º da PEC 565-A/2006 Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 176
EMC 5/2013 Câmara dos Deputados 29/05/2013 Altera os arts. 57, 165, 166 e acrescenta o art. 165-A a Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. Suprime do texto a extinção da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO. Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 172
EMC 4/2013 Câmara dos Deputados 29/05/2013 Altera os arts. 57, 165, 166 e acrescenta o art. 165-A à Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 173
EMC 2/2013 Câmara dos Deputados 15/05/2013 Acrescenta os §§ 9º, 10 e 11 ao art. 166 da Constituição Federal constante do Art. 1º da PEC nº 565-A, de 2006, limitando o percentual de contingenciamento ou cancelamento de programação da lei orçamentária anual originária de emendas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 174
EMC 1/2013 Câmara dos Deputados 15/05/2013 Acrescenta § 9º ao artigo 166 da Constituição Federal constante do artigo 1º da PEC nº 565-A, de 2006, tornando obrigatórias as transferências financeiras para os Estados, Distrito Federal e Municípios, e dos Estados para os Municípios, inclusive as originárias de emendas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 180
EMC 6/2013 Câmara dos Deputados 16/04/2013 Acrescenta o artigo 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 187
EMC 5/2013 Câmara dos Deputados 16/04/2013 Acrescenta o artigo 92-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 176
EMC 3/2013 Câmara dos Deputados 10/04/2013 Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para dispor sobre a prorrogação dos benefícios para a Zona Franca de Manaus, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 187
EMC 2/2013 Câmara dos Deputados 10/04/2013 Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para dispor sobre a prorrogação dos benefícios para a Zona Franca de Manaus, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 172
EMC 1/2013 Câmara dos Deputados 10/04/2013 Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para dispor sobre a prorrogação dos benefícios para a Zona Franca de Manaus, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 176
EMC 3/2012 Câmara dos Deputados 10/10/2012 Dispõe sobre a remuneração dos cargos das Carreiras de Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria, de que trata a Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal, Defensor Público da União e da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras de Gestão Governamental, Diplomata, Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, das Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, de que trata a Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, dos cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal da Carreira Policial Federal, da Carreira de Policial Rodoviário Federal e dos cargos de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal Civil, Médico-Legista Civil, Técnico em Medicina Legal Civil e Técnico em Polícia Criminal Civil da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Am Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 1/2012 Câmara dos Deputados 31/05/2012 Dá nova redação ao inciso XI e revoga o § 12, ambos do art. 37; revoga o § 11 do art. 40; dá nova redação ao art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 180
EMC 2/2012 Câmara dos Deputados 08/05/2012 Altera o Art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 111/2011. Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 173
EMC 1/2012 Câmara dos Deputados 02/05/2012 ALTERA O ART. 31 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 4 DE JUNHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 182
EMC 5/2011 Câmara dos Deputados 18/10/2011 Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 75ª assinatura de 204
EMC 4/2011 Câmara dos Deputados 18/10/2011 "Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2013, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)" Situação não informada pela Casa Coautoria — 79ª assinatura de 211
EMC 3/2011 Câmara dos Deputados 18/10/2011 "Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2012, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)" Situação não informada pela Casa Coautoria — 77ª assinatura de 205
EMC 2/2011 Câmara dos Deputados 18/10/2011 "Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, em vinte por cento no ano de 2012, quinze por cento no ano de 2013, dez por cento no ano de 2014 e cinco por cento no ano de 2015, da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)" Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 191
EMC 1/2011 Câmara dos Deputados 18/10/2011 Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 180
EMC 9/2011 Câmara dos Deputados 15/09/2011 O subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º. Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 184
EMC 8/2011 Câmara dos Deputados 15/09/2011 Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos e delegados de polícia. Situação não informada pela Casa Coautoria — 75ª assinatura de 187
EMC 5/2011 Câmara dos Deputados 15/09/2011 Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 188
EMC 4/2011 Câmara dos Deputados 15/09/2011 Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição: Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 185
EMC 3/2011 Câmara dos Deputados 14/09/2011 Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição: "Art. 1º O inciso XXII do art. 37 e o § 4º do art. 39 da Constituição passam a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 37. ....................................................................... .................................................................................... XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio, observado, quanto aos servidores diretamente responsáveis pela fiscalização tributária no âmbito da União, o disposto no § 2º-A do art. 131. Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 204
EMC 57/2011 Câmara dos Deputados 06/05/2011 Da nova redação à MPV 532/2011. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 4/2010 Câmara dos Deputados 20/10/2010 Da nova redação à MPV 509/2010. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 2/2010 Câmara dos Deputados 23/06/2010 Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. Situação não informada pela Casa Coautoria — 108ª assinatura de 185
EMC 1/2010 Câmara dos Deputados 07/06/2010 Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos e delegados de polícia e cria o Fundo Nacional de Segurança Pública. Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 181
EMC 4/2010 Câmara dos Deputados 06/05/2010 Incluam-se, onde couberem, os seguintes artigos: "Art. ... O caput do art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência mantido por contribuições vertidas pelos respectivos entes e pelos servidores ativos a ele submetidos, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, bem como o disposto neste artigo. ..........................................................................."(NR) "Art. Ficam revogados os §§ 18 e 21 do art. 40 da Constituição Federal." Situação não informada pela Casa Coautoria — 125ª assinatura de 192
EMC 1/2010 Câmara dos Deputados 23/02/2010 Acrescenta o artigo 93-A à Constituição Federal de 1988. Situação não informada pela Casa Coautoria — 105ª assinatura de 177
EMC 7/2010 Câmara dos Deputados 08/02/2010 Dá nova redação á Medida Provisória 474/2009. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 12/2010 Câmara dos Deputados 05/02/2010 Dá nova redação á Medida Provisória 475/2009. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 2/2009 Câmara dos Deputados 03/11/2009 "Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade da União, co-responsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias." Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 185
EMC 5/2009 Câmara dos Deputados 24/09/2009 Inclui parágrafo ao artigo 144 da Constituição e artigo ao ADCT para instituir o piso salarial dos profissionais de Segurança Pública. Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 180
EMC 4/2009 Câmara dos Deputados 24/09/2009 Altera o Artigo 1º da proposição para estender aos policiais e bombeiros militares dos extintos territórios as disposições nesse contidas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 185
EMC 3/2009 Câmara dos Deputados 23/09/2009 "Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal" Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 172
EMC 2/2009 Câmara dos Deputados 23/09/2009 Dê-se ao § 9º, constante do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição supracitada, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 16ª assinatura de 186
EMC 2/2009 Câmara dos Deputados 03/09/2009 Dá nova redação ao inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, ampliando para 180 (cento e oitenta) dias a licença à gestante. Situação não informada pela Casa Coautoria — 12ª assinatura de 178
EMC 1/2009 Câmara dos Deputados 03/09/2009 Dá nova redação ao inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, ampliando para 180 (cento e oitenta) dias a licença à gestante. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 192
EMC 5/2009 Câmara dos Deputados 06/08/2009 Acrescenta o § 22 ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988. Situação não informada pela Casa Coautoria — 12ª assinatura de 184
EMC 4/2009 Câmara dos Deputados 06/08/2009 Acrescenta o § 22 ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988. Situação não informada pela Casa Coautoria — 16ª assinatura de 190
EMC 3/2009 Câmara dos Deputados 06/08/2009 Acrescenta o § 22 ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 192
EMC 2/2009 Câmara dos Deputados 06/08/2009 Acrescenta o § 22 ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988. Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 180
EMC 1/2009 Câmara dos Deputados 06/08/2009 Acrescenta o § 22 ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988. Situação não informada pela Casa Coautoria — 12ª assinatura de 182
EMC 11/2009 Câmara dos Deputados 12/06/2009 o caput. do art. 73-A e incisos de I a V no art. 2º da PEC. 28/2007 Situação não informada pela Casa Coautoria — 115ª assinatura de 188
EMC 10/2009 Câmara dos Deputados 12/06/2009 EMENDA MODIFICATIVA ao inciso I do § 5º do art. 73-A, no art. 2º da PEC n.º 28/2007 Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 189
EMC 9/2009 Câmara dos Deputados 12/06/2009 EMENDA MODIFICATIVA parágrafo 7º do art. 73-A, no art. 2º da PEC nº 28/2007 Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 187
EMC 8/2009 Câmara dos Deputados 12/06/2009 EMENDA ADITIVA Acrescentem-se os parágrafos 9º a 12. do art. 73-A, no art. 2º da PEC nº 28/2007 Situação não informada pela Casa Coautoria — 16ª assinatura de 185
EMC 7/2009 Câmara dos Deputados 12/06/2009 Modifica os parágrafos 1º a 3º. do art. 73-A no art. 2º da PEC. 28/2007 Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 190
EMC 13/2009 Câmara dos Deputados 09/06/2009 Emenda à PEC 210 de 2007, que acrescenta parágrafo ao artigo 131 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 184
EMC 12/2009 Câmara dos Deputados 08/06/2009 ALTERA OS ARTS. 95 E 128 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA ESTABELECER O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO COMO COMPONENTE DA REMUNERAÇÃO DAS CARREIRAS DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Situação não informada pela Casa Coautoria — 13ª assinatura de 178
EMC 11/2009 Câmara dos Deputados 08/06/2009 Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 175
EMC 10/2009 Câmara dos Deputados 04/06/2009 Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público. Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 195
EMC 8/2009 Câmara dos Deputados 04/06/2009 Emenda Modificativa à Proposta de Emenda à Constituição, Nº 210, DE 2007 - Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da Magistratura e do Ministério Público. Situação não informada pela Casa Coautoria — 12ª assinatura de 189
EMC 7/2009 Câmara dos Deputados 04/06/2009 Emenda à PEC 210 de 2007 que altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da Magistratura e do Ministério Público. Situação não informada pela Casa Coautoria — 12ª assinatura de 189
EMC 5/2009 Câmara dos Deputados 04/06/2009 EMENDA Nº À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 210/2007 "Altera os artigos 95 e 128, da Constituição Federal para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração sob a forma de subsídio". Situação não informada pela Casa Coautoria — 12ª assinatura de 188
EMC 4/2009 Câmara dos Deputados 04/06/2009 Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público. Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 194
EMC 3/2009 Câmara dos Deputados 03/06/2009 Altera os arts. 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 185
EMC 1/2009 Câmara dos Deputados 28/05/2009 Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público. Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 185
EMC 6/2009 Câmara dos Deputados 26/05/2009 "Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas". Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 176
EMC 5/2009 Câmara dos Deputados 26/05/2009 "Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas". Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 189
EMC 4/2009 Câmara dos Deputados 26/05/2009 "Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas". Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 178
EMC 3/2009 Câmara dos Deputados 26/05/2009 Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 16ª assinatura de 185
EMC 2/2009 Câmara dos Deputados 26/05/2009 Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 186
EMC 1/2009 Câmara dos Deputados 26/05/2009 Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 16ª assinatura de 184
EMC 1/2009 Câmara dos Deputados 20/05/2009 Altera o inciso XII do art. 93 da Constituição Federal. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 11/11/2009 Coautoria — 13ª assinatura de 176
EMC 47/2009 Câmara dos Deputados 31/03/2009 Dá nova redação ao art. 5º da MPV nº 459, de 25 de março de 2009. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 2/2008 Câmara dos Deputados 29/10/2008 Acrescenta o artigo 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sobre a criação, incorporação, fusão, desmembramento ou instalação de municípios. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 196
EMC 1/2008 Câmara dos Deputados 28/10/2008 Art. 1º - Acrescente-se o art. 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação: Art. 96 - "Ficam ratificados os atos de criação, incorporação, fusão, desmembramento ou instalação de municípios, ocorridos até a entrada em vigor da presente emenda constitucional". Art. 2º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 129ª assinatura de 217
EMC 92/2008 Câmara dos Deputados 04/09/2008 Altera o art. 3° da MPV 440/08. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 74/2008 Câmara dos Deputados 04/09/2008 Altera a redação do art. 2° da MPV 440/08. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 7/2008 Câmara dos Deputados 04/09/2008 Altera o art. 2° da MPV 440/08. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 483/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 11ª assinatura de 171
EMC 482/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Acrescente-se ao art. 158, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, o parágrafo 2º, passando a vigorar com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 114ª assinatura de 178
EMC 481/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Dê-se ao Art. 153, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 171
EMC 480/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Acrescente-se ao § 1º do artigo 155-A, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, os seguintes incisos IV e V: Situação não informada pela Casa Coautoria — 140ª assinatura de 219
EMC 479/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Acrescente-se § 3º do artigo 153, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, um novo inciso II: Situação não informada pela Casa Coautoria — 141ª assinatura de 218
EMC 478/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Acrescente-se ao Art. 159, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, o parágrafo 5º, passando a vigorar com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 108ª assinatura de 171
EMC 477/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Dê-se ao § 3º do Art. 150, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte e nova redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 175
EMC 476/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Acrescente-se ao artigo 146, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, o seguinte inciso IV: Situação não informada pela Casa Coautoria — 151ª assinatura de 229
EMC 475/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Dê-se ao art. 149-A, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte e nova redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 119ª assinatura de 176
EMC 474/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 A alínea "d" do inciso III do artigo 146, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 129ª assinatura de 203
EMC 473/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 110ª assinatura de 171
EMC 472/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 145ª assinatura de 219
EMC 471/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 108ª assinatura de 172
EMC 470/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Acrescenta-se inciso V ao Art. 158, na forma da Proposta de Emenda à Constituição n. 233, de 2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 111ª assinatura de 171
EMC 469/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Dê-se ao inciso I do § 1º do Art. 155-A, na forma da Proposta de Emenda à Constituição n. 233, de 2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 113ª assinatura de 173
EMC 468/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Dê-se ao inciso II do Art. 159, na forma da Proposta de Emenda à Constituição n. 233, de 2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 172
EMC 467/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Acrescente-se ao inciso IV do § 1º do Art. 155-A, na forma da Proposta de Emenda à Constituição n. 233, de 2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 185
EMC 462/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Art. 1º Acrescente-se, ao art. 1º da PEC nº 233, de 2008, apensa à PEC nº 31, de 2007, as alterações seguintes na redação do art. 153 , § 6º, VI e art. 155-A, § 1º, I, da Constituição Federal : Situação não informada pela Casa Coautoria — 118ª assinatura de 183
EMC 461/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera a alínea "c" do inciso IV do artigo 155-A da PEC 31/2007. Situação não informada pela Casa Coautoria — 120ª assinatura de 195
EMC 460/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Art. 1º Acrescente-se, ao art. 1º da PEC nº 233, de 2008, apensa à PEC nº 31, de 2007, as alterações seguintes na redação do art. 153 , § 3º, I e art. 155, § 2º, III, da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 186
EMC 457/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Acrescenta artigo ao texto da Constituição Federal para estabelecer que em casos de condenação por danos morais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em ação judicial movida por contribuinte, o pagamento da indenização deverá ser efetuado no mesmo ano fiscal do trânsito em julgado da decisão condenatória, não podendo ser objeto de precatório. Situação não informada pela Casa Coautoria — 124ª assinatura de 183
EMC 456/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera a vigencia do disposto no art. 3º, que trata dos tributos dispostos no art. 155, inciso II da Constituição, para até o décimo primeiro ano após a promulgação desta PEC e altera a distribuição dos percentuais a serem observados pelos Estados e Distrito Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 124ª assinatura de 191
EMC 455/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera os dispositivos a seguir, da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, como segue: Art.1º (da PEC), Suprime o § 3º do artigo 61. Altera o inciso V, do § 6º, do Art. 153. Altera o inciso II, do Art. 155-A e Altera o item "c", do inciso I, do Art. 159. Situação não informada pela Casa Coautoria — 125ª assinatura de 184
EMC 454/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera a o prazo de cento e oitenta para sessenta dias para o Poder Executivo encaminhar o projeto de regulamentação do FER (art. 5º da PEC 233), bem como limita a carga tributária de que dispõe o art. 9º (da PEC 233). Situação não informada pela Casa Coautoria — 127ª assinatura de 190
EMC 449/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Inclua-se o seguinte artigo onde couber: "Art. ... A contribuição social a que se refere a alínea "a" do inciso I do art. 195, não poderá ser superior a 11% (onze por cento) da folha de pagamentos. Parágrafo único. Lei Complementar regulamentará o período de transição da contribuição social a que se refere o caput. Situação não informada pela Casa Coautoria — 127ª assinatura de 187
EMC 447/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 166ª assinatura de 240
EMC 446/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional quanto à incentivos fiscais dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 131ª assinatura de 208
EMC 445/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 126ª assinatura de 179
EMC 444/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 129ª assinatura de 182
EMC 443/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 119ª assinatura de 189
EMC 442/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Art. 1º De-se ao seguinte dispositivo do art. 155-A, § 3º, inciso II, da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação : Situação não informada pela Casa Coautoria — 155ª assinatura de 229
EMC 436/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 105ª assinatura de 174
EMC 435/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 113ª assinatura de 181
EMC 434/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 108ª assinatura de 173
EMC 433/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 111ª assinatura de 181
EMC 432/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Emenda PEC 233/2008 Situação não informada pela Casa Coautoria — 132ª assinatura de 190
EMC 431/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências (emenda modificativa). Situação não informada pela Casa Coautoria — 129ª assinatura de 184
EMC 430/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 127ª assinatura de 186
EMC 429/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 178
EMC 428/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 132ª assinatura de 193
EMC 427/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 184
EMC 426/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 185
EMC 425/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 171
EMC 424/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 118ª assinatura de 175
EMC 423/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 113ª assinatura de 172
EMC 421/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Emenda Modificativa. Propõe reduzir os tributos que incidem sobre o consumo, principalmente os que atingem a população de baixa renda. Situação não informada pela Casa Coautoria — 130ª assinatura de 197
EMC 420/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Emenda Aditiva. Propõe que os juros pagoss a titular, sócio ou acionista sejam incluídos na declaração anual do imposto de renda e permita a compensação do respectivo imposto recolhido na fonte.A2 Situação não informada pela Casa Coautoria — 129ª assinatura de 195
EMC 418/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 126ª assinatura de 195
EMC 416/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 212
EMC 413/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Emenda Modificativa a PEC n° 233 de 2008 - insenta de imposto os produtos da cesta básica Situação não informada pela Casa Coautoria — 170ª assinatura de 171
EMC 412/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 183
EMC 411/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 128ª assinatura de 181
EMC 410/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 179
EMC 408/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 117ª assinatura de 187
EMC 407/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 128ª assinatura de 196
EMC 406/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, para alterar a redação do § 2º do art. 155-A da Constituição Federal, nos seguintes termos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 126ª assinatura de 192
EMC 405/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, para alterar a redação dos incisos I e V do § 2º do art. 155-A da Constituição Federal, na forma que se segue: Situação não informada pela Casa Coautoria — 122ª assinatura de 182
EMC 404/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, para alterar a redação do inciso VI do § 6º do art. 155-A da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 122ª assinatura de 185
EMC 403/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, para acrescentar o § 8º ao art. 153 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 125ª assinatura de 187
EMC 402/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 119ª assinatura de 172
EMC 401/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição: “Art. 20. ................................................................. ................................................................................ § 1º-A Do produto da arrecadação da compensação financeira pela exploração de recursos minerais, pelo menos vinte por cento será destinado a órgãos da administração direta da União; .......................................................................” (NR) Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 207
EMC 400/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição: “Art. 20. ................................................................. ................................................................................ § 1º-A No caso de grandes volumes ou de grande rentabilidade na exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais, será assegurado o pagamento de participação especial aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; .......................................................................” (NR) Situação não informada pela Casa Coautoria — 103ª assinatura de 173
EMC 399/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 implementemos um regime especial, simplificado e privilegiado, para as obrigações tributárias, aduaneiras, cambiais, trabalhistas e previdenciárias que decorrem das atividades de produção das obras audiovisuais. É necessária a criação de um programa específico de isenção fiscal para produções estrangeiras a serem realizadas em território nacional, a facilitação dos procedimentos de importação temporária de bens e equipamentos de filmagem, da isenção de impostos para importação de equipamentos sem similar nacional (ex-tarifário, da desoneração dos impostos incidentes sobre entrada e saída de divisas para o exterior, entre outros). Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 201
EMC 398/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição: “Art. 20. ................................................................. ................................................................................ § 1º-A A exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais estará sujeita a idênticas alíquotas de compensação financeira; .......................................................................” (NR) Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 190
EMC 397/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 122ª assinatura de 171
EMC 395/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 132ª assinatura de 190
EMC 394/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 135ª assinatura de 193
EMC 393/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 125ª assinatura de 178
EMC 392/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 134ª assinatura de 192
EMC 391/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 124ª assinatura de 193
EMC 389/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 124ª assinatura de 192
EMC 388/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Dê-se ao § 7º do art. 195 da Constituição Federal a seguinte redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 172
EMC 387/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras Providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 129ª assinatura de 196
EMC 386/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 126ª assinatura de 188
EMC 385/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema tributário Nacional e da outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 132ª assinatura de 198
EMC 384/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 133ª assinatura de 197
EMC 383/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 123ª assinatura de 189
EMC 382/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema tributário Nacional e da outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 184
EMC 381/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 195
EMC 380/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 126ª assinatura de 190
EMC 379/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 127ª assinatura de 189
EMC 378/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Proposta de Emenda a Constituição nº 233/2008 - altera o Sistema Tributário Nacional Art. 76 Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 174
EMC 377/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Proposta de Emenda a Constituição nº 233/2008 - altera o Sistema Tributário Nacional Art. 212 Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 176
EMC 375/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007, DO SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, UNIFICA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PEC Nº 31-A, DE 2007 EMENDA MODIFICATIVA Nº , de 2008-CE Dá nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, acrescentando inciso ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal. Art. 1º - Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC n° 31-A, de 2007, para acrescentar novo inciso ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal, nos seguintes termos: Art. 153. (...) § 6º (...) Novo Inciso - sujeitar-se-á à alíquota percentual única, definida em lei e aplicável indistintamente a todos os bens e serviços sobre os quais incida. Situação não informada pela Casa Coautoria — 125ª assinatura de 186
EMC 374/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007, DO SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, UNIFICA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PEC Nº 31-A, DE 2007 EMENDA MODIFICATIVA Nº , de 2008-CE Dá nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, acrescentando inciso ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal. Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC n° 31-A, de 2007, para acrescentar novo inciso ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal, nos seguintes termos: Art. 153. (...) § 6º (...) Novo Inciso - Não incluirá o IPI em sua base de cálculo Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 183
EMC 373/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER Á PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 233, DE 2008, QUE ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº. 233, DE 2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências EMENDA MODIFICATIVA Nº. /08-CE Dá nova redação à alínea "c" do inciso I do art. 159 da Constituição Federal. Art. - A alínea c do inciso I do art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 159. ............................................................................................................. I - ......................................................... c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e da Mesorregião Metade Sul do Estado do Rio Grande do Sul e a Mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à região, na forma que a lei estabelecer(NR)". Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 207
EMC 372/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 324
EMC 371/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 108ª assinatura de 321
EMC 370/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 209ª assinatura de 324
EMC 369/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 202ª assinatura de 319
EMC 368/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 189
EMC 367/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 115ª assinatura de 190
EMC 366/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.Acrescente-se ao § 6º do art. 153 o inciso VI, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 195
EMC 365/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescenta ao inciso IV do § 1º do art. 155-A a alínea "d" Situação não informada pela Casa Coautoria — 117ª assinatura de 182
EMC 364/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Acrescenta ao art. 10 da Constituição o parágrafo único, com a seguinte redação:Parágrafo Único. Os recursos dos Fundos de que trata este artigo não poderão ser utilizados para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos." Situação não informada pela Casa Coautoria — 48ª assinatura de 229
EMC 363/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 130ª assinatura de 200
EMC 362/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 176ª assinatura de 177
EMC 361/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 191
EMC 360/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, AUMENTANDO DE 51,6% PARA 100% A PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS NA PARTILHA DO IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 189
EMC 359/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, RETIRANDO DA CONSTITUIÇÃO A ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARA AS EXPORTAÇÕES Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 191
EMC 358/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, PREVENDO QUE A REDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE A FOLHA SERÁ COMPENSADA POR CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO OU O LUCRO Situação não informada pela Casa Coautoria — 115ª assinatura de 192
EMC 357/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO, EXTINGUINDO AS ISENÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E SOBRE OS GANHOS DOS ESTRANGEIROS COM TÍTULOS DA DÍVIDA INTERNA. Situação não informada pela Casa Coautoria — 117ª assinatura de 195
EMC 356/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, IMPEDINDO A TRANSFORMAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES COFINS, PIS, CIDE E SALÁRIO EDUCAÇÃO NO IVA-F. Situação não informada pela Casa Coautoria — 111ª assinatura de 189
EMC 355/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 130ª assinatura de 192
EMC 354/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 131ª assinatura de 191
EMC 353/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 125ª assinatura de 188
EMC 352/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 123ª assinatura de 187
EMC 351/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 118ª assinatura de 187
EMC 350/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Emenda Modificativa a Proposta de Emenda Constitucional nº. 233, DE 2008, que Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, apresentada na Comissão Especial Destinada a Proferir Parecer à PEC nº 233, DE 2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 147ª assinatura de 228
EMC 349/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Emenda à PEC 233 que Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, criando o art. 40A. Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 173
EMC 348/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 117ª assinatura de 178
EMC 344/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 77ª assinatura de 285
EMC 343/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 122ª assinatura de 191
EMC 342/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 125ª assinatura de 201
EMC 341/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 123ª assinatura de 199
EMC 340/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Dê-se ao art. 159, inciso II, alínea "c", e ao art. 161, inciso IV, alínea "a", da Constituição, cuja alteração é proposta pelo art. 1º da PEC Nº 233/2008, bem como ao seu art. 7º, §§ 1º e 3º, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 123ª assinatura de 180
EMC 339/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Suprima-se o inciso II do § 1º do art .212 da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008. A proposta afronta princípio definido pelo legislador constituinte. Situação não informada pela Casa Coautoria — 130ª assinatura de 210
EMC 338/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 131ª assinatura de 214
EMC 337/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributario Nacional e da outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 108ª assinatura de 171
EMC 336/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 117ª assinatura de 182
EMC 335/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 125ª assinatura de 187
EMC 333/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Inclui nova alínea ''a'' ao inciso I do art. 13 da PEC nº 233/2008, altera a redação do § 1º do art. 150 da Constituição Federal, acrescenta inciso XII ao § 6º do art. 155-A da Constituição Federal, acrescenta § 9º ao art. 155-A da Constituição Federal, acrescenta § 8º e §9º ao art. 150 da Constituição Federal, acrescenta inciso VII ao art. 150 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 186
EMC 332/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Os dispositivos abaixo relacionados da PEC nº 233, de 2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, passam a ter seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 131ª assinatura de 194
EMC 331/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 111ª assinatura de 189
EMC 330/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 107ª assinatura de 179
EMC 329/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 187
EMC 328/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Acrescente-se ao art. 10 da PEC nº 233, de 2008, o parágrafo único, com a seguinte redação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 111ª assinatura de 174
EMC 325/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Cria a Seção VII - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no Capítulo I do Título VI e inclui os arts. 162-A,162-B e 165-C na Constituição Federal" (que disciplina Conselho Nacional da Administração Tributária e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 120ª assinatura de 173
EMC 324/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Acrescenta o art. 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação: Art. 96 - A União, no prazo máximo de 2 anos a contar da publicação dessa Emenda Constitucional, regulamentará por lei todos os programas de cooperação técnica e financeira com Estados e Municípios, prevendo na mesma as responsabilidades de cada ente, a forma de financiamento, a atualização financeira e duração dos mesmos, sendo que a partir da entrada em vigor da presente emenda não poderão ser criados mais a não ser através de lei. Situação não informada pela Casa Coautoria — 115ª assinatura de 181
EMC 323/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Acrescenta o § 5 ao art. 161 da PEC 233, 2008, com a seguinte redação: Art. 161 - ... ... § 5º - Do montante de recursos de que trata a alínea "c", do inciso II, deste artigo, a União entregará, dos recursos pertencentes a cada Estado, setenta e cinco por cento serão entregues diretamente ao próprio Estado e vinte e cinco por cento aos respectivos Municípios, observados os critérios a que se refere o art. 158, parágrafo único. Situação não informada pela Casa Coautoria — 114ª assinatura de 181
EMC 322/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL Nº ______/2008 (DO SR. ARNALDO FARIA DE SÁ E OUTROS) Dá nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, acrescentando dois novos incisos ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal, acrescentando o § 8º ao art. 153 da Constituição Federal, alterando a redação do inciso VI do § 6º do art. 155-A da Constituição Federal, alterando a redação do § 2º do art. 155-A da Constituição Federal e alterando a redação dos incisos I e V do § 2º do art. 155-A da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 174
EMC 321/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Art. 1º Dê-se à alínea “a” do inciso IV do § 1º do Art. 155-A, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 126ª assinatura de 192
EMC 320/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Art. 1º Dê-se ao inciso II do §3º do art. 155-A, na redação dada pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 129ª assinatura de 193
EMC 319/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Art.1. Dê-se ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na forma do art. 2º da PEC 233/2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 128ª assinatura de 193
EMC 318/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Art. 1º Dê-se aos seguintes dispositivos do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 184
EMC 317/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Art. 1º Acrescente-se o novo artigo 152-A ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 129ª assinatura de 192
EMC 315/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 177
EMC 314/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 118ª assinatura de 180
EMC 313/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 173
EMC 312/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 111ª assinatura de 173
EMC 311/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 113ª assinatura de 177
EMC 309/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 105ª assinatura de 171
EMC 308/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 111ª assinatura de 172
EMC 307/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 173
EMC 306/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 13ª assinatura de 171
EMC 305/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Art. 1º Dê-se às alíneas “a” e “b”, do inciso I, do art. 159 da Constituição Federal, na redação dada pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 181
EMC 304/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Art. 1º Acrescente-se a alínea “d” ao inciso IV do § 1º do art. 155-A na redação dada pelo art.1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 126ª assinatura de 193
EMC 302/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Art.1. Suprima-se a alínea “a” do inciso III do §1º do art.155-A, na forma do art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº. 233, de 2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 133ª assinatura de 198
EMC 301/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Art. 1º Dê-se nova redação ao §3º do art. 155-A na redação dada pelo art, 1 º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008: Situação não informada pela Casa Coautoria — 128ª assinatura de 195
EMC 300/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 185
EMC 299/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 128ª assinatura de 189
EMC 297/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Acrescenta o § 1º ao artigo 3º da PEC nº 233, de 2008, com a seguinte redação, ficando renumerado para § 2º o atual parágrafo único Situação não informada pela Casa Coautoria — 115ª assinatura de 171
EMC 296/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Dê-se ao inciso II do § 6º do art. 153 da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 134ª assinatura de 191
EMC 295/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Dê-se ao inciso II do § 4º do Art. 155-A da PEC 233, de 2008, a seguinte redação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 132ª assinatura de 189
EMC 294/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Acrescenta ao art. 10 da PEC 233, de 2008, o parágrafo único com a seguinte redação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 114ª assinatura de 172
EMC 292/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Destina 9% do Fundo de Equalização de Receitas para entrega aos municípios. Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 171
EMC 291/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Propõe que modificações no imposto sobre produtos industrializados devem ser promovidos por lei e não por decreto presidencial Situação não informada pela Casa Coautoria — 123ª assinatura de 191
EMC 290/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Princípio da anterioridade do novo Imposto sobre Valor Agregado Federal (IVA-F) Situação não informada pela Casa Coautoria — 115ª assinatura de 183
EMC 289/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Aumenta recursos destinados à saúde. Situação não informada pela Casa Coautoria — 120ª assinatura de 188
EMC 288/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Emenda Modificativa a Proposta de Emenda Constitucional nº. 233, DE 2008, que Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, apresentada na Comissão Especial Destinada a Proferir Parecer à PEC nº 233, DE 2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 144ª assinatura de 216
EMC 287/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Apresentação junto a Comissão Especial Destinada a Proferir Parecer à Emenda Constitucional nº 233/2008, de Emenda Modificação, Alterando o § 1º do art. 156 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 115ª assinatura de 176
EMC 281/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 115ª assinatura de 190
EMC 280/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 113ª assinatura de 192
EMC 278/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 189
EMC 277/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 125ª assinatura de 179
EMC 276/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 115ª assinatura de 182
EMC 275/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 120ª assinatura de 188
EMC 274/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 126ª assinatura de 215
EMC 273/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 124ª assinatura de 191
EMC 272/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 13ª assinatura de 188
EMC 271/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 183ª assinatura de 183
EMC 270/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 193
EMC 269/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 141ª assinatura de 225
EMC 267/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC 233/2008, para modificar o caput e o inciso III do § 1º do artigo 155-a, e incluir alínea "e" ao inciso II do artigo 156, todos da Constituição Federal, e incluir novo artigo, onde couber, no ADCT Situação não informada pela Casa Coautoria — 107ª assinatura de 178
EMC 266/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC 233/2008, para modificar o § 1º e o inciso i do § 3º do artigo 153, da Constituição Federal, e inclua-se novo artigo 13, renumerando-se os demais Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 178
EMC 264/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 DÊ-SE NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA PEC 233/2008 PARA ALTERAR O § 3º DO ARTIGO 155 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA FORMA QUE SE SEGUE E, POR ADAPTAÇÃO, SUPRIMIR A ALÍNEA "A" DO INC. I DO ART. 13 DA PEC: Situação não informada pela Casa Coautoria — 113ª assinatura de 186
EMC 263/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 DÊ-SE NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA PEC 233/2008 PARA INCLUIR NOVO § 8º NO ART. 153 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 186
EMC 262/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 DÊ-SE AO INCISO I DO § 6º DO ART. 153 E INCISO I DO § 1º DO ARTIGO 155-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTANTES DO ART. 1º DA PEC 233/2008, Situação não informada pela Casa Coautoria — 110ª assinatura de 183
EMC 261/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Acrescente-se, onde couber, novo artigo à PEC 233/2008, renumerando-se os demais, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 120ª assinatura de 188
EMC 258/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Dê-se nova redação aos artigos 1º e 2º da PEC 233/2008, para acrescentar § 8º ao artigo 150 e, por adaptação, suprimir o inciso V do § 6º do art. 153, dar nova redação ao inciso II do § 6º do art. 155-A e acrescentar § 3º ao art. 12 do ADCT, todos da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 183
EMC 257/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o sistema tributário nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 107ª assinatura de 171
EMC 256/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o sistema tributário nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 108ª assinatura de 172
EMC 255/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o sistema tributário nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 111ª assinatura de 171
EMC 254/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL NO 31-A, DE 2007 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 117ª assinatura de 187
EMC 253/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 129ª assinatura de 187
EMC 252/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 113ª assinatura de 174
EMC 251/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 189
EMC 248/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 111ª assinatura de 177
EMC 247/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 183
EMC 246/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 186
EMC 245/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Insere ao Capítulo II, do Poder Executivo, a Seção VI, a ser acrescentado à PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, a seguinte redação : Situação não informada pela Casa Coautoria — 149ª assinatura de 224
EMC 244/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Dê-se ao inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, a ser acrescentado à PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, a seguinte redação : Situação não informada pela Casa Coautoria — 142ª assinatura de 228
EMC 243/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 127ª assinatura de 181
EMC 242/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 186
EMC 241/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 111ª assinatura de 185
EMC 240/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 176
EMC 239/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Modifica o artigo 92 do ADCT, acrescendo trinta anos ao art. 40 deste ADCT. Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 175
EMC 235/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 178
EMC 233/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 175ª assinatura de 266
EMC 230/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o codigo tributario nacional Situação não informada pela Casa Coautoria — 114ª assinatura de 185
EMC 229/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera sistema nacional tributario Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 179
EMC 228/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 127ª assinatura de 183
EMC 227/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 128ª assinatura de 183
EMC 226/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 128ª assinatura de 182
EMC 225/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 123ª assinatura de 183
EMC 224/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 123ª assinatura de 175
EMC 223/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 124ª assinatura de 179
EMC 222/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 127ª assinatura de 181
EMC 221/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 124ª assinatura de 185
EMC 220/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 123ª assinatura de 178
EMC 219/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 127ª assinatura de 187
EMC 218/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 122ª assinatura de 183
EMC 217/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 176
EMC 216/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 172
EMC 215/2008 Câmara dos Deputados 23/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 122ª assinatura de 175
EMC 214/2008 Câmara dos Deputados 23/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 123ª assinatura de 175
EMC 213/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 129ª assinatura de 208
EMC 211/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 172
EMC 205/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 110ª assinatura de 180
EMC 204/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 113ª assinatura de 189
EMC 203/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 181
EMC 201/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 111ª assinatura de 186
EMC 198/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 94ª assinatura de 172
EMC 197/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 Cria o Fundo de Promoção da Igualdade Racial. Situação não informada pela Casa Coautoria — 123ª assinatura de 204
EMC 199/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 Dá nova redação à Medida Provisória nº 431 de 2008. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 196/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, visando impedir a inclusão do ICMS na sua base de cálculo Situação não informada pela Casa Coautoria — 140ª assinatura de 217
EMC 195/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, visando impedir a inclusão do IVA-F na sua base de cálculo Situação não informada pela Casa Coautoria — 109ª assinatura de 179
EMC 194/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 119ª assinatura de 188
EMC 192/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 O texto da PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, passa a vigorar alterado, como proposto a seguir, onde couber: Situação não informada pela Casa Coautoria — 123ª assinatura de 195
EMC 191/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 122ª assinatura de 182
EMC 190/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 124ª assinatura de 185
EMC 187/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 Inclui o art. 97 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias com a seguinte redação: Art. 97 Enquanto não for editada a lei complementar prevista no art. 158, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, permanecerão vigentes os atuais critérios de distribuição do ICMS entre os Municípios. Parágrafo Único. Caso a lei complementar prevista no art. 158, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, não seja editada pelo Congresso Nacional no prazo de três anos, o percentual do critério Valor Adicionado Fiscal, será reduzido em 5% ao ano, sendo esse percentual substituído em 4% pelo critério população e 1% pelo critério área territorial, até o limite mínimo de quarenta por cento para o critério Valor Adicionado Fiscal.” Situação não informada pela Casa Coautoria — 105ª assinatura de 178
EMC 185/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 110ª assinatura de 172
EMC 184/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 113ª assinatura de 174
EMC 171/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 Altera a redação do art. 58 da MPV 431/2008. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 108/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 Altera a redação do art. 58 da MPV 431/2008. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 50/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 Altera a redação do art. 58 da MPV 431/2008. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 183/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se à alínea "b", do inciso III, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A........... .......................... § 1º.................... .......................... III...................... .......................... b) o valor total da operação ou prestação, quando as mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios; Situação não informada pela Casa Coautoria — 122ª assinatura de 181
EMC 182/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A................ ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de quatro por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem Situação não informada pela Casa Coautoria — 117ª assinatura de 178
EMC 181/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso III, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 3º............................. ................................... III - será estabelecida a exigência integral do imposto pelo Estado de origem, hipótese na qual: Situação não informada pela Casa Coautoria — 120ª assinatura de 180
EMC 180/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao § 7º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 153................... ................................... § 7o Relativamente ao imposto previsto no inciso VIII, considera-se prestação de serviço toda e qualquer operação que não constitua circulação ou transmissão de bens ou mercadorias, ou serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios. Situação não informada pela Casa Coautoria — 120ª assinatura de 183
EMC 179/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se `a alínea a, do inciso II, do art. 159 da Constituição Federal, acrescentada pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 159.............. ............................. II.......................... a) vinte e cinco inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; Situação não informada pela Casa Coautoria — 118ª assinatura de 180
EMC 177/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Suprima-se o inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 119ª assinatura de 181
EMC 176/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Suprima-se o inciso III, do § 2º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 183
EMC 175/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Adicione-se à Proposta de Emenda Constitucional n.º 233 de 28 de fevereiro de 2008, Situação não informada pela Casa Coautoria — 120ª assinatura de 183
EMC 174/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso X, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... X - dispor sobre a retenção de transferências constitucionais e voluntárias a Estados e ao Distrito Federal, na hipótese de descumprimento das normas que disciplinam o exercício da competência do imposto, especialmente do disposto nos §§ 3o a 6o, bem como sobre o respectivo processo administrativo de apuração do descumprimento dessas normas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 178
EMC 173/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 123ª assinatura de 186
EMC 172/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A................ ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de cinco por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem. Situação não informada pela Casa Coautoria — 122ª assinatura de 183
EMC 171/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Suprima-se a nova redação do inciso VIII, do art. 114 da Constituição Federal, dada pelo artigo 1º da PEC 233/2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 110ª assinatura de 171
EMC 170/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de três por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem. Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 174
EMC 169/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Suprima-se o art. 4º da PEC 233/2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 178
EMC 168/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Suprima-se a alínea "d", do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal, acrescentada pelo artigo 1º da PEC 233/2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 171
EMC 167/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso I, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 174
EMC 166/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Acrescente-se a alínea d, ao inciso IV, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art. 155-A....... .......................... § 1º.................... .......................... IV...................... ........................... d) operações que destinem produtos primários para comercialização, industrialização ou exportação, desde que oriundas de produção agropecuária, garantida manutenção e aproveitamento dos créditos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 177
EMC 165/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso III, do § 2º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A........... .......................... § 2º.................... .......................... III - as alíquotas das mercadorias e serviços serão diferenciadas em função de quantidade e de tipo de consumo, obedecendo a seletividade, na aplicação da essencialidade das mercadorias e dos serviços para o consumidor; Situação não informada pela Casa Coautoria — 118ª assinatura de 179
EMC 164/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao §2º do art. 62 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da PEC 233/2008 Situação não informada pela Casa Coautoria — 119ª assinatura de 181
EMC 163/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso II, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 1º............................. ................................... II - relativamente a operações e prestações sujeitas a isenção ou não-incidência, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes, salvo determinação em contrário da legislação; Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 179
EMC 162/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso I, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 1º............................. ................................... I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante integral cobrado nas operações anteriores. Situação não informada pela Casa Coautoria — 123ª assinatura de 184
EMC 160/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao § 12, do art. 195 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 195........... ....................... § 12. Nos termos de lei, o produtor rural pessoa física ou jurídica, o consórcio simplificado de produtores rurais, e a associação desportiva podem ficar sujeitos a contribuição sobre a receita, o faturamento ou o resultado de seus negócios, em substituição à contribuição de que trata o inciso I do caput, hipótese na qual não se aplica o disposto no art. 149, § 2o, I § 12 Situação não informada pela Casa Coautoria — 117ª assinatura de 182
EMC 159/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso II, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... II - definir a base de cálculo, de modo que o imposto não à integre. Situação não informada pela Casa Coautoria — 115ª assinatura de 177
EMC 157/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso V, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... V - assegurar o aproveitamento do crédito do imposto, vedado seu parcelamento ou postergação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 113ª assinatura de 172
EMC 154/2008 Câmara dos Deputados 16/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 117ª assinatura de 190
EMC 153/2008 Câmara dos Deputados 16/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 126ª assinatura de 185
EMC 152/2008 Câmara dos Deputados 16/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 123ª assinatura de 183
EMC 151/2008 Câmara dos Deputados 16/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 107ª assinatura de 172
EMC 150/2008 Câmara dos Deputados 16/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 130ª assinatura de 219
EMC 149/2008 Câmara dos Deputados 16/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 117ª assinatura de 173
EMC 148/2008 Câmara dos Deputados 16/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 129ª assinatura de 216
EMC 147/2008 Câmara dos Deputados 16/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providencias. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 190
EMC 144/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 118ª assinatura de 175
EMC 143/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 129ª assinatura de 177
EMC 142/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 119ª assinatura de 177
EMC 141/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 122ª assinatura de 185
EMC 140/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 117ª assinatura de 175
EMC 139/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 176
EMC 138/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 141ª assinatura de 227
EMC 137/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 181
EMC 136/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 123ª assinatura de 182
EMC 135/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 183
EMC 134/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 120ª assinatura de 181
EMC 132/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Acrescenta dispositivos ao texto da Proposta de Emenda à Constituição nº 31/2007 que altera o Sistema Tributário Nacional. Situação não informada pela Casa Coautoria — 107ª assinatura de 175
EMC 131/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 122ª assinatura de 172
EMC 129/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 174
EMC 118/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera §§ 3o e 4o do art 5-FER indexado à receita federal.doc Situação não informada pela Casa Coautoria — 140ª assinatura de 193
EMC 117/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Acrescenta art 2o-A -Absorção incentivos pelo IVA-F.doc Situação não informada pela Casa Coautoria — 140ª assinatura de 194
EMC 116/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 110ª assinatura de 183
EMC 115/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 108ª assinatura de 178
EMC 114/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 194
EMC 113/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 107ª assinatura de 181

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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