Deputado Estadual · Rondônia
Marcelo Cruz
Marcelo Cruz da Silva
70500 AVANTE — Avante
- Patrimônio declarado
- R$ 2,3 mi
- R$ 2.273.609,09
- Arrecadado
- R$ 342,9 mil
- R$ 342.900,00
- Despesa contratada
- R$ 78,3 mil
- 6,16% do teto legal
- Plano de governo
- não registrado
- —
Identificação
- Nome completo
- Marcelo Cruz da Silva
- Nascimento
- 25/12/1982 (43 anos)
- Naturalidade
- Porto Velho / RO
- Gênero
- Masculino
- Cor/raça declarada
- Parda
- Estado civil
- Divorciado(a)
- Escolaridade
- Superior Completo
- Ocupação declarada
- Deputado
- Nacionalidade
- Brasileira Nata
- Etnia indígena
- Não Informada
Coligação e partido
- Partido
- AVANTE — Avante (nº 70)
- Tipo de agremiação
- Partido Isolado
- Coligação
- Partido Isolado
- Composição da coligação
- AVANTE
Linha do tempo desta candidatura
Tudo o que tem data conhecida, em ordem. Nada aqui é estimado: eleição anterior aparece só com o ano, que é o que o dado aberto informa.
- 2008 Disputou Vereador em Porto Velho PTB · Concorrendo
- 2014 Disputou Deputado Estadual em Rondônia PSC · 5.423 votos no 1º turno · Suplente
- 2016 Disputou Vereador em Porto Velho PTB · 2.990 votos no 1º turno · Eleito Por QP
- 2018 Disputou Deputado Estadual em Rondônia PTB · 8.802 votos no 1º turno · Eleito Por QP
- 2022 Disputou Deputado Estadual em Rondônia PATRIOTA · 18.798 votos no 1º turno · Eleito Por QP
- 05/08/2026 Candidatura registrada na Justiça Eleitoral Data em que o TSE registra o aceite do pedido.
- agosto de 2026 Movimentação de campanha declarada no mês A candidatura recebeu R$ 160,9 mil em 8 lançamentos e contratou R$ 45,1 mil em 9 despesas.
- 01/09/2026 Situação do registro passou a Deferido Antes: Aguardando Julgamento.Data em que observamos a mudança, não a data da decisão — o dado aberto não publica a segunda.
- setembro de 2026 Movimentação de campanha declarada no mês A candidatura recebeu R$ 177,0 mil em 4 lançamentos e contratou R$ 33,2 mil em 7 despesas.
- 04/10/2026 Primeiro turno das Eleições 2026 08:00Tribunal Superior Eleitoral — Calendário Eleitoral 2026
- outubro de 2026 Movimentação de campanha declarada no mês A candidatura recebeu R$ 5,0 mil em 2 lançamentos.
Eleições anteriores, data de registro e movimentação de campanha vêm do TSE. As mudanças de situação trazem a data em que nós observamos a alteração, não a data da decisão — o dado aberto não publica a segunda. Debates e dias de votação vêm da agenda, cada um com a fonte que anunciou. A linha do tempo não pretende ser a história completa da pessoa: ela mostra o que existe em dado público datado, e o que não tem data não entra.
Candidaturas anteriores
Onde esta mesma pessoa já disputou eleição, segundo o TSE: por qual partido, com que patrimônio declarado na época e o que aconteceu em cada uma.
| Ano | Cargo | Partido | Onde | Votos | Bens na época | Resultado | No TSE |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2022 | Deputado Estadual 51500 | PATRIOTAPatriota | Rondônia | 18.798em 52 municípios | R$ 323,0 mil | Eleito Por QP | Ficha 2022 |
| 2018 | Deputado Estadual 14500 | PTBJuntos Por Um Novo Tempo | Rondônia | 8.802em 52 municípios | R$ 509,0 mil | Eleito Por QP | Ficha 2018 |
| 2016 | Vereador 14500 | PTBAbrace Porto Velho Ii | Porto Velho | 2.990 | R$ 0,00 | Eleito Por QP | Ficha 2016 |
| 2014 | Deputado Estadual 20500 | PSCFrente Em Defesa de Rondônia | Rondônia | 5.423em 52 municípios | R$ 120,0 mil | Suplente | Ficha 2014 |
| 2008 | Vereador 14222 | PTB** | Porto Velho | — | R$ 7,0 mil | Concorrendo | Ficha 2008 |
De onde vieram os votos
Primeiro turno de cada eleição — é o único recorte em que toda candidatura aparece. Somar turnos faria parecer que quem não foi ao segundo teve menos votos.
Eleição de 202252 registros
18.798 votos em 52 cidades. Metade dos votos veio de uma única cidade.
Eleição de 201844 registros
8.802 votos em 44 cidades. Metade dos votos veio de uma única cidade.
2.990 votos em 1 cidade.
Eleição de 201424 registros
5.423 votos em 24 cidades. Metade dos votos veio de uma única cidade.
353 votos em 1 cidade.
Mapa e listas usam a votação publicada pelo TSE por município e por zona eleitoral. A cor do mapa é proporcional à raiz quadrada da votação do estado — no proporcional direto, uma eleição nacional deixaria 26 estados indistinguíveis do zero. O número está escrito ao lado em todos os casos, e a cor nunca é a única informação.
Onde teve mais votos
Municípios com maior votação em cada eleição, no primeiro turno. Só o primeiro turno porque é o recorte em que toda candidatura aparece.
Eleição de 20228 registros
| Município | UF | Votos |
|---|---|---|
| Porto Velho | RO | 11.010 |
| Ji-paraná | RO | 682 |
| Candeias do Jamari | RO | 464 |
| Vilhena | RO | 395 |
| Guajará-mirim | RO | 385 |
| Buritis | RO | 314 |
| Ouro Preto do Oeste | RO | 282 |
| Itapuã do Oeste | RO | 259 |
Eleição de 20188 registros
| Município | UF | Votos |
|---|---|---|
| Porto Velho | RO | 7.164 |
| Vilhena | RO | 220 |
| Guajará-mirim | RO | 210 |
| Cujubim | RO | 188 |
| Ji-paraná | RO | 162 |
| Cacoal | RO | 134 |
| Jaru | RO | 77 |
| Rolim de Moura | RO | 71 |
| Município | UF | Votos |
|---|---|---|
| Porto Velho | RO | 2.990 |
Eleição de 20148 registros
| Município | UF | Votos |
|---|---|---|
| Porto Velho | RO | 5.031 |
| Guajará-mirim | RO | 186 |
| Candeias do Jamari | RO | 60 |
| Cacoal | RO | 49 |
| Ariquemes | RO | 15 |
| Ji-paraná | RO | 13 |
| Machadinho D Oeste | RO | 11 |
| Rolim de Moura | RO | 8 |
Em que zona eleitoral teve votos
As zonas com maior votação em cada eleição, no primeiro turno. A zona é o recorte que a Justiça Eleitoral usa dentro do município — numa cidade grande são dezenas, e é nelas que a base de alguém aparece ou não.
Eleição de 202225 registros
| Zona | Município | UF | Votos |
|---|---|---|---|
| 20 | Porto Velho | RO | 2.914 |
| 2 | Porto Velho | RO | 2.898 |
| 6 | Porto Velho | RO | 2.837 |
| 21 | Porto Velho | RO | 2.361 |
| 21 | Candeias do Jamari | RO | 464 |
| 30 | Ji-paraná | RO | 456 |
| 4 | Vilhena | RO | 395 |
| 1 | Guajará-mirim | RO | 385 |
| 34 | Buritis | RO | 314 |
| 13 | Ouro Preto do Oeste | RO | 282 |
| 2 | Itapuã do Oeste | RO | 259 |
| 29 | Rolim de Moura | RO | 249 |
| 27 | Governador Jorge Teixeira | RO | 242 |
| 10 | Jaru | RO | 234 |
| 3 | Ji-paraná | RO | 226 |
| 12 | Espigão do Oeste | RO | 221 |
| 7 | Ariquemes | RO | 217 |
| 9 | Pimenta Bueno | RO | 209 |
| 25 | Monte Negro | RO | 204 |
| 17 | Alta Floresta D Oeste | RO | 192 |
| 19 | Santa Luzia D Oeste | RO | 191 |
| 28 | Vale do Paraíso | RO | 184 |
| 18 | Urupá | RO | 165 |
| 25 | Alto Paraíso | RO | 163 |
| 19 | São Felipe D Oeste | RO | 163 |
Votou em 29 zonas de 52 municípios em 2022. Acima, as 25 maiores. Para descer até a urna — seção, escola e endereço —, abra a página do município.
Eleição de 201825 registros
| Zona | Município | UF | Votos |
|---|---|---|---|
| 6 | Porto Velho | RO | 2.758 |
| 20 | Porto Velho | RO | 1.565 |
| 21 | Porto Velho | RO | 1.427 |
| 2 | Porto Velho | RO | 1.414 |
| 4 | Vilhena | RO | 220 |
| 1 | Guajará-mirim | RO | 210 |
| 26 | Cujubim | RO | 188 |
| 11 | Cacoal | RO | 134 |
| 30 | Ji-paraná | RO | 119 |
| 10 | Jaru | RO | 77 |
| 29 | Rolim de Moura | RO | 71 |
| 21 | Candeias do Jamari | RO | 64 |
| 27 | Theobroma | RO | 63 |
| 8 | Colorado do Oeste | RO | 51 |
| 7 | Ariquemes | RO | 45 |
| 3 | Ji-paraná | RO | 43 |
| 34 | Buritis | RO | 40 |
| 2 | Itapuã do Oeste | RO | 34 |
| 25 | Alto Paraíso | RO | 29 |
| 13 | Ouro Preto do Oeste | RO | 26 |
| 25 | Monte Negro | RO | 22 |
| 19 | São Felipe D Oeste | RO | 20 |
| 26 | Rio Crespo | RO | 15 |
| 18 | Alvorada do Oeste | RO | 14 |
| 3 | Presidente Médici | RO | 13 |
Votou em 29 zonas de 44 municípios em 2018. Acima, as 25 maiores. Para descer até a urna — seção, escola e endereço —, abra a página do município.
Eleição de 20167 registros
| Zona | Município | UF | Votos |
|---|---|---|---|
| 21 | Porto Velho | RO | 566 |
| 23 | Porto Velho | RO | 535 |
| 22 | Porto Velho | RO | 524 |
| 20 | Porto Velho | RO | 475 |
| 2 | Porto Velho | RO | 429 |
| 6 | Porto Velho | RO | 290 |
| 24 | Porto Velho | RO | 171 |
Votou em 7 zonas de 1 município em 2016. Para descer até a urna — seção, escola e endereço —, abra a página do município.
Eleição de 201425 registros
| Zona | Município | UF | Votos |
|---|---|---|---|
| 21 | Porto Velho | RO | 1.046 |
| 23 | Porto Velho | RO | 860 |
| 22 | Porto Velho | RO | 790 |
| 6 | Porto Velho | RO | 714 |
| 24 | Porto Velho | RO | 601 |
| 20 | Porto Velho | RO | 570 |
| 2 | Porto Velho | RO | 450 |
| 1 | Guajará-mirim | RO | 186 |
| 24 | Candeias do Jamari | RO | 60 |
| 11 | Cacoal | RO | 43 |
| 32 | Machadinho D Oeste | RO | 11 |
| 3 | Ji-paraná | RO | 8 |
| 25 | Ariquemes | RO | 8 |
| 29 | Rolim de Moura | RO | 7 |
| 7 | Ariquemes | RO | 7 |
| 31 | Cacoal | RO | 6 |
| 30 | Ji-paraná | RO | 5 |
| 34 | Buritis | RO | 5 |
| 14 | Presidente Médici | RO | 5 |
| 1 | Nova Mamoré | RO | 5 |
| 24 | Itapuã do Oeste | RO | 5 |
| 12 | Espigão do Oeste | RO | 4 |
| 4 | Vilhena | RO | 3 |
| 25 | Monte Negro | RO | 3 |
| 27 | Jaru | RO | 3 |
Votou em 28 zonas de 24 municípios em 2014. Acima, as 25 maiores. Para descer até a urna — seção, escola e endereço —, abra a página do município.
Histórico como a Justiça Eleitoral o registra. Serve para o leitor cruzar por conta própria o que foi prometido antes com o que foi feito depois — se a pessoa exerceu mandato, a atuação parlamentar está mais abaixo nesta página. Não calculamos índice de promessa cumprida: dizer se uma promessa foi cumprida é interpretação, e interpretação virando nota é exatamente o ranqueamento que este portal não faz.
Situação jurídica da candidatura
- Situação do registro
- Aguardando Julgamento
- Julgamento
- Deferido
- Cassação
- Sem registro
- Nº do processo de registro
- 06003259420266220000
- Nº do processo do partido (DRAP)
- 06002938920266220000
Até esta sincronização, o TSE não publicou nenhum apontamento nem processo de cassação para esta candidatura. Isso não é atestado de nada: significa apenas que não há registro no dado aberto da Justiça Eleitoral nesta data. Processo pode existir e ainda não constar, e pode passar a constar amanhã.
O que esta seção cobre, e o que não cobre. Aqui está o que a Justiça Eleitoral publica em dado aberto sobre este registro: situação, julgamento, cassação, número do processo de registro e os apontamentos do pedido. As certidões criminais que a candidatura anexou estão em Documentos, e o arquivo em si fica na página oficial.
Não reunimos processos de outros tribunais. Ações cíveis, criminais e de improbidade fora do processo eleitoral não existem em dado aberto ligado à candidatura por um identificador — o que existe é o nome da pessoa. Cruzar por nome produziria homônimos, e atribuir a alguém um processo que não é dele seria o pior erro que este portal pode cometer. Enquanto não houver identificador confiável, não fazemos.
Apontamento não é condenação. Registro indeferido, recurso pendente e processo em andamento são etapas, não veredito. O portal mostra o estado; quem julga é a Justiça.
Como conferir o processo. O número acima é público e identifica o pedido de registro desta candidatura na Justiça Eleitoral. O andamento se consulta na Consulta Unificada do PJe, buscando pelo número — não montamos link direto porque o sistema oficial não tem endereço estável por processo, e um link quebrado seria pior que nenhum.
Patrimônio declarado
Fonte lida há 2 dias · 09/10 02:30
Todos os bens declarados11 registros
| Tipo | Descrição | Valor |
|---|---|---|
| Outros Bens Imóveis | Terreno Urbano | R$ 486.516,90 |
| Outros Bens Imóveis | Fazenda | R$ 454.642,86 |
| Outros Bens Imóveis | Lote Urbano | R$ 433.173,79 |
| Veículo Automotor Terrestre: Caminhão, Automóvel, Moto, Etc. | Automóvel Toyota SW4 2025 | R$ 418.000,00 |
| Outros Bens Imóveis | Terreno Urbano | R$ 241.101,12 |
| Outros Bens e Direitos | Disponibilidade Para Investimento | R$ 200.000,00 |
| Veículo Automotor Terrestre: Caminhão, Automóvel, Moto, Etc. | Automóvel Fiat Strada | R$ 30.000,00 |
| Outras Participações Societárias | Capital Social | R$ 7.274,34 |
| Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e Outros) | Aplicação Bancária | R$ 1.547,37 |
| Outras Participações Societárias | Capital Social | R$ 1.023,77 |
| Depósito Bancário Em Conta Corrente No País | Conta Corrente | R$ 328,94 |
Valores conforme a declaração de bens entregue à Justiça Eleitoral no registro de candidatura. Não são atualizados por avaliação de mercado.
Evolução do patrimônio declarado
Quanto esta mesma pessoa declarou em cada eleição que disputou. A coluna em reais de hoje traz todos os valores para a mesma moeda pelo IPCA do IBGE, e é sobre ela que a variação é calculada.
| Eleição | Cargo | Declarado na época | Em reais de hoje | Variação |
|---|---|---|---|---|
| 2008 | Vereador | R$ 7.000,00 | R$ 18.874,66 | — |
| 2014 | Deputado Estadual | R$ 120.000,00 | R$ 232.700,13 | +1133% +R$ 213,8 mil |
| 2016 | Vereador | R$ 0,00 | R$ 0,00 | -100% −R$ 232,7 mil |
| 2018 | Deputado Estadual | R$ 509.000,00 | R$ 774.671,39 | +R$ 774,7 mil partindo de zero |
| 2022 | Deputado Estadual | R$ 323.000,00 | R$ 389.075,04 | -50% −R$ 385,6 mil |
| 2026 agora | Deputado Estadual | R$ 2.273.609,09 | R$ 2.292.251,94 | +489% +R$ 1,9 mi |
Bens declarados em 20081 registros
| Tipo | Descrição | Valor em 2008 |
|---|---|---|
| Outros Bens e Direitos | Moto Honda | R$ 7.000,00 |
Bens declarados em 20141 registros
| Tipo | Descrição | Valor em 2014 |
|---|---|---|
| Bem Relacionado Com O Exercício da Atividade Autônoma | Proprietário da Empresa MC da Cruz $ Silva - Me, CNPJ: 08.036.163/0001-36 Sitio A Rua Buenos Aires, 1053 Bairro Nova Porto Velho Cep 76.820-105 Brasil | R$ 120.000,00 |
Bens declarados em 20184 registros
| Tipo | Descrição | Valor em 2018 |
|---|---|---|
| Terreno | — | R$ 200.000,00 |
| Veículo Automotor Terrestre: Caminhão, Automóvel, Moto, Etc. | — | R$ 165.000,00 |
| Dinheiro Em Espécie - Moeda Nacional | — | R$ 130.000,00 |
| Veículo Automotor Terrestre: Caminhão, Automóvel, Moto, Etc. | — | R$ 14.000,00 |
Bens declarados em 20223 registros
| Tipo | Descrição | Valor em 2022 |
|---|---|---|
| Dinheiro Em Espécie - Moeda Nacional | Moeda Nacional | R$ 150.000,00 |
| Casa | Casa | R$ 148.000,00 |
| Depósito Bancário Em Conta Corrente No País | Moeda Nacional | R$ 25.000,00 |
Variação de patrimônio declarado não é indício de nada por si só. Ela sobe com herança, venda de um bem que vira outro, reavaliação, casamento e simples passagem do tempo — e desce com dívida, divórcio e venda. O portal mostra o que foi declarado em cada eleição; qualquer explicação para a diferença está fora do dado e não é dada aqui.
Como a correção é feita. Pelo IPCA do IBGE, tomando agosto do ano da eleição — quando o registro é protocolado e a declaração é feita — e trazendo até 09/2026, o mês mais recente publicado. É um índice geral de preços ao consumidor: ele responde "quanto valeria esse dinheiro hoje", não "quanto valeria esse imóvel hoje".
O valor é o declarado, não o avaliado. Quem preenche é a própria candidatura, e o TSE não reavalia bem por bem. Um imóvel pode estar pelo valor de compra de vinte anos atrás em todas as declarações da série.
A série mostra as eleições em que houve declaração. Ano em que a pessoa não disputou não aparece, e ano sem valor no dado aberto fica de fora em vez de virar zero — zero significaria "declarou não ter bens", que é outra coisa.
Financiamento de campanha
Fonte lida há 2 dias · 09/10 02:30
De onde veio o dinheiro
- Recursos de Pessoas Físicas 70.8%
- Recursos Próprios 29.2%
| Origem | Valor | Lançamentos |
|---|---|---|
| Recursos de Pessoas Físicas | R$ 242.900,00 | 12 |
| Recursos Próprios | R$ 100.000,00 | 2 |
Maiores doadores declarados
| Doador | Documento | Valor |
|---|---|---|
| Marcelo Cruz da Silva | ***.308.482-** | R$ 100.000,00 |
| Adriano da Silva Gomes | ***.463.682-** | R$ 90.000,00 |
| Francisco Gabriel da Paz Matos Junior Beloti | ***.081.037-** | R$ 44.000,00 |
| Altemeo Betiolo Junior | ***.591.032-** | R$ 23.000,00 |
| Vitor Hugo de Almeida | ***.864.789-** | R$ 20.000,00 |
| Evanildo Ferreira da Silva | ***.753.132-** | R$ 20.000,00 |
| Fadricio Silva dos Santos | ***.978.282-** | R$ 11.900,00 |
| Luana Quintao de Moraes Lemos Gushiken | ***.743.172-** | R$ 10.000,00 |
| Edivania Goncalves da Silva | ***.969.322-** | R$ 7.000,00 |
| Eliane Gomes de Jesus Riojas | ***.577.572-** | R$ 6.000,00 |
| Jonattas Afonso Oliveira Pacheco | ***.649.652-** | R$ 6.000,00 |
| Gesiane Pagani Ferreira | ***.782.512-** | R$ 5.000,00 |
Maiores fornecedores contratados
| Fornecedor | Documento | Tipo de despesa | Valor |
|---|---|---|---|
| Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos | 34.028.316/5916-32 | Correspondências e Despesas Postais | R$ 16.849,25 |
| Portela Souza Ltda | 07.860.696/0001-75 | Locação/cessão de Bens Imóveis | R$ 16.000,00 |
| Auto Posto Surubim Amazonas Ltda | 63.810.658/0002-60 | Combustíveis e Lubrificantes | R$ 11.000,00 |
| Auto Posto Surubim Comercio de Combustiveis Ltda | 33.693.304/0001-30 | Combustíveis e Lubrificantes | R$ 11.000,00 |
| Supergraff Industria e Comercio Ltda | 22.131.657/0001-20 | Publicidade Por Materiais Impressos | R$ 7.500,00 |
| Localiza Rent A Car Sa | 16.670.085/0797-46 | Cessão Ou Locação de Veículos | R$ 5.115,65 |
| Facebook Servicos Online do Brasil Ltda | 13.347.016/0001-17 | Despesa Com Impulsionamento de Conteúdos | R$ 5.000,00 |
| 66.151.573 Jefson Luiz Gomes | 66.151.573/0001-24 | Produção de Jingles, Vinhetas e Slogans | R$ 1.500,00 |
| 47.796.809 Thiago Rodrigues da Costa Araujo | 47.796.809/0001-35 | Produção de Jingles, Vinhetas e Slogans | R$ 1.500,00 |
| Dlocal Brasil Instituicao de Pagamento S.a | 25.021.356/0001-32 | Despesa Com Impulsionamento de Conteúdos | R$ 1.000,00 |
| Kitson Solucoes Ltda | 41.804.620/0001-60 | Criação e Inclusão de Páginas Na Internet | R$ 1.000,00 |
| Não Identificado | — | Encargos Financeiros, Taxas Bancárias E/ou Op. Cartão de Crédito | R$ 865,90 |
Prestação de contas parcial, conforme entregue pela campanha ao TSE. Os números mudam a cada novo relatório e não representam o balanço final.
Proposições apresentadas no Legislativo
Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa em Assembleia Legislativa — Rondônia, Câmara Municipal de Porto Velho (RO), de 2017 a 2026 — projetos, requerimentos, emendas e todos os outros tipos, cada um com a situação que a própria Casa informa. O portal não filtra, não compara com outras candidaturas e não classifica.
- Proposições com a assinatura
- 651
- Como primeira assinatura, autoria principal ou autoria única
- 647
- Transformadas em norma jurídica
- 94
Transformadas em norma jurídica
Proposições que viraram norma94 registros
| Proposição | Ementa | Norma | Assinatura |
|---|---|---|---|
| PDL 879/2025 | Concede Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Ilmo. Sr. José Ribamar de Oliveira. | Decreto Legislativo nº 2.952, de 17 de setembro de 2025 | Autoria única |
| PLO 833/2025 | Institui, no calendário oficial do Estado de Rondônia, o Dia do Evangélico. | Lei ordinária nº 6.042, de 27 de maio de 2025 | Autoria única |
| PDL 645/2025 | Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Dr. Benedito Gonçalves, Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). | Decreto Legislativo nº 2.711, de 02 de abril de 2025 | Autoria única |
| PDL 562/2024 | Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito à Senhora Magna dos Anjos Queiroz, Vice-Prefeita eleita em Porto Velho - RO na eleição municipal de 2024. | Decreto Legislativo nº 2.674, de 10 de dezembro de 2024 | Autoria única |
| PDL 561/2024 | Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito eleito em Porto Velho - RO na eleição municipal de 2024. | Decreto Legislativo nº 2.673, de 10 de dezembro de 2024 | Autoria única |
| PDL 552/2024 | Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Dr. Vicente Martins Prata Braga, Procurador do Estado do Ceará. | Decreto Legislativo nº 2.666, de 19 de novembro de 2024 | Autoria única |
| PDL 550/2024 | Concede Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Dr. Carlos Mário da Silva Velloso , Professor, Advogado e Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal. | Decreto Legislativo nº 2.664, de 08 de novembro de 2024 | Autoria única |
| PDL 549/2024 | Concede Título Honorífico de Honra ao Mérito ao 2º STG BM Wirley Alves da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.663, de 08 de novembro de 2024 | Autoria única |
| PDL 548/2024 | Concede Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Dr. Thiago Alencar Alves Pereira , Procurador-Geral do Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.662, de 08 de novembro de 2024 | Autoria única |
| PRE 79/2024 | Dá nova redação ao §2° e revoga o § 3°, ambos do art. 1°, da Resolução n° 508, de 29 de junho de 2022. | Resolução nº 590, de 09 de outubro de 2024 | Autoria única |
| PLO 631/2024 | Altera o caput do artigo 5º e os incisos I e II do § 2º do artigo 6º, revoga parágrafo único do artigo 5º e os §§ 2º e 3º do artigo 7º, todos da Lei nº 5.809, de 1º de julho de 20… | Lei ordinária nº 5.888, de 11 de outubro de 2024 | Autoria única |
| PDL 427/2024 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo à Defensora Pública Dra. Kesia Gonçalves de Abrantes Neiva pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.526, de 08 de maio de 2024 | Autoria única |
| PDL 433/2024 | Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Defensor Público-Geral do Estado Dr. Victor Hugo de Souza Lima. | Decreto Legislativo nº 2.532, de 08 de maio de 2024 | Autoria única |
| PDL 432/2024 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo à Defensoria Pública do Estado de Rondônia em comemoração ao 30º aniversário de criação da instituição no Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.531, de 08 de maio de 2024 | Autoria única |
| PDL 431/2024 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Defensor Público Dr. Marcus Edson de Lima pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.530, de 08 de maio de 2024 | Autoria única |
| PDL 430/2024 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Defensor Público Dr. Hans Lucas Immich pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.529, de 08 de maio de 2024 | Autoria única |
| PDL 429/2024 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Defensor Público Dr. Diego de Azevedo Simão pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.528, de 08 de maio de 2024 | Autoria única |
| PDL 428/2024 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo à Defensora Pública Dra. Liliana dos Santos Torres do Amaral pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.527, de 08 de maio de 2024 | Autoria única |
| PDL 426/2024 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo à Defensora Pública Dra. Rithyelle Medeiros Bissi do Nascimento pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.525, de 08 de maio de 2024 | Autoria única |
| PDL 425/2024 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Defensor Público Dr. Rafael de Castro Magalhães pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.524, de 08 de maio de 2024 | Autoria única |
| PDL 424/2024 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo à Defensora Pública Dra. Silvia Primila Garcia Raskovisch pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.523, de 08 de maio de 2024 | Autoria única |
| PDL 423/2024 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo à Defensora Pública Dra. Beatriz de Andrade Chaves pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.522, de 08 de maio de 2024 | Autoria única |
| PDL 422/2024 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Arthur Pissinati pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.521, de 08 de maio de 2024 | Autoria única |
| PDL 421/2024 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo à Senhora Juscelia Costa Dallapicola pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.520, de 08 de maio de 2024 | Autoria única |
| PDL 376/2024 | Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia, In Memoriam, ao Senhor Manoel Damião Rios pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.483, de 13 de março de 2024 | Autoria única |
| PDL 236/2023 | Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Excelentíssimo Ministro do Superior Tribunal de Justiça Dr. Antônio Carlos Ferreira. | Decreto Legislativo nº 2.330, de 30 de agosto de 2023 | Primeira assinatura de 2 |
| PDL 235/2023 | Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal Dr. André Luiz de Almeida Mendonça. | Decreto Legislativo nº 2.329, de 30 de agosto de 2023 | Autoria única |
| PDL 234/2023 | Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Excelentíssimo Ministro do Superior Tribunal de Justiça Dr. Luís Felipe Salomão. | Decreto Legislativo nº 2.328, de 30 de agosto de 2023 | Primeira assinatura de 2 |
| PDL 233/2023 | Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Dr. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral. | Decreto Legislativo nº 2.327, de 30 de agosto de 2023 | Primeira assinatura de 2 |
| PLO 177/2023 | Institui, no calendário oficial do Estado de Rondônia, o Dia Estadual da Advocacia Jovem a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro. | Lei ordinária nº 5.619, de 15 de setembro de 2023 | Autoria única |
| PDL 210/2023 | Concede o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia a Defensora Pública Maríllya Gondim Reis, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado. | Decreto Legislativo nº 2.325, de 09 de agosto de 2023 | Autoria única |
| PDL 209/2023 | Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor Sérgio Gonçalves da Silva pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.439, de 06 de dezembro de 2023 | Autoria única |
| PDL 208/2023 | Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Júlio Gonçalves Barbosa pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.326, de 30 de agosto de 2023 | Autoria única |
| PDL 160/2023 | Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Jedson Rodrigues Lobo, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.253, de 07 de junho de 2023 | Primeira assinatura de 2 |
| PDL 97/2023 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao time de futebol Porto Velho Esporte Clube pela conquista do Campeonato Rondoniense de Futebol 2023. | Decreto Legislativo nº 2.204, de 29 de maio de 2023 | Primeira assinatura de 2 |
| PDL 58/2023 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Isamor Pereira de Lucena pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.169, de 03 de maio de 2023 | Autoria única |
| PDL 47/2023 | Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao senhor Angêla Maria Coutinho Pessoa pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.165, de 26 de abril de 2023 | Autoria única |
| PDL 46/2023 | Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao senhor Donizeti Martinelli pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.164, de 26 de abril de 2023 | Autoria única |
| PDL 45/2023 | Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao senhor Robson Tomaz de Castro Calandrelli pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.163, de 26 de abril de 2023 | Autoria única |
| PDL 44/2023 | Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao senhor Edvaldo Sigoli pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.162, de 26 de abril de 2023 | Autoria única |
| PDL 43/2023 | Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao senhor João Alves da Luz pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.161, de 26 de abril de 2023 | Autoria única |
| PDL 42/2023 | Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao senhor Licleison Sebastião da Silva pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.160, de 26 de abril de 2023 | Autoria única |
| PDL 41/2023 | Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao senhor Wilson Nacodah Suruí pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.159, de 26 de abril de 2023 | Autoria única |
| PDL 40/2023 | Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao senhor Edorli Knaak, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.158, de 26 de abril de 2023 | Autoria única |
| PDL 39/2023 | Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao senhor João Duarte Guimarães pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.157, de 26 de abril de 2023 | Autoria única |
| PDL 38/2023 | Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao senhor Deoclides Pires da Silva pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.156, de 26 de abril de 2023 | Autoria única |
| PDL 37/2023 | Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia à senhora Maria do Carmo Ferreira pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.155, de 26 de abril de 2023 | Autoria única |
| PDL 36/2023 | Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao senhor João Alves da Luz pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.154, de 26 de abril de 2023 | Autoria única |
| PRE 3/2023 | Altera dispositivos do Regimento Interno. | Resolução nº 526, de 16 de fevereiro de 2023 | Autoria única |
| PDL 980/2022 | Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Tenente Coronel BM Jaime Fernandes da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.013, de 30 de novembro de 2022 | Autoria única |
| PDL 666/2022 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo o a Zisrael Ornan de Oliveira, Bispo Estadual da Igreja Mundial do Poder de Deus, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados á Igr… | Decreto Legislativo nº 1.554, de 16 de março de 2022 | Autoria única |
| PDL 665/2022 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo a Amaury Ribeiro de Farias Gomes, Ministro do Brasil da Igreja Mundial do Poder de Deus, em reconhecimento aos relevantes serviços prestado… | Decreto Legislativo nº 1.553, de 16 de março de 2022 | Autoria única |
| PDL 613/2022 | Concede a Igreja Assembleia de Deus – IEAD Medalha do Mérito Legislativo, em comemoração ao centenário de instalação no Estado de Rondônia em reconhecimento aos relevantes serviço… | Decreto Legislativo nº 1.576, de 16 de março de 2022 | Autoria única |
| PDL 612/2022 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo a Nelson Luchtenberg, Pastor Presidente da Convenção Estadual dos Ministros das Igrejas Assembleias de Deus no Estado de Rondônia – CEMADER… | Decreto Legislativo nº 1.575, de 16 de março de 2022 | Autoria única |
| PDL 611/2022 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo a Manelito Costa Carvalho, Pastor da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Porto Velho, em reconhecimento aos relevantes serviços prestad… | Decreto Legislativo nº 1.574, de 16 de março de 2022 | Autoria única |
| PDL 610/2022 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo a Fabricio Martinho Silva Damas, Pastor da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Porto Velho, em reconhecimento aos relevantes serviços p… | Decreto Legislativo nº 1.573, de 16 de março de 2022 | Autoria única |
| PDL 609/2022 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo a Joel Holder, Pastor Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Porto Velho, em reconhecimento aos relevantes serviços prestado… | Decreto Legislativo nº 1.572, de 16 de março de 2022 | Autoria única |
| PDL 608/2022 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo a Evanildo Ferreira da Silva, Pastor da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Porto Velho, em reconhecimento aos relevantes serviços pres… | Decreto Legislativo nº 1.571, de 16 de março de 2022 | Autoria única |
| PDL 607/2022 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo a David Rodrigues Nascimento, Pastor da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Porto Velho, em reconhecimento aos relevantes serviços pres… | Decreto Legislativo nº 1.570, de 16 de março de 2022 | Autoria única |
| PLO 1433/2021 | Institui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas Escolas públicas que ofertam Ensino Fundamental e Ensino Médio no Estado de Rondônia. | Lei ordinária nº 5.155, de 16 de novembro de 2021 | Primeira assinatura de 2 |
| PLO 1311/2021 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de percentual dos valores arrecadados por multas de trânsito no âmbito do Estado de Rondônia serem destinados para a saúde. | Lei ordinária nº 5.524, de 03 de janeiro de 2023 | Autoria única |
| PLO 1300/2021 | Institui a Campanha de Conscientização contra a Automedicação Animal no âmbito do Estado de Rondônia e dá outras providências. | Lei ordinária nº 5.279, de 12 de janeiro de 2022 | Autoria única |
| PLO 1231/2021 | Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negat… | Lei ordinária nº 5.453, de 16 de novembro de 2022 | Autoria única |
| PLO 1223/2021 | Dispõe sobre a escolha do dia de vencimento da fatura de energia elétrica por parte do consumidor no Estado de Rondônia. | Lei ordinária nº 5.449, de 16 de novembro de 2022 | Autoria única |
| PLO 1222/2021 | Institui o dia estadual das associações antialcoólicas e de combate a outras drogas no Estado de Rondônia. | Lei ordinária nº 5.450, de 16 de novembro de 2022 | Autoria única |
| PLO 1217/2021 | Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas privadas de médio e grande porte, no Estado de Rondônia, a incorporarem em suas publicidades campanha que reforce a importância da vaci… | Lei ordinária nº 5.383, de 11 de julho de 2022 | Autoria única |
| PLO 1140/2021 | Proíbe a comercialização de brinquedos e acessórios infantis, sem a certificação do órgão ou entidade federal competente, que possuam na sua composição o ácido bórico, borato de s… | Lei ordinária nº 5.451, de 16 de novembro de 2022 | Autoria única |
| PLO 1075/2021 | Estabelece sobre a obrigatoriedade de reserva de vagas de estacionamento para advogados em órgãos públicos. | Lei ordinária nº 5.047, de 07 de julho de 2021 | Autoria única |
| PLO 1063/2021 | Dispõe sobre a campanha estadual de prevenção e combate ao câncer de ovário e dá outras providências. | Lei ordinária nº 5.306, de 13 de janeiro de 2022 | Autoria única |
| PLO 1059/2021 | Dispõe sobre a realização do exame rápido para a dosagem de troponina cardíaca, no âmbito da rede pública estadual de saúde de emergência. | Lei ordinária nº 5.374, de 11 de julho de 2022 | Autoria única |
| PLO 1058/2021 | Dispõe sobre a “Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Síndrome de Berardinelli” no âmbito do Estado de Rondônia e dá outras providências. | Lei ordinária nº 5.384, de 11 de julho de 2022 | Autoria única |
| PLO 1056/2021 | Dispõe sobre implementação de projeto especifico de apoio e assistência às pessoas submetidas a transplantes de qualquer natureza. | Lei ordinária nº 5.434, de 26 de setembro de 2022 | Autoria única |
| PLO 1052/2021 | Institui a semana estadual do ciclismo, para estimular à prática da modalidade, como atividade esportiva e meio de transporte sustentável. | Lei ordinária nº 5.448, de 16 de novembro de 2022 | Autoria única |
| PLO 1039/2021 | Dispõe sobre a internação de pacientes infectados pela COVID-19 na rede privada de hospitais, quando requerido por médico credenciado ao Sistema Único de Saúde, em caso de inexist… | Lei ordinária nº 5.292, de 12 de janeiro de 2022 | Autoria única |
| PLC 98/2021 | Transforma em Estância Turística o município de Campo Novo Rondônia. | Lei Complementar nº 1.101, de 19 de outubro de 2021 | Autoria única |
| PDL 185/2021 | Cria a Medalha de Mérito Dr. Ary Pinheiro no âmbito do Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 1.351, de 20 de outubro de 2021 | Autoria única |
| PLO 876/2020 | Inclui no calendário oficial do Estado de Rondônia o dia 20 de agosto como o dia de inauguração do Forte Príncipe da Beira. | Lei ordinária nº 5.053, de 06 de julho de 2021 | Autoria única |
| PLO 735/2020 | Proíbe o consumo e venda de bebidas alcoólicas durante a pandemia no complexo Espaço Alternativo, no Município de Porto Velho. | Lei ordinária nº 4.840, de 24 de agosto de 2020 | Autoria única |
| PLO 596/2020 | Reconhece a Atividade Religiosa como essencial para a população do Estado de Rondônia em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. | Lei ordinária nº 4.804, de 09 de julho de 2020 | Primeira assinatura de 3 |
| PLO 467/2020 | Dispõe sobre a proibição das concessionárias de serviços essenciais de suspenderem o fornecimento de energia elétrica e água das empresas que estiverem inadimplentes durante a vig… | Lei ordinária nº 4.740, de 23 de abril de 2020 | Autoria única |
| PDL 48/2019 | Concede Medalha do Mérito Legislativo ao ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia, no período (1983/1985), Dr. Nelson Santos de Oliveira, pelos relevan… | Decreto Legislativo nº 1.104, de 17 de setembro de 2019 | Autoria única |
| PDL 47/2019 | Concede Medalha do Mérito Legislativo ao ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia, no triênio 2019/2021, Dr. Elton José Assis, pelos relevantes serviço… | Decreto Legislativo nº 1.103, de 17 de setembro de 2019 | Autoria única |
| PDL 46/2019 | Concede Medalha do Mérito Legislativo ao ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia, no período 2007/2009 e 2010/2012, Dr. Hélio Vieira da Costa, pelos r… | Decreto Legislativo nº 1.102, de 17 de setembro de 2019 | Autoria única |
| PDL 45/2019 | Concede Medalha do Mérito Legislativo ao ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia, no período (1979 a 1981), Dr. Francisco Arquilau de Paula, pelos rel… | Decreto Legislativo nº 1.112, de 25 de setembro de 2019 | Autoria única |
| PDL 44/2019 | Concede Medalha do Mérito Legislativo ao ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia, no período 2004/2006, Dr. Orestes Muniz Filho, pelos relevantes serv… | Decreto Legislativo nº 1.101, de 17 de setembro de 2019 | Autoria única |
| PDL 43/2019 | Concede Medalha do Mérito Legislativo ao in memoriam ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia, no período de (1974 a 1979), Dr. Fouad Darwich Zacarias… | Decreto Legislativo nº 1.111, de 25 de setembro de 2019 | Autoria única |
| PDL 42/2019 | Concede Medalha do Mérito Legislativo ao ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia, no período de (1993/1995), Dr. Odair Martini, pelos relevantes servi… | Decreto Legislativo nº 1.097, de 17 de setembro de 2019 | Autoria única |
| PDL 41/2019 | Concede Medalha do Mérito Legislativo ao ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia, no período de (1971/1980 e 1991/1192), Dr. Pedro Origa Neto, pelos r… | Decreto Legislativo nº 1.098, de 17 de setembro de 2019 | Autoria única |
| PDL 40/2019 | Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia, no período de 1995/1997, 1998/2000 e 2001/2003, Dr. Hiram Souza Marq… | Decreto Legislativo nº 1.091, de 21 de agosto de 2019 | Autoria única |
| PDL 39/2019 | Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia, triênio 2013/2015 e 2016/2018, Dr. Andrey Cavalcante de Carvalho, pe… | Decreto Legislativo nº 1.092, de 21 de agosto de 2019 | Autoria única |
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Por tipo
| Tipo | Quantidade |
|---|---|
| Indicação (IND) — Assembleia Legislativa — Rondônia | 285 |
| Projeto de Lei Ordinária (PLO) — Assembleia Legislativa — Rondônia | 162 |
| Requerimento (REQ) — Assembleia Legislativa — Rondônia | 114 |
| Projeto de Decreto Legislativo (PDL) — Assembleia Legislativa — Rondônia | 66 |
| Projeto de Lei (PLO) — Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 11 |
| Projeto de Lei Complementar (PLC) — Assembleia Legislativa — Rondônia | 4 |
| Projeto de Resolução (PRE) — Assembleia Legislativa — Rondônia | 4 |
| Veto Parcial (VP) — Assembleia Legislativa — Rondônia | 3 |
| Veto Total (VT) — Assembleia Legislativa — Rondônia | 2 |
As mais recentes
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação |
|---|---|---|---|
| IND 17895/2026 | 02/09/2026 | Indica ao Governo do Estado de Rondônia, extenso ao Secretário-Chefe da Casa Civil e ao Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes DER, Estado de Rondôn… | Situação não informada pela Casa |
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| IND 17679/2026 | 22/06/2026 | INDICA ao Governo do Estado de Rondônia, extenso ao Secretário-Chefe da Casa Civil e ao Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER, estado de Rond… | Situação não informada pela Casa |
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Ver todas as 651 proposições, por tipo
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rondônia — SAPL (Interlegis) da própria casa; Câmara Municipal de Porto Velho (RO) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.
O que mudou nesta candidatura
| Quando observamos | Campo | De | Para |
|---|---|---|---|
| 01/09/2026 02:30 | Situação de julgamento | AGUARDANDO JULGAMENTO | DEFERIDO |
Registro nosso, não do TSE: a cada sincronização comparamos o dado novo com o que já tínhamos e anotamos o que mudou. Uma retificação de declaração, uma mudança de situação no julgamento ou uma troca de partido aparecem aqui — mostrar só o valor atual esconderia que ele já foi outro. A série começa em 26/08/2026; alterações anteriores a essa data não foram capturadas.
Documentos do registro
| Documento | Arquivo |
|---|---|
| 8 CERTIDAO CRIMINAL FEDERAL 1 GRAU.pdf | |
| 9 CERTIDAO CRIMINAL FEDERAL 2 GRAU.pdf | |
| Criminal 1 grau TJRO.pdf | |
| CERTIDAO ESTADUAL TJ 2 GRAU.pdf |
O TSE não expõe um endereço público estável para baixar estes anexos. Os arquivos em si — inclusive as certidões criminais e o plano de governo — estão na página oficial da candidatura, indicada abaixo.
Pesquisas registradas nesta disputa
Não há percentual aqui, e o motivo não é o que parece.
O sistema do TSE tem onde guardar o resultado: cada pesquisa
registrada traz o botão do relatório completo com o resultado da
pesquisa
. Ao abri-lo, o próprio TSE responde
não foi fornecido pela empresa
.
Conferimos uma a uma: nenhuma das 3.548 pesquisas registradas para 2026 entregou esse relatório ao TSE. O que circula na imprensa vem do instituto ou de quem encomendou, não do registro público — e por isso não pode ser reproduzido aqui como se fosse dado oficial.
O que dá para acompanhar por aqui é outra coisa, e é a que ninguém costuma olhar: quem está pagando para medir esta disputa.
| Instituto | Quem encomendou | O que diz | Registro | Documentos | Ouvidos | Valor declarado | Contratação |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Brasil Dados | não informado | não fornecido ao TSE ver quem divulgou | 27/09/2026 | —sem resultado | 1000 | R$ 10,0 mil | Pesquisa própria |
| Instituto Phoenix & Associados | não informado | não fornecido ao TSE ver quem divulgou | 25/09/2026 | —sem resultado | 1301 | R$ 13,0 mil | Contratada |
| Instituto Amazonia de Pesquisa - Iap | não informado | não fornecido ao TSE ver quem divulgou | 24/09/2026 | —sem resultado | 2500 | R$ 47,5 mil | Pesquisa própria |
| Brasil Dados | não informado | não fornecido ao TSE ver quem divulgou | 15/09/2026 | —sem resultado | 1000 | R$ 10,0 mil | Pesquisa própria |
| Instituto Phoenix & Associados | não informado | não fornecido ao TSE ver quem divulgou | 14/09/2026 | —sem resultado | 801 | R$ 8,0 mil | Contratada |
| Perfil Pesquisas | não informado | não fornecido ao TSE ver quem divulgou | 09/09/2026 | —sem resultado | 1480 | R$ 44,0 mil | Pesquisa própria |
| Instituto Phoenix & Associados | Abc Publicidade Ltda | não fornecido ao TSE ver quem divulgou | 01/09/2026 | DeclaraçãoQuestionáriosem resultado | 1123 | R$ 9,2 mil | Contratada |
| Brasil Dados | Brasil Dados Inteligencia Em Dados e Solucoes e Pesquisas Ltda | não fornecido ao TSE ver quem divulgou | 01/09/2026 | DeclaraçãoBairrosQuestionáriosem resultado | 1060 | R$ 15,0 mil | Pesquisa própria |
Todas as pesquisas registradas
"Quem encomendou" vem do PesqEle, o sistema de registro da Justiça Eleitoral — o pacote de dados abertos traz apenas quem registrou a pesquisa, que muitas vezes é o próprio instituto. Quando os dois coincidem, a pesquisa foi feita por iniciativa e custeio do próprio instituto.
Primeiro as pesquisas cujo resultado está publicado com fonte; depois as mais recentes desta disputa, pela data de registro. A ordem é de pesquisa, não de candidatura. "Pesquisa própria" é a que o próprio contratante registrou para si; o valor é o que foi declarado ao TSE, não o preço de mercado. Registrar não é garantia de qualidade: o TSE recebe o registro, não audita o método.
Na imprensa
Fonte lida há 2 dias · 09/10 02:38
Não encontramos matérias que citem esta candidatura de forma inequívoca nos veículos que acompanhamos. Isso não significa que não existam: significa que não achamos nessas fontes, ou que o nome apareceu de um jeito que também serviria para outra pessoa — e nesse caso preferimos não vincular.
Site e redes declarados
São declaração do candidato no registro, não verificação. O TSE publica o que a candidatura informou e não confere se o endereço existe, se o perfil é mesmo dela ou se continua no ar. Alguns vêm com erro de digitação e ficam quebrados — reproduzimos como está, sem corrigir e sem adivinhar.
- Instagram instagram.com/marcelocruzs?IGSH=YMTJDXG1ZNHSNJRO
- TikTok tiktok.com/@marcelocruzs?is_from_webapp=1&sender_device=pc
Achou um dado diferente da fonte oficial?
Se o que está aqui não bate com o que a Justiça Eleitoral publica, o erro é nosso e queremos corrigir. Se bate com a fonte e a fonte é que está errada, a correção se faz junto ao TSE e aparece aqui na sincronização seguinte — o portal espelha, não altera registro oficial.
Reportar inconsistência Conferir na fonte oficial
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Leve o dado adiante com a origem junto. Os botões de imagem ficam ao lado de cada número, no topo da página.
https://meuvoto.org.br/candidato/220002537593.html
Procedência
Tudo nesta página vem de fonte oficial. O portal não atribui nota, peso, julgamento nem interpretação política a nada disto. Totais, percentuais, variações entre eleições e correção monetária são contas mecânicas feitas sobre os registros oficiais indicados ao lado de cada número — e a metodologia diz como cada uma é feita.
Página oficial desta candidatura no TSE:
divulgacandcontas.tse.jus.br — candidatura 220002537593
Sincronização: 11/10/2026 às 08:05.